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Compensação de INSS

SIDCLEI  NASCIMENTO

Sidclei Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 12:47

Bom dia prezados,

Será que alguem pode me ajudar, no mês de outubro infomei o valor da guia de INSS a maior, como faço para fazer a compensação? pode ser no campo do SEFIP: informações complementares/compensação ou tem outra meneira de fazer? Desde já agradeço!

Sidclei de Moraes
Dept° Pessoal
OGMOSA- Salvador e Aratu

SIDCLEI  NASCIMENTO

Sidclei Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 16:00

Boa tarde Vânia,

Obrigado por responder, você poderia tirar mais uma duvida minha? Quanto ao preenchimento dos campos : Periodo inicial e Periodo final, o preechimento correto seria 10/2010 a 10/2010, uma vez que o erro aconteceu somente na competencia 10? Mais uma vez obrigado!

Sidclei de Moraes
Dept° Pessoal
OGMOSA- Salvador e Aratu

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 16:41

Boa tarde Celma

Você deverá compensar e declarar na GFIP, com os seguintes padrões:

1 - 30% do valor devido na competência;

2 - Não pode haver compensação: de contribuição destinada a outras entidades (campo 9), podendo a empresa pedir restituição diretamente às respectivas entidades;

3 - Você deve informar a compensação em GFIP, usando o aplicativo SEFIP, com o valor total que você quer compensar. O SEFIP corta para o valor de 30% por você. E calcula corretamente o valor a ser pago levando em conta a compensação e salário família e salário maternidade. E há um módulo do SEFIP em que uma vez gerada a GFIP você pode imprimir GPS (guia de pagamento da previdencia) com os valores corretos conforme determinado pelo SEFIP.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MILENE BERNARDO DA SILVA

Milene Bernardo da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 16:03

gostaria de uma ajuda, uma funcionaria esta fazendo compensação de inss e na receita da cidade falaram que pode compensar somente 30%, mas entrei no forum e fala de poder compensar 100%, alguem pode me ajudar?

MILENE BERNARDO DA SILVA

Milene Bernardo da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 16:15

gostaria de uma ajuda, uma funcionaria esta fazendo compensação de inss e na receita da cidade falaram que pode compensar somente 30%, mas entrei no forum e fala de poder compensar 100%, alguem pode me ajudar?

CELINA GOMES

Celina Gomes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 21:25

Colegas

Embora o SEFIP informe que somente 30% sera compensado, esqueçam, informe o valor total a compensar que será compensado, 100% no sefip que ta sendo feito a compensação somente o valor de terceiros não será compensado.

Há tempo estou fazendo compensação e tudo e compensado menos Terceiros, a GPS é emitida somente com a parte de Terceiros.

Outra a Perd/Comp somente é utilizada para a compensação de tributos federais.

Abraços

Jailson Silva

Jailson Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 12:39

Prezados:

Vejam o que o que a RFB informa:

Desde janeiro de 2009 os pedidos de restituição de contribuições previdenciárias indevidas ou a maior, pedidos de restituição de retenção (art. 11 da Lei nº 9.711, de 1998) e pedidos de reembolso passaram a ser apresentados pelos contribuintes por intermédio do programa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Depois de lê essa informação fiquei com dúvida onde devo compensar INSS pago a maior, se pelo PER/DCOMP ou se pela GFIP?

RAFAEL ELIZIARIO

Rafael Eliziario

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 15:29

Prezado Jailson,

O INSS pago a maior continuará sendo compensado através da GFIP e o campo outras entidades pela PER/DCOMP.
Lembrando que não há mais o limite de 30% para a compensação.

Att,

Rafael Eliziário

Rafael Eliziário
Contador
priscila de oliveira motta

Priscila de Oliveira Motta

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 17:34

Pessoal favor me ajudem, a empresa prestadora de serviço teve retenção na nota e não tinha funcionário o dono fazia o serviço com isso tem um credito junto ao inss de anos atrás, gostaria de compensar agora que contratou um funcionário.

Como fasso para informar a retenção? tem que voltar o período anterior? e neste período não teve funcionario, informava sem movimento.

Desde já agradeço,

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