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Multa 50% FGTS - encargo ou provento?

Fabiane Moreira Porto Barreiro

Fabiane Moreira Porto Barreiro

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 13:31

Gostaria de saber se a multa de 50% do FGTS é provento (do funcionário) ou encargo (da empresa).

Outra coisa: o que significa dizer que a multa é ou não "apropriada". Peço que me expliquem em linguagem leiga, pois não sou contadora, só simpatizante.

Agradeço a ajuda.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 05:01

Em se tratando de uma Multa, esses 50% sobre saldo do FGTS é encargo da empresa. E para o trabalhador é uma indenização. Não pode ser considerado "provento", pois este é a soma das parcelas de direitos (recebíveis ).

Em "a multa é ou não "apropriada".", pode-se dizer "a multa é ou não "tornada própria", "próprio `alguém". Isto é: juros a pagar a alguém.

AH! A propósito: "só simpatizante". É ótima!!!
Feliz Natal!

 Morgana S. S. Santos

Morgana S. S. Santos

Bronze DIVISÃO 4
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 12:55

Boa tarde...

Em relação ao lançamento da multa do FGTS, é preciso fazer a provisão ou vai direto para a conta de despesa?

Aguardo resp.


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