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dispensa em bater cartâo

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Sábado | 27 novembro 2010 | 10:36

Irani, O empregador deve adotar um sistema de controle do registro da jornada de trabalho cumprida pelo empregado. A ausência desse controle é um dos maiores problemas enfrentados pelas empresas na justiça do trabalho, por este motivo, dentre outros, não é aconselhável dispensar a marcação de ponto, mesmo que a empresa tenha somente 1 empregado, Salvo os cargos conf. Art 62 da CLT, ou seja cargo de confiança. (Cargo de confiança são os que tem poder da mando, podem, principalmente, admitir e demitir empregados sem o aval de ninguém ) Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 03:11

Oi, Irani!
Essa informação é mais segura se obtida direto com o sindicato da categoria.
É que os cargos de chefia e supervisão podem não ser remunerados pelas horas-extras produzidas (faz a HE mas não recebe por ela), uma vez que o salário fixo corresponda ao determinado em valor e com percentual mínimo que o ponha superior aos demais.
Mas isso não implica em não anotar as horas de entrada e saída. A política da empresa é que vai estabelecer, de acordo com o permitido(ou exigido) pelo sindicato.
Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 20:37

Alexander, eu não conheço essa declaração, a bem da verdade, creio que não exista uma declaração formal neste sentido - de um modo informal pode até ser, dependendo das circunstâncias e da empresa, claro.

Afinal, ao dispensar o empregado de anotar o ponto somente a empresa perde, pois no futuro o empregado poderá alegar mil horas-extras e a empresa é quem terá de provar, com a folha de ponto, que o empregado não produziu as tais mil horas-extras. Veja o post acima do amigo Pedro Remonti, em 27 de novembro de 2010 às 10:36:59, ele destaca bem a problemática desta questão.

Lembrando que em juízo de trabalho o ônus da prova é invertido, cabendo sempre ao empregador provar que as alegações do empregado são inverídicas.

Como o empregador tem o instrumento da folha de ponto para garantir que cumpre com a legislação, que está agindo corretamente, ao optar por não usar ele acaba abrindo essa brecha perigosa que é não ter uma prova concreta de estar dentro da Lei.

Boa sorte!!!

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