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Prorrogação Licença Maternidade

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 15:25

Esses 60 dias são pagos pelo INSS?

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 15:28

Não Plácido.
A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido em cada período de apuração o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.
Art. 5º da Lei nº 11.770/2008
As empresas optantes pelo Simples Nacional e pelo lucro presumido poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã, porém, não terão o incentivo fiscal, ou seja, o valor pago na prorrogação de 60 dias da licença-maternidade será custo da empresa empregadora.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 15:39

Obrigado Vânia.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 20:18

Boa noite,
Estou procurando no forum mas não achei nada específico. Estou procurando algum assunto e ou na legislação algo que fala sobre a prorrogação de 15 dias da licença maternidade. Li em alguns lugares que a funcionária tem direito em casos exepcionais, mediante a um atestado medico solicitando essa prorrogação.
Desde já agradeço

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
GRUPO ITACONT
Contabilidade, Perícia e Gestão empresarial
ITABORAÍ RJ
(21)3913-1802 | (21) 98333-1339
https://www.itacontconsultoria.com
Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 09:26

Stéfanye bom dia !!!!!!

Acredito que seja o famoso atestado de licença amamentação!!!!

O que li tambem é que em casos especiais,este atestado e valido, devido ao risco de vida ou a necessidade de acompanhamento.

Realmente ate agora nao sabemos de onde surgiu esta ideia, porem nao existe nada em legislação, sendo somente a boa vontade da empresa em aceitar ou nao, pois nao tera nenhum reembolso destes valores.

abs...

Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 09:31

Bom dia Felipe.
A minha dúvida é realmente sobre a prorrogação. Sobre a amamentação, não tenho dúvidas, está no art 396 da clt, este é um direite da empregada.
A minha dúvida é sobre a prorrogação mesmo, pois a funcionária disse que "naõ vai abrir mão deste" vai pedir ao médico o atestado de 15 dias. Até então não encontrei uma legal sobre isso,

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
GRUPO ITACONT
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Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 10:00

Stefanye

No meu entendimento o direito do qual se trata o artigo 396 se restringe a 2 descansos de meia hora diarios, nao em prorrogação de 15 dias.

Realmente acredito que nao temos nada legal a respeito,caso nao esteja especificado a necessidade de acompanhamento por parte da Mae, a empresa nao é obrigada a aceitar o atestado, aqui fazemos desta maneira, fica a cargo da empresa.

abs...

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