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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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alteração carga horária

Lamaison

Lamaison

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 21:19

Devido a uma mudanca no horario de funcionamento da empresa, alguns funcionarios que foram contratados para cumprir 44 h semanais estao, na verdade, trabalhando 42 h semanais. Tenho 2 duvidas: 1- nas novas admissoes estou frizando no contrato de experiencia que a carga horaria é de 44 h semanais- mas , o salario podera ser o mesmo dos demais, no mesmo cargo? 2- estes funcionarios que estao cumprindo 42 horas semanais, para que seja alterado para 44 horas deve ser feito um Aditivo do contrato de trabalho, com consequente aumento de salário?

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 22:01

Não é preciso alterar, Ana, considerando que isso pode ser considerado como uma liberalidade da empresa... eu manteria o mesmo contrato de 44horas...

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Lamaison

Lamaison

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 20:19

Obrigada pela ajuda. Mas no contrato de trabalho, a empresa nao apontava se seriam 44 horas semanais. Como as funcionárias possuem controle de ponto, depois da mudança de horário no funcionamento da empresa ( que foi efetuada há 1 ano) é que contatamos que estavam cumprindo 42 horas(antes cumpriam 44 horas). Por isto estou na dúvida se posso alterar o horário para que cumpram as 44 horas, sem fazer aditivo, ou se, tenho que efetuar o aditivo, com consequente aumento de salário. Como as funcionárias não ficaram muito satisfeitas ao saber que havaerá uma alteração, estou tendo cuidado em fazer o que for o correto e legal para ambos os lados.

Grata

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 20:24

Mas no REGISTRO DE EMPREGADOS consta a carga horária mensal ou semanal... veja o que está lá... no contrato de experiencia tb é colocado, mesmo que não esteja na carteira... verifique...

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 04:03

Cuidado com a liberalidade da empresa em dispensar essas 2hs. Se amanhã eles tiverem de cumprir as 44hs poderão alegar hora extras e dar prejuízo à empresa com um passivo trabalhista.
Preencha a ficha "Acordo de Compensação de Hora" e peça que eles assinem, na ficha vc deixará claro como ficará o esquema de horário, por ex., trabalho menos num dia e mais no outro.
Se vc tem 2 turnos com execício de mesma função e perfeição técnica, mesmo salário MAS carga horária diferente...vai ter problemas pois o que trabalham 2hs a mais podem querer compensação salarial por estarem recebendo menos comparativamente falando.
Espero ter ajudado.

Max Douglas Lucas

Max Douglas Lucas

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 16:05

Boa tarde meus amigos, sou iniciante no forum contabeis e iniciante na profissão contábil.

Estou com um cliente que pesta serviços de manutenção e instalações elétricas, em lojas no horáio das 22:00 ás 05:00 da manhã, com 8 funcionários, orientei para que pagasse os adicionais noturnos e horas extras conforme a lei, porem ele propôs aos funcionários o não pagamento desses encargos e esses valores serão compensados em descanso renumerado em acordo entre as partes. ficando dias trabalhados sexta,sabado,domingo e segunda. E terça,quarta e quinta descanso renumerado
Isso seria possivel, ou terei problemas futuros

Peço desculpas se estiver postando errado pois não conheço as ferramentas do site.

um grande abraço a todos

Diana

Diana

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 16:24

Olá, Ana Cristina!

1. O problema de contratar empregados com jornadas diferentes é que se corre o risco de sofrer ações judiciais pedindo equiparação salarial. Se pagar o mesmo salário, os empregados contratados para jornada maior vão alegar que estão ganhando menos, e se pagar a mais, os antigos vão alegar que por antiguidade tem direito a equiparação.

2- Uma vez que a empresa contratou para trabalhar 44h/s, e a jornada efetiva era de 42h/s, caracteriza-se direito adquirido pelo empregado. Se você for aumentar a carga horária, o correto é aumentar o salário proporcionalmente.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 22:35

Max, oriente seu cliente a somente colocar no banco de horas (o nome já diz: horas) as sobrejornadas produzidas, os demais adicionais são direitos não negociáveis pois não pode ser objeto de livre negociação o que a Lei descrimina e impõe.

Quanto as escalas de folgas é determinado em matéria pacificada pelo TST que ocorra 1 folga a cada 6 dias trabalhados, devendo ser 1 domingo ao mês (conforme o segmento da empresa e de acordo com a CCT poderá ser a 1 a cada 7 domingos, mas essa condição é coisa rara).

