Renato Rodrigo dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Informáticarespostas 35
acessos 6.378
Renato Rodrigo dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico InformáticaPedro Remonti
Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Renato, 13º salário - O Enunciado 46 do TST diz que "As faltas ou ausências decorrentes de acidente de trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina". Vc., provavelmente, até 30.12, não terá retornado ao trabalho, sendo assim, se Vc. trabalhou na empresas o ano todo, a Empresa deve lhe pagar 10/12 avos, e a previdência social, junto com seu benefício, os outros 2/12 avos.
Direito a férias - após o 16º dia o contrato de trabalho fica suspenso, os dias de falta não prejudicam as férias, salvo quando recebe por 6 (seis) meses o benefício, mesmo que de forma descontínua, perde o direito as férias daquele período aquisitivo em que se registra a ausência, conf. Art. 133, IV da CLT. - Espero tê-lo ajudado.
Renato Rodrigo dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico InformáticaMuito obrigado Dr. Pedro Remonti sua resposta foi muito esclarecedora, me ajudou muito... Muito obrigado fique com Deus....
Octávia Eliza Moura Abrahão
Iniciante DIVISÃO 3, Psicólogo(a) Boa tarde gente! Sou nova aqui, porém tenho uma dúvida. Trabalho em uma empresa desde o dia 02/08/2010 e recebo um salário de RS 2.662,00 por mes. Meu 13º foi dividido sendo que a primeira parcela que foi depositada no dia 26/11 foi de 443,67. Fazendo meus cálculos pude perceber que o valor que depositaram foi referente a 4 meses. Em dezembro, no dia 20/12 devo receber a segunda parcela. Quanto devo receber? Pq se eu for receber apenas o que falta para completar os 4 meses de trabalho vai estar errado nao vai? Uma vez que pela CLT mais de 15 dias conta como um mes inteiro e eu faço 4 meses dia 02/12. E do dia 02/12 até o dia 20/12 eu não vou receber nada de 13º?
Por favor me ajudem...
Plácido Filho
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Sua segunda parcela deve ser R$ 665,50 - R$ 95,03 = R$ 570,47
Octávia Eliza Moura Abrahão
Iniciante DIVISÃO 3, Psicólogo(a)Quer dizer que se não vier esse valor que vc citou tá errado então, né???
Plácido Filho
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Isso mesmo.
Pedro Remonti
Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)Octavia, sua empresa fêz o seguinte cálculo: 2.662,00/12x4=443,67, isto é, lhe pagaram metade do décimo terceiro de agosto a novembro, ou seja metade de 4/12 avos (está correto). Na segunda parcela Vc. deve receber = 1.109,17 - 99,43 -443,67= R$ 565,67, ou seja 5/12 avos, agosto a dezembro, menos o INSS 9%, e menos o que já recebestes. Espero ter ajudado.
Octávia Eliza Moura Abrahão
Iniciante DIVISÃO 3, Psicólogo(a)Muito obrigada pelos esclarescimentos, agora fico mto mais tranquila! Valeu!
Renato Rodrigo dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico InformáticaOutra duvida, ja que vou ter direito a 10/12 avos, quanto seria esse valor??? meu salario é de R$856,00. É possivel fazer esse calculo???
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Renato
O valor será de R$ 713,33 dividido em 2 parcelas.
Att,
Renato Rodrigo dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico InformáticaMuito obrigado Dra. Vânia... esclareceu todas as minhas duvidas... Fique com Deus...
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia
Gostaria de saber sobre 13º salário. Empregado que recebe adicional noturno, insalubridade, hora extra, esse valores entram na media do 13º salario na primeira ou na segunda percela ou faço media na 1ª e 2ª?
obrigada
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Graciela
Entra nas duas parcelas. Na 1ª parcela você faz as médias até Out; Na 2ª parcela você faz as médias até Nov; E em Jan você faz a média do até Dez e se caso tiver paga o complemento de 13º salário.
Att,
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Obrigada Vania
Outra duvida, e se quizer pagar ex.: adicional noturno só na segunda parcela, posso?
EX.: 1º parcela 890,00/12x10mesesx50%. = 370,83
2º parcela 890,00+adic. noturno(40%)356,00= 1246,00 - 370,83 - inss.
posso fazer isso?
obrigada
Ricardo Augusto de Sousa Silva
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Ola pessoal, tenho uma duvida!
é obrigado pagar HE para funcinario no 13º salario?
como faço o calculo de 45HEx por mes?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Graciela
O correto é você fazer as médias e pagar na 1ª e na 2ª parcela.
Att,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Ricardo
O empregado que recebe mensalmente salário fixo acrescido de adicionais variáveis terá seu 13º salário calculado com base na soma do salário fixo e da média anual das parcelas variáveis.
