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reembolso plano de saude

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 11:42

Adriana,

Não entendi seu questionamento.

A empresa paga R$ 200,00 de plano de saúde para os funcionários e o deste funcionário custa R$ 500,00. A empresa quer pagar os R$ 300,00 da diferença?

Se a empresa oferece este benefício, e o funcionário prefere ficar com o plano que tem, entendo que ele não deve optar pelo benefício da empresa e não a empresa reembolsar a diferença.

Adriana Ribeiro

Adriana Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 14:18

A empresa possui um beneficio que não atende o funcionário no que ele já está habituado, não possui cobertura em algumas redes de hospitais que ele usa. Ele realmente não ficaria com o plano, mas a empresa lhe reembolsaria o valor que é pago aos funcionários. Isto é possível?

Reginaldo Ap. da Silva

Reginaldo Ap. da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 10:44

Adriana.


A empresa oferece o benefício aos seus funcionários, se algum deste não querer o benefício; Paciência é um opção do mesmo.

Porém no seu caso o funcionário ja tem o plano e quer continuar a empresa não é obrigado a reembolsa-lo.

Agora se você entende que é justo a empresa pagar a este funcionário os R$ 200,00 referente ao custo do plano da empresa, ótimo... você esta alem de motivando, ajudando-o.

Att
Reginaldo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 19 dezembro 2010 | 00:23

Oi, Adriana!
Quando na admissão é colocado ao funcionário toda a documentação necessária inclusive para o gozo de benefícios espontâneos oferecidos pela empresa aos seus colaboradores (empregados).
Para a concessão do plano de saúde deve haver um "rol" de documentos que ele precisa apresentar para poder usufruir deste benefício - se é extensivo ou não aos dependentes(documentos dos dependentes), se dá cobertura em maternidade, se é apenas consulta ou tmb internação, etc. Para considerar a possibilidade de reembolso deve existir ela estar prevista no contrato de concessão deste benefício. Não havendo esta previsão, não há o que se falar em reembolso, se a empresa pode ou não pode, se deve ou não deve compensar diferenças financeiras pela despesa.

As decisões administrativas que levam benefícios aos funcionários são estudadas, pesadas e negociadas com quem vai fornecer o serviços aos trabalhadores desta empresa, não é algo que se ajuste ou se dê um "jeitinho".

O funcionário deve atentar para as condições previstas em seu contrato.
Além de que, sendo um benefício ofertado (não imposto nem exigido) não gera obrigação para o empregador em compensar esta ou aquela despesa resultante da opção pessoal de seu novo colaborador.

Espero ter ajudado.

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 13 anos Domingo | 19 dezembro 2010 | 00:33

Entendo que entregar ao funcionário, tal valor, tiraria o seu caráter de benefício "para todos" e poderia ser considerado uma verba in natura de salário e, portanto, sujeita aos impostos e reflexos em Verbas salariais.

Se ele tem um plano particular superior, não vai aderir ao da emrpesa em sua admissão e, assumi assim, o encargo de tal opção.

A emrpesa tem/assumiu uma condição para "todos" da qual não deseja usufruiir, dai receber o valor representativo em moeda trará implicações tributárias.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 22:53

Como assim, Franklin?
O que vc quer dizer com "...a empresa não contribui com nada do valor?..." ?
Não ficou claro sobre o que a empresa não contribui.

Fico no aguardo de mais detalhes.

Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 01:24

Kennya Eduardo,

Eu pensava que existisse alguma lei obrigando a empresa pagar algum valor. Ou algum programa no qual reduziria a carga tributária de empresa. Mas estive lendo acerca desse assunto e pude entender que a empresa ajuda ao funcionario a pagar se quiser. Entendeu??

Abraços

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 22:36

Além do que, amigo Franklin, a assistência médica é um benefício opcional, a empresa não é obrigada a fornecer, essa obrigação é do estado.

Tanto é que esses benefícios são entendidos, por parte do financeiro da empresa, como valor agregado à remuneração, compõe o "custo funcionário". Por exemplo: se a empresa contrata um funcionário com salário nominal de R$1.500,00 + benefício de Aux. Refeição +Plano de Saúde + Seg. de Vida, somando esses benefícios - um desembolso pela empresa na ordem de R$500,00, a remuneração deste contratado terá o acréscimo de aproximados R$600,00 (INSS, FGTS, VT, férias e 13º) sem considerar a contribuição para 3º (sistema "S") e outros custos indiretos determinados por normas de medicina e segurança do trabalho, chegando não menos de R$2.600,00 ao mês.

Temos a impressão de que o brasileiro é mal remunerado, mas a questão é que o custo de vida só aumenta e a carga tributária também, o que leva a um estrangulamento que diminui a condição das empresas em investir em seus funcionários. Os incentivos fiscais não são tão grandes assim