Para que a empresa estabeleça seu Banco de Horas é preciso consultar a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato da categoria profissional que estabelece o modo e a forma, inclusive quanto ao resgate das horas constantes deste banco. Se seu cliente implantar o banco em desacordo com a CCT com certeza terá muitos problemas, principalmente se negociar o que é inegociável: o adicional noturno, que figura como uma indenização pelo desgaste da saúde em virtude do trabalho se realizar em horário impróprio.

Lembre a ele, tmb, que havendo cláusula contratual (mesmo que um simples acordo) que fira o estabelecido na Lei, anula o que foi pactuado. Em outras palavras, mesmo que o trabalhador concorde (assinando ou não) perde o efeito jurídico não podendo amanhã o empregador se justificar, pleitear ou reclamar, posto que está em desacordo com a Lei (o chamado vício na origem, o contrato/clásula nasceu sem efeito). Com isso, seus empregados poderão receber na justiça todos os direitos (mesmo que tenham usufruído os tais descansos remunerado) com juros e multas, integrando todos os demais direitos com férias, 13º, FGTS, etc e etc.

Espero ter ajudado.

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 17:44

ola,

Sobre esse assunto to cm um caso parecido,tem uma clinica medica cm 02 atendentes e um auxiliar de limpeza todos com o mesmo salario,em fevereiro uma das funcionaria entrou na faculdade e em comun acordo com o socio da clinica passou a estudar pela manha e o horario de 14 as 20 de segunda a sexta,porem elas estão com os mesmo salario,mesma função porem horario diferente dos outro 02 funcionarios neste caso o q vcs me acoselham a fazer.Desde ja agradeço a atenção.

Erika

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 20:03

Erica, a funcionária passou para o turno da manhã ou da tarde? O horário novo é das 14:00hs até 20:00hs? Se sim, qual era o horário antigo?

Os outros 2 funcionários trabalham quantas horas por dia?

É bom ter cuidado com essas mudanças sem planejamento pois, se essa funcionária trabalhava 8hs/dia e passou para 6hs/dia, e ela recebe o mesmo salário apesar da redução da jornada, se passar muito tempo assim amanhã o empregador não poderá reduzir o salário alegando redução da jornada, nem exigir que ela trabalha mais horas.

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 00:35

Oi Kennya,

Obrigada mais uma vez pela atenção.O horario dos funcionarios na clinica era de segunda a quinta entrada é as 9:00 intervalo as 12:30/14:30 saida as 20:00 na sexta entrada as 8:00 intervalo das 12:30/14:30 e saida as 18:00,esta funcionaia começou a estudar pela manha e combinou com o dono da clinica de ficar de 14:00 as 20:00(turno tarde) de segunda a sexta,ou seja,os outros dois funcionarios continuam trabalhando as 44 hors semanais e esta funcionaria passou a trabalhar 30 horas semanais,o salario dela nao diminuiu,porem ela ta na mesma função da outra funcionaria o salario ta o mesmo porem uma trabalha mais q a outra ,neste caso oq eu faço,quais os cudados que eu devo ter.


Erika

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 08:39

Sugiro que conversem com o Sindicato pois permanecendo muito tempo nessa jornada de 30 horas, a empregada adiquire direito em manter o salário integral e se solicitado a fazer horas adicionais estas deverão ser pagas como horas-extras.

Verique com o Sindicato a possilibidade de tornar o salário dela proporcional às horas trabalhadas, se eles confirmarem a possibilidade, então, conversem com ela. Acenem com uma possível demissão caso ela discorde.

Os demais funcionários poderão requerer equiparação pois o valor da hora da funcionaria de 30hs/semanais é muito maior que o deles para executar o mesmo serviço.

Portanto, é bom terem cuidado.

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sábado | 12 maio 2012 | 10:29

Oi,
kennya qt mais procuro fico confusa sobre este assunto veirfiquei junto ao sindicato do comercio ,pois é um sindicato forte disse q nao tem problema pois existe a jornada de 06 e 08 horas,falei com um fiscal do MTE e me deu a mesma resposta,porem concordo cm o q vc disse.E agora?

Erika

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 12 maio 2012 | 16:27

Erika, não há problema em que se trabalhe nesse jornada, o problema é a carga horária para a qual foi contratada sofrer redução (como está acontecendo) sem que haja o reajuste do salário proporcional a atual jornada.

