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Duvida sobre 13º Salario

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 09:11

Renato, 13º salário - O Enunciado 46 do TST diz que "As faltas ou ausências decorrentes de acidente de trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina". Vc., provavelmente, até 30.12, não terá retornado ao trabalho, sendo assim, se Vc. trabalhou na empresas o ano todo, a Empresa deve lhe pagar 10/12 avos, e a previdência social, junto com seu benefício, os outros 2/12 avos.
Direito a férias - após o 16º dia o contrato de trabalho fica suspenso, os dias de falta não prejudicam as férias, salvo quando recebe por 6 (seis) meses o benefício, mesmo que de forma descontínua, perde o direito as férias daquele período aquisitivo em que se registra a ausência, conf. Art. 133, IV da CLT. - Espero tê-lo ajudado.

Octávia Eliza Moura Abrahão

Octávia Eliza Moura Abrahão

Iniciante DIVISÃO 3, Psicólogo(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 16:25

Boa tarde gente! Sou nova aqui, porém tenho uma dúvida. Trabalho em uma empresa desde o dia 02/08/2010 e recebo um salário de RS 2.662,00 por mes. Meu 13º foi dividido sendo que a primeira parcela que foi depositada no dia 26/11 foi de 443,67. Fazendo meus cálculos pude perceber que o valor que depositaram foi referente a 4 meses. Em dezembro, no dia 20/12 devo receber a segunda parcela. Quanto devo receber? Pq se eu for receber apenas o que falta para completar os 4 meses de trabalho vai estar errado nao vai? Uma vez que pela CLT mais de 15 dias conta como um mes inteiro e eu faço 4 meses dia 02/12. E do dia 02/12 até o dia 20/12 eu não vou receber nada de 13º?
Por favor me ajudem...

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 17:44

Sua segunda parcela deve ser R$ 665,50 - R$ 95,03 = R$ 570,47

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 17:55

Isso mesmo.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 18:10

Octavia, sua empresa fêz o seguinte cálculo: 2.662,00/12x4=443,67, isto é, lhe pagaram metade do décimo terceiro de agosto a novembro, ou seja metade de 4/12 avos (está correto). Na segunda parcela Vc. deve receber = 1.109,17 - 99,43 -443,67= R$ 565,67, ou seja 5/12 avos, agosto a dezembro, menos o INSS 9%, e menos o que já recebestes. Espero ter ajudado.

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 10:53

Bom dia

Gostaria de saber sobre 13º salário. Empregado que recebe adicional noturno, insalubridade, hora extra, esse valores entram na media do 13º salario na primeira ou na segunda percela ou faço media na 1ª e 2ª?
obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 11:05

Bom dia Graciela

Entra nas duas parcelas. Na 1ª parcela você faz as médias até Out; Na 2ª parcela você faz as médias até Nov; E em Jan você faz a média do até Dez e se caso tiver paga o complemento de 13º salário.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 13:26

Olá Ricardo

O empregado que recebe mensalmente salário fixo acrescido de adicionais variáveis terá seu 13º salário calculado com base na soma do salário fixo e da média anual das parcelas variáveis.

A média para o pagamento da 1ª parcela tomará por base os meses de janeiro a outubro, dividindo-se a soma, consequentemente, por 10, e a 2ª parcela terá por base os meses de janeiro a novembro, dividindo-se por 11 para obter a média. Haverá, ainda, o ajuste do 13º salário a ser pago até 10 de janeiro, cuja média terá por base os meses de janeiro a dezembro, dividindo-se por 12.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 19:11

boa tarde,

Considerando um funcionário que foi admitido em inico de agosto, ou seja, ele tem 3/12 para calculo da 1ª parcela, pergunto para cálculo das médias:

1º calculo
ago: 100,00 de comissões e outros
set: 150,00 de comissões e outros
out: 120,00 de comissões e outros

soma: R$370,00
média: 370,00/3=123,33
Calculo da primeira parcela: 123,33/12*3(avos)=30,83/2=15,42 (valor da primeira parcela)

2º calculo

soma verbas R$370,00
cálculo da 1ª parcela: 370,00 / 10=37,00/2=R$18,50

3º calculo:
soma R$370,00
Calculo da 1ª parcela: 370,00/3=123,33/2=R$61,67

Qual desses 3 cálculos é correto para casos de proporcionalidade? Qual embasamento?

Agradecido

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 5 dezembro 2010 | 23:33

Oi, Francisco!
O 1º cálculo considera a média aritmética em virtude da remuneração variável. Certo? (média: 370,00/3=123,33)
Não tenho comigo aqui, mas, eu pesquisei este tema ano passado para uma aula e encontrei uma Súmula do TST onde o magistrado destacava que deve-se considerar os 12 ávos (123,33/12*3(avos)=30,83) para o cálculo do 13º salário.
Embora eu não me lembre do Nº da Súmula, eu sei que tem embasamento legal para este 1º cálculo.

Feliz Natal!!

Octávia Eliza Moura Abrahão

Octávia Eliza Moura Abrahão

Iniciante DIVISÃO 3, Psicólogo(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 14:47

Boa tarde

Estou com uma dúvida sobre o 13º salário.
Meu noivo tem o salário de 4.000,00. Ele entrou nessa empresa nova dele dia 17/05/2010 e recebeu dia 30/11 um valor referente ao 13º de 1.339,47 e agora em dezembro recebeu a 2º parcela de 789,70. Tem alguma coisa errada não tem? Ele não deveria receber a mais não? Pelas minhas contas, ele teria que receber pelo menos 200,00 a mais. Tá certo ou tá errado isso?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 14:55

Boa tarde Octávia

Pelas minhas contas...
Ele tem 8/12 avos

8/12 avos R$ 2666,67
Desc. 1ª Parcela R$ 1339,47
Desc. INSS 11% R$ 293,33
Desc. IRRF 15% R$ 75,06

A receber R$ 958,81

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 15:32

Octávia,
os valores de cálculos não estão batendo.
Se ele foi admitido em 17/05/2010 e tem o salário R$ 4.000,00, a 1ª parcela deveria ser R$ 1.166,67 (07/12 avos), mas em vez disso eles pagaram R$ 1.339,47. Nesse caso pode ter acontecido dois motivos:
1º - Seu noivo ganhar mais de R$ 4.000,00, podendo incluir no cálculo horas extras, comissões ou outros adicionais; ou
2º - a empresa ter pago 08/12 avos, o que daria um valor de R$ 1.333,33.

Olhando os cálculos da nossa amiga Vânia Zaniratto, os valores confirmam: não batem mesmo. A não ser que tenha sido descontado, ilicitamente, outros valores. Pois além do INSS, do IRRF e da 1ª parcela, só poderia ser descontado do 13º salário a pensão alimentícia, que, pelo visto, não é o seu caso.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 15:47

Octávia, pede pro seu noivo informar o que consta no holerite dele, todas as parcelas de proventos e descontos. Pode ser que alguém do DP pode ter se equivocado e antecipado algum desconto.
Ficamos no aguardo.

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