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Conectividade Social ICP (com Certificado Digital)

Luiz Felipe Claro Carvalho

Luiz Felipe Claro Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 09:25

Olá Erica não tem como várias pessoas usar ao mesmo tempo.
Aqui no meu escritório temos várias pessoas que fazem a folha de pagamento, a solução é fazer o certificado de pessoa física para cada funcionário, estabelecendo a procuração do escritório pra eles, ou fazendo vários certificados do CNPJ do escritório, e deixar um para cada funcionário.

Felipe Claro
Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 09:56

Felipe, todos nossos clientes já passaram a procuração para o e-CNPJ do nosso escritorio, então vou poder fazer um substabelecimento de nossos cliente para o e-CPF de um funcionario nosso? é isso mesmo?
obrigada

Luiz Felipe Claro Carvalho

Luiz Felipe Claro Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 10:12

Isso mesmo!
Tem duas situações...
1º O funcionário do escritório pode fazer o certificado do e-CPF, o escritório faz a procuração pra ele, assim, todos as procurações que seus clientes fizeram para o certificado do e-CNPJ, serão passadas para o e-CPF, todas as transações que forem feitas, serão de inteira responsabilidade do funcionário que possui a procuração. Vale ressaltar que para o funcionário fazer o cartão, ele precisa comprovar o vinculo empregatício com o escritório, pelo extrato do FGTS ou a carteira assina, e notificar quando for fazer o certificado, quando ele for desligado do escritório, todas as procurações são automaticamente encerradas para o funcionário.
2º A ultima solução, é o escritório fazer vários certificados e-CNPJ, e deixar um com cada funcionário, as procurações são feitas pelo CNPJ, ou seja, independente de quantos cartões você fizer, sendo do mesmo CNPJ, todas as procurações continuaram neles.

Felipe Claro
ELISANGELA BARROS

Elisangela Barros

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 14:14

Boa Tarde Pessoal! Preciso de ajuda, tenho que solicitar o certificado digital para empresa do meu marido, mais não faço idéia por onde começar, precisarei comprar o certificado digital no padrão ICP-Brasil, onde posso efetuar a compra desse certificado, estou com duvidas porque vi que no site da caixa está dizendo que preciso levar documentose baixar arquivos, por favor me ajudem,

Elisangela Barros
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 09:12

Bom dia Elisangela,
Primeiro a empresa de seu marido tem quantos funcionários? ela esta no Simples Nacional?
Com a emissão da Resolução 94 do CGSN, as empresa optantes pelo Simples Nacional com 1 ou 2 funcionários não precisam de certificado, se tiver de 2 a 10 terá que passar uma procuração não eletrônica para o contador .

Mas vc pode fazer o pedido pelo Banco do Brasil, ou em outras entidades que emitem, como Serasa, Certisign.

blza


Marcio Teles
Contador


RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 11:13

Bom dia a todos,

Sobre a Certificação: A exigência não se aplica à ME (inclusive o MEI) ou EPP optante pelo Simples Nacional quando houver até 10 (dez) empregados, de acordo com os artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

A minha pergunta: para quem é do Simples e tem até 10 empregados como serão feitas as transmissões de GFIP/SEFIP, extratos, informações etc., A senha do disquete ainda estará em vigor, ou deverá ser transmitida com a Certificação do Contador, como já fazemos como os Pró-Labores.

grato

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Luiz Felipe Claro Carvalho

Luiz Felipe Claro Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 11:18

Conforme previsão do Art.72, da RESOLUÇÃO CGSN Nº 094, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 (DOU de 01.12.2011), a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º)

I - entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez);

§ 1º Poderá ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das obrigações não previstas nos incisos do caput. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º)

§ 2º Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 2 (dois) e inferior a 11 (onze), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º)

O dispositivo legal menciona a palavra "poderá" e não deverá, passando a responsabilidade desta obrigação para a CAIXA. Portanto, se a CAIXA exigir o certificado para o envio destas informações, as empresas optantes pelo Simples precisarão do certificado digital para o envio da GFIP.

Para empresas com 3 até 10 empregados também poderá ser exigida a certificação digital.