Isso tmb cria uma situação que fere o príncípio da isonomia (igualdade) com os demais funcionários que exercem a mesma função com igual perfeição técnica e ganham o mesmo salário MAS trabalam mais que a funcionária que teve sua jornada reduzida.

Amanhã esses funcionários poderão exigir a equiparação pelo valor do salário-hora da funcionária que está trabalhando menos, e eles facilmente conseguirão. E esta funcionária de jornada de 6hs poderá amanhã se recusar a voltar à jornada padrão que ela cumpria antes, sem que lhe pagem como horas-extras.

Essas 2 situações já encontram amparo nas decisões do TST. Se a empresa não quiser ter sérios aborrecimentos e grandes despesas amanhã convêm ter cuidado hoje.

Boa sorte!!!

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 18:08

Oi Kennya,
Entao posso sugerir ao empregador conversar cm o funcionario para pedir que faça de propio punho um pedido de redução da joranada de trabalho colocando q tem conhecimento da redução do salario?ou neste caso posso mudar a função dela pra outro cargo o que ficaria os 02 funcionarios com função diferente e com isso evitarioa problemas?
Atenciosamente,
Erika

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 20:32

É necessário primeiro que se obtenha o aval do Sindicato, pois alguns não admitem essa prática. Uma vez que o Sindicato permita a redução da jornada com a respectiva diminuição do salário, então, sim, a funcionária faz uma carta de próprio punho nos moldes por vc mencionado.

Ao meu ver, a posição de impedimento de alguns sindicatos é contraproducente pois prejudica o trabalhador que precisa reduzir sua jornada, mas os sindicatos receiam que não passe de uma manobra do empregador para reduzir salários, coisa que de fato às vezes acontece.

Outra possibilidade (não legal, mas utilizada diante dos impedimentos legais) seria combinar com a funcionária que ela assinasse todo mês um recibo de adiantamento de salário para que o empregador descontasse a diferença das horas não trabalhadas.

Espero ter ajudado.

Karla Olveira

Karla Olveira

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 17:47


Boa tarde Senhores (as),

Sou nova no cargo de analista de Rh, e me encontro com a seguinte situação:

Um funcionário no cargo de assistente administrativo foi previamente contratado para cumprir 220 horas mensais e 44 semanais no caso.

Devido a um pedido deste, e com a concordância da sua gerência imediata, o seu horário foi modificado para: 12:00 as 18:00 e das 08:00 as 14:00 aos sábados, com 15 minutos de intervalo.

Minha dúvida é: Quais são as modificações necessárias por parte da empresa? Precisamos redigir algum termo com essa mudança de horário? E na CTPS devo modificar algo?
Na CLT podemos assumir qualquer um dos tipos de contrato: 8 horas semanais ou 6 corridas, mas nesse caso ele já foi contratado e sofrera uma alteração.

Ficaria muito grata pela ajuda dos colegas.

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 22:07

Oi Karla,
Pela CLT as 8 horas diarias ou 06 horas corridas é aceito.Antes de vc começar verifique se na mesma empresa existe uma outra funcionaria que exerça a mesma função/cargo e se possui o mesmo salario, depois verifique junto ao sindicato se é possivel esta mudança obtenha o aval do Sindicato, pois alguns não admitem essa prática.Se o sindicato permiti verifique junto ao mesmo os processo legal da mudança.Espero ter ajudado.

Erika

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 23:49

Karla, a Lei não admite redução salarial mesmo que motivada por reajuste na jornada.

Mesmo quando o empregado faz declaração de próprio punho a Justiça não aceita pois sempre existe a possibilidade de lhe ter sido imposta pelo empregador tal redução sob ameaça de demissão.

Tente outra maneira de reduzir esse salário, como vales antecipados que descontarão os valores das horas não trabalhadas.

Karla Olveira

Karla Olveira

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 08:45

Bom dia!

Erika e Kennya obrigada!

Mas o caso é que a empresa não pretende diminuir nem o salário, nem os benefícios desse funcionário.

Apenas atendeu a solicitação dele que por motivos particulares quer trabalhar apenas as 6 horas diárias, das 12:00 h às 18:00 h.

A minha dúvida é com relação aos tramites legais para essa mudança, se é necessário algum aditivo de contrato para mudança de horário, se deve constar na Ctps, etc.

A empresa não é filiada a sindicatos.



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