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como fazer gps de ferias empregado domestico

ELIZABETH MOURA

Elizabeth Moura

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 13:47

Boa Tarde, será que alguem pode me ajudar a fazer gps de empregado domestico
ex vair sair de ferias dia 01/01/2011 devo fazer o olerite e o empregador efetuar o pagamento 02 dias antes certo? supondo que o valor seja 510,00 mensais, o Olerite ficaria saldo do mês de novembro 510,00 + 510,00 das férias +170,00 de 1/3 total 1.190,00 descontando 8% de INSS = 95,20 parte do empregado parte do empregador 12% = 142,80 Certo? A GPS seria 238,00 e deverá ser paga quando? em janeiro até o dia 15 no periodo das férias ou e em fevereiro. E esse calculos meus estão certo ou devo fazer o desconto do inss separado do salario da pessoa. desde já agradeço se alguem puder me ajudar

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 14:05

Boa tarde Elisabeth

Vamos lá...

Novembro 2010 - R$ 102,00 vencendo 15/12/2010 (Salário)
Dezembro 2010 - R$ 102,00 vencendo 15/01/2010 (Salário)
Janeiro 2010 - R$ 136,00 vencendo 15/02/2010 (Férias)

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 4 dezembro 2010 | 22:20


Elizabeth, boa noite.

Seus cálculos e raciocínio estão corretos, bem como as orientações prestadas pela colega Vânia Zaniratto.


Apenas dois comentários:

1 - Prefira documentar as férias em documento separado do salário normal do mês de dezembro (assim como o 13º salário).

2 - Por falar em 13º salário, lembre-se de que a GPS ref. 13/2010 deverá ser paga até 20/12/2010.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
ELIZABETH MOURA

Elizabeth Moura

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 13:11

Obrigada pelas respostas, Hugo e Vânia, a cliente me ligou e disse que a empregada vai sair de férias dia 08/12 ou seja devo calcular 7 dias de dezembro para pagamento de INSS dia 15/01 e as férias pode ser pagamento em 02/2011 ou junto tudo no dia 15/11/20011. Obrigada

ELIZABETH MOURA

Elizabeth Moura

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 09:02

Oie bom dia! quando a cliente me falou dia primeiro de 1/2011 ficava mais facil, mais ela saiu dia 08/12 e volta 06 de janeiro de 2011, ou seja trabalhou 7 dias em dezembro tenho que fazer gps desses 7 dias também e em janeiro ela vai trabalhar 25 dias ai quando for fevereiro faço a guia só dos 25 dias trabalhado e assim ou tá errado meu raciocinio, pq liguei no 135 da previdencia atendente me falou para recolher mês normal mesmo começando dia 08/12. achei estranho isso. Mais uma vez obrigada se alguem puder me ajudar abraços Elizabeth

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 16:30


Elizabeth, boa tarde.


Realmente férias gozadas em meses diferentes dão mais trabalhos em seus cálculos.

Imaginemos então, salário de R$ 510,00.


Em DEZEMBRO/2010:

Saldo de salário de 7 dias = 119,00
24 dias gozo de férias = 408,00
1/3 férias = 136,00
( = ) Remuneração Bruta = 663,00


DEMONSTRATIVO DO INSS DEVIDO 12/2010:

8% DESC em folha = 53,04
12% patronal = 79,56
INSS DEVIDO..........= 132,60


JANEIRO/2011

Saldo de salário de 25 dias = 425,00
06 dias férias.........................= 102,00
1/3 férias............................... = 34,00
( = ) Remuneração Bruta = 561,00

DEMONSTRATIVO DO INSS DEVIDO REF 01/2011 (VENC 02/2011):

8% DESC em folha = 44,88
12% patronal = 67,32
INSS DEVIDO..........=112,20



Att

Hugo.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 14:50



Jakeline Galdino...


Sua resposta e SIM>.......ok.

A lincença maternidade e uma interronpição do contrato de trabalho prevista em CLT ok.
No caso de Domestica, paga pela Previdencia Social ok, que se encarrega de pagar alem dos 120 dias, o 13º sobre esses dias de afastamento ok.
Para efeito de Ferias, o periodo aquisitivo continua inalterado ok.
Assim, o empregador devera pagar e conceder as Ferias de acordo com o periodo aquisitivo normalmente, pois a lincença maternidade nao altera em nada, muito menos, o direito as Ferias por parte da empregada domestica ok.

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