NÃO EXISTE OUTRO MEIO DE ACESSO AO CONECTIVIDADE SOCIAL, SEM O CERTIFICADO DIGITAL A PARTIR DE 01/01/2012

Felipe Claro
Juliana Mendes Arrivabene

Juliana Mendes Arrivabene

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 14:22

Rubens Pereira, boa tarde, como você faz para entregar o GFIP/SEFIP dos pro-labores somente com o certificado do contador? Ainda não consegui nenhuma informação junto à CEF quanto à essa questão e quanto à procuração não eletrônica para as empresas com menos de 10 empregados. Cheguei ao cúmulo de ouvir, da atendente do 0800 da Caixa que a resolução 94 não existe... é uma palhaçada isso.
Se alguém puder me ajudar e me orientar quanto à entrega utilizando apenas o certificado do contador eu agradeço muito.

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 14:27

Juliana Mendes, boa tarde

Na Sefip Vc. tem que colocar a empresa responsavel o escritório de contabilidade, depois vc. vai gerar o arquivo SFP e transmitir via CNS ICP, detalhe o Protolo irá sair em nome do Escritório porem os dados realmente constarão no pro-labore porque já estou entregando desde Set/2011 e consultei no site da previdência e consta que foram entregues as GFIPs.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Juliana Mendes Arrivabene

Juliana Mendes Arrivabene

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 14:35

Desculpe Felipe, mas não entendi. A resolução é bem clara ao dizer que as empresas do Simples NÃO são obrigadas a ter o certificado inclusive para assuntos do FGTS. O que deve ter, sim, é uma procuração, e pelo que entendi o funcionamento será parecido com a procuração da Receita Federal. Dessa forma o GEFIP/SEFIP será entregue pelo certificado do contador. Ocorre que ainda ninguém sabe explicar como será feita essa procuração. Se será disponibilizada no site da CEF ou não. A minha pergunta se referia ao modo como vocês estão conseguindo enviar as informações de pro-labore apenas com o certificado do contador, sem procuração ou sem certificado da empresa.

Luiz Felipe Claro Carvalho

Luiz Felipe Claro Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 14:41

O pro-labore e as empresa sem movimento, você consegue enviar sem a procuração eletrônica pelo certificado do escritório de contabilidade.

Sobre a resolução do Simples Nacional, publiquei mais acima uma pesquisa que fizemos junto a Caixa Econômica.

>> O dispositivo legal menciona a palavra "poderá" e não deverá, passando a responsabilidade desta obrigação para a CAIXA. Portanto, se a CAIXA exigir o certificado para o envio destas informações, as empresas optantes pelo Simples precisarão do certificado digital para o envio da GFIP.

Para empresas com 3 até 10 empregados também poderá ser exigida a certificação digital.

NÃO EXISTE OUTRO MEIO DE ACESSO AO CONECTIVIDADE SOCIAL, SEM O CERTIFICADO DIGITAL A PARTIR DE 01/01/2012<<

A responsabilidade do FGTS é da Caixa, e ela exige o Certificado Digital.
Para as empresas sem empregados, não é necessário a procuração eletrônica, e pode ser enviado por qualquer certificado digital e-CNPJ.

Felipe Claro
Juliana Mendes Arrivabene

Juliana Mendes Arrivabene

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 14:54

Bom, aí vai do entendimento de cada um. Eu interpretei a resolução de uma outra maneira. A Caixa exigirá sim o certificado, no entanto poderá ser utilizado o certificado do contador. E é aí que está o problema. Na agência da Caixa do meu bairro obtive a informação de que será somente levar a procuração, com firma reconhecida e cópia do contrato social e documentos do outorgante. Após 5 dias a Caixa liberará o sistema para envio das informações pelo certificado do contador. quanto ao modelo da procuração, a informação foi a de que deveríamos entrar em contato com o 0800. Mas pelo telefone a atendente nem conhece essa resolução. Ou seja, pelo que entendi até o momento é que, como se trata de uma resolução recente (01/12/2011) a CEF ainda não teve tempo de se adequar, então é mais fácil manter a exigência até que surja, efetivamente, o modelo correto da procuração. Concordo que não exista outro meio de acesso. No entanto, até final de novembro todas as empresas precisavam do certificado inclusive as MEI. Agora as MEI poderão ter uma chave de acesso assim como o acesso ao E-CAC da Receita. Portanto, acredito que muita coisa irá mudar ainda até 2010.