A média para o pagamento da 1ª parcela tomará por base os meses de janeiro a outubro, dividindo-se a soma, consequentemente, por 10, e a 2ª parcela terá por base os meses de janeiro a novembro, dividindo-se por 11 para obter a média. Haverá, ainda, o ajuste do 13º salário a ser pago até 10 de janeiro, cuja média terá por base os meses de janeiro a dezembro, dividindo-se por 12.
Att,
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde Vania,
Stou com uma duvida, um funcionário daqui foi admitido em 25/10/2010 - salario 890,00 mês, ele terá 13º salario?
Obrigada
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Boa tarde Graciela,
Terá direito a 2/12 avos.
R$ 890,00 / 12 * 2 = R$ 148,33.
Att,
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Graciela,
Ele terá direito a 2/12 de 13° salário. Considerando que ele não recebe nenhum adicional (hora extra, adicional noturno, etc...) o 13° bruto dele deverá ser 148,33.
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Obrigada, Mozart e Vania pela resposta.
O escritorio não mandou a 1ª parcela para esse funcionário, será que esses dois meses vai vir na 2ª parcela?
Obrigada mais uma vez.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista PessoalSe não foi pago a primeira parcela é provável que seja pago tudo numa parcela só, mas, salvo alguma cláusula em convenção coletiva, deveria ter sido paga a primeira parcela até 30 de novembro.
Francisco Avelino Jorge
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) boa tarde,
Considerando um funcionário que foi admitido em inico de agosto, ou seja, ele tem 3/12 para calculo da 1ª parcela, pergunto para cálculo das médias:
1º calculo
ago: 100,00 de comissões e outros
set: 150,00 de comissões e outros
out: 120,00 de comissões e outros
soma: R$370,00
média: 370,00/3=123,33
Calculo da primeira parcela: 123,33/12*3(avos)=30,83/2=15,42 (valor da primeira parcela)
2º calculo
soma verbas R$370,00
cálculo da 1ª parcela: 370,00 / 10=37,00/2=R$18,50
3º calculo:
soma R$370,00
Calculo da 1ª parcela: 370,00/3=123,33/2=R$61,67
Qual desses 3 cálculos é correto para casos de proporcionalidade? Qual embasamento?
Agradecido
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Oi, Francisco!
O 1º cálculo considera a média aritmética em virtude da remuneração variável. Certo? (média: 370,00/3=123,33)
Não tenho comigo aqui, mas, eu pesquisei este tema ano passado para uma aula e encontrei uma Súmula do TST onde o magistrado destacava que deve-se considerar os 12 ávos (123,33/12*3(avos)=30,83) para o cálculo do 13º salário.
Embora eu não me lembre do Nº da Súmula, eu sei que tem embasamento legal para este 1º cálculo.
Feliz Natal!!
Francisco Avelino Jorge
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Octávia Eliza Moura Abrahão
Iniciante DIVISÃO 3, Psicólogo(a) Boa tarde
Estou com uma dúvida sobre o 13º salário.
Meu noivo tem o salário de 4.000,00. Ele entrou nessa empresa nova dele dia 17/05/2010 e recebeu dia 30/11 um valor referente ao 13º de 1.339,47 e agora em dezembro recebeu a 2º parcela de 789,70. Tem alguma coisa errada não tem? Ele não deveria receber a mais não? Pelas minhas contas, ele teria que receber pelo menos 200,00 a mais. Tá certo ou tá errado isso?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Boa tarde Octávia
Pelas minhas contas...
Ele tem 8/12 avos
8/12 avos R$ 2666,67
Desc. 1ª Parcela R$ 1339,47
Desc. INSS 11% R$ 293,33
Desc. IRRF 15% R$ 75,06
A receber R$ 958,81
Att,
Valter Gonçalves
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Octávia,
os valores de cálculos não estão batendo.
Se ele foi admitido em 17/05/2010 e tem o salário R$ 4.000,00, a 1ª parcela deveria ser R$ 1.166,67 (07/12 avos), mas em vez disso eles pagaram R$ 1.339,47. Nesse caso pode ter acontecido dois motivos:
1º - Seu noivo ganhar mais de R$ 4.000,00, podendo incluir no cálculo horas extras, comissões ou outros adicionais; ou
2º - a empresa ter pago 08/12 avos, o que daria um valor de R$ 1.333,33.
Olhando os cálculos da nossa amiga Vânia Zaniratto, os valores confirmam: não batem mesmo. A não ser que tenha sido descontado, ilicitamente, outros valores. Pois além do INSS, do IRRF e da 1ª parcela, só poderia ser descontado do 13º salário a pensão alimentícia, que, pelo visto, não é o seu caso.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Octávia, pede pro seu noivo informar o que consta no holerite dele, todas as parcelas de proventos e descontos. Pode ser que alguém do DP pode ter se equivocado e antecipado algum desconto.
Ficamos no aguardo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.