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contrato de trabalho sem vinculo

Alexandra M L Pereira

Alexandra M L Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 10 abril 2007 | 14:47

Boa tarde a todos. Gostaria se possível de um esclarecimento com relação a um contrato de trabalho sem vinculo empregatício.

Um entidade sem fins lucrativos está precisando contratar uma pessoa(fisica) para prestar serviços para mesma, durante um periodo de 06 meses.
Gostaria de saber se isso é possível, sem que essa pessoa tenha vinculo com a entidade?

Quais seria os procedimentos?
quanto a empresa vai recolher em cima do seu salário e como recolher as contribuições?

se referindo a pessoa contratada como fezer seu cadastro junto ao inss?

se depois dos 06 meses, a entidade precisar novamento, pode ou não renovar o contrato.

gostaria de receber um modelo se possível.

Desde de já agradeço a atenção de todos.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 11 abril 2007 | 11:41

Segundo a CLT o vínculo empregatício configura-se pela relação de emprego sempre que estiverem presentes os seguintes elementos reunidos:
subordinação, horário de trabalho, habitualidade e pessoalidade, mediante uma remuneração que, nesse caso, será considerada salário. Sendo assim, fica dificil contratar uma pessoa para prestar serviços sem vinculo, porque simplesmente não existe esta possibilidade.
Sempre que esse tipo de entidades necessitarem de empregados, deverão registrá-los em Carteira de Trabalho Profissional - CTPS. Portanto, estão sujeitas a essas regras as igrejas, clubes sociais ou esportivos, entidades que trabalham com deficientes físicos, idosos, crianças abandonadas, na recuperação de dependentes de drogas e qualquer outra sociedade sem finalidade lucrativa.
A única diferença é que algumas entidades podem firmar contratos de serviços com voluntários, desde que não os remunere (muito embora possam ressarci-los
de eventuais despesas). Esse tipo de contrato não gera vínculo empregatício ou qualquer obrigação trabalhista ou previdenciária. Somente entidades que atuam em pelo menos um dos seguintes objetivos é que podem ter voluntários, são eles:
cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Alexandra M L Pereira

Alexandra M L Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 11 abril 2007 | 14:39

No caso desses contratos de setor público, que contrata uma pessoa para prestar serviços tempo determinado e desconta apenas o inss sobre o salário. Como é que funciona isso? Gostaria muito dessa explicação.

Gostaria de saber se tem como contratar um pessoa e a empresa fazer apenas o recolhimento do Inss descontado do prestador de serviço? sem depositar o fgts? existe esse tipo de contrato?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 11 abril 2007 | 15:41

No caso de trabalho temporário, a empresa não tem que se preocupar porque a responsabilidade do trabalhador fica por conta da empresa de serviços temporário. A empresa não pode contratar o trabalhador temporário diretamente, tem que ser através de uma empresa que presta serviços desta natureza e o contrato por tempo determinado não exime a empresa dos encargos trabalhistas, portanto não tem como contratar uma pessoa nos moldes exposto sem infrigir a Lei.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 09:01

Bom dia, Marlene Ap!
Eu acredito que não é possivel, acho q ele terá vinculo empregaticio sim e tera que fazer o registro da carteira.
Estou na mesma situação que vc, tem uma entidade, que presto serviço, e tem uma funcionaria que cobre as folgas e os domingos, ela é registrada e recebe por dias trabalhados.

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
Bruno Strapacao

Bruno Strapacao

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 09:05

Tbem tenho uma duvida.


Temos um cliente que faz eventos e contrata meninas pra fazer o evento durante 3 dias.
É preciso registro em carteira?
Contrato de autonomo em uma eventual fiscalização exime a empresa de qualquer problema?

Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 09:17

Bruno

essas pessoas seriam freelancer???
PQ na lei fala o seguinte: "Aquela pessoa que presta serviços diversos a mais de uma pessoa, sem controle de horário, nem subordinação, não está sujeito às normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Teria q fazer apenas um contrato para o determinado evento.

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
MARLENE APARECIDA

Marlene Aparecida

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 09:19

Bom dia Bruno, Amarauricio !
Pesquisei bastante ontem na net, e segundo a contadora do escritório que é advogada tb, disse q dá para fazer um contrato de prestação de serviço como eventual, eu fiz , como faço para anexar aqui para vcs ?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 16:13

Boa Tarde;

Arquivo disponibilizado para download; "Contrato de Prestação de serviço eventual 2012"

Para efetuar o download, basta clicar em Tópico com arquivo(s) para download localizado na parte superior de cada postagem; Ou em Este tópico contém anexo(s) na parte inferior, abaixo da foto em cada postagem;

Créditos da disponibilização do arquivo: Marlene Aparecida;

Gostaria de aproveitar para deixar minha contribuição para a questão levantada, sendo que o "Contrato de Prestação de serviço eventual" não extingue totalmente a possibilidade da comprovação do vinculo empregatício, observando o seguinte:

Art. 3º da CLT:

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.


Deve haver 05 elementos verídicos para comprovar o vinculo empregatício:

- Trabalho prestado por pessoa física a outrem;
- Pessoalidade do prestador;
- Eventualidade;
- Onerosidade;
- Subordinação.

Abraços

Att

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