Luiz Felipe Claro Carvalho

Luiz Felipe Claro Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 14:59

Bom, acho que ainda vamos ter muitas novidades pela frente, o problema é que esta muito encima da hora.
E agora, pedimos ou não para os clientes fazer o certificado?
Por via das duvidas, estamos pedindo para todos os clientes com funcionários fazer o certificado, pois ele vai ser usado para outros serviços tb.

Felipe Claro
Carlos Henrique Bittencourt Batista

Carlos Henrique Bittencourt Batista

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 16:59

Caros amigos,
Estamos com o mesmo problema aqui em minha cidade. A resolução 94/2011 dita que empresas 10 funcionários não precisa de certificado digital. Entrei em contato no 0800 e disseram que todas as empresas, até as sem fato gerador de FGTS ou ME/EPP, deverão adquirir o certificado. Consultei a Caixa da minha cidade e fui informado que eles estão cientes da resolução e que ainda não foi tomadas providências para alterar alguma informação. Ai chegamos ao dilema! Se o prazo para adesão à Conectividade Social ICP é até 31/12/2011, o que faremos com os clientes? Se informamos para a aquisição do certificado ou não? E se até lá as empresas tiverem que movimentar alguma conta de FGTS?

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 09:02

Pessoal, bom dia!

Estamos transmitindo o arquivo SEFIP, para recolhimento do FGTS dos clientes com o certificado do escritorio E-CNPJ, porem, nao fizemos a procuração eletronica.

Será que pode dar problema?

Claudia
Luiz Felipe Claro Carvalho

Luiz Felipe Claro Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 09:35

Bom dia André!
Não... De qualquer forma, as empresas que possuem funcionários precisaram fazer a procuração, tanto para informar a SEFIP, quanto pra movimentar as contas do FGTS, sem a procuração eletrônica não é possível fazer nada...
Salvo se a empresa for somente declaratória, ai você pode informar a GFIP sem a procuração, porem quando ele for registrar funcionários ele vai ser obrigado a fazer o Certificado.

Felipe Claro
SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 09:43

Bom dia

Estou orientando Todos meus clientes fazerem, pois é um investimento na empresa, em segurança e informação. pois podemos acessar diversas áreas restritas com ele, como e-CAC, o area restrita da Secretaria da Fazenda estadual, e até a Conectividade Social ICP propriamente dita, e acredito que cada vez mais eles vão restringir o acesso exclusivamente ao certificado Digital.

posso estar errado, mas considerei a melhor coisa a se fazer, já que é nos exigido uma coisa, que nem eles sabem como proceder.

abraços

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 09:56

Eu fico até nervoso com essas especulações todas. Quando a Caixa publicou a notícia do certificado eu achei uma exigencia tão ridícula, que tinha certeza que seriam proibidos de realizar o que desejavam. Eu esperava que os contadores junto com alguma instituição representante entrassem com uma liminar para derrubar a medida, assim como foi feito no caso da procuração pública da receita. Mas eu esbravejei atoa, ninguém estava dando a mínima. Agora que tive o maior trabalho para fazer o certificado de todos os clientes que não possuiam, recebo vários e-mails com essa história de resolução do simples.

Eu quero ver vocês acessarem a conectividade sem certificado. Vocês se esqueceram da zona que é esse nosso Brasil? Não existe nenhuma ação contra a caixa solicitando o cumprimento da resolução, então por enquanto são apenas boatos. Isso ainda vai levar muito tempo.

MARCOS ANDRÉ

Marcos André

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 10:20

Negativo, fiz teste hoje 19/12, e conseguir enviar SEFIP de clientes com empregado utilizando apenas do certificado do escritorio, sem outorga de procuração dos clientes. Faça um teste ai...

Tambem estamos orientando a todos clientes providenciar o certificado ICP, mais tem sempre aqueles clientes que nao se preocupa...

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