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GRRF paga e rescisao cancelada...Ajuda

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 08:35

Bom Dia!

Uma empresa solicitou que fizesse a rescisao como se a funcionária estivesse cumprido o aviso previo terminando em 03/12/2010. Após tudo pronto, GRRF paga e movimentacao feita, a empresa cancelou a rescisao solicitando que indenizasse o aviso previo (data projetada para 03/01/2010), para que a funcionária não perdesse o direito ao seguro desemprego.
Para cancelar a movimentação eu sei que é necessário preencher a RDT e pedir a exclusao da movimentação.
Tem como recolher a diferença na GRRF após a primeira ter sido transmitida e recolhida com informação de aviso previo trabalhado.????


No aguardo
Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 11:16

Ericka, com o RDT vai ser retirada a informação dada no momento de emitir a chave, tanto que, no formulário RDT, abaixo da assinatura, consta a informação "Documento não aplicável ao recolhimento rescisório" .Para retificar a GRRF é Formulário Retificação do Recolhimento Rescisório, que deve ser preenchido antes de fazer a nova GRRF. No Manual de Retificação, na pag. 39, tem a orientação completa. O Manual tem no site da CEF. Espero ter ajudado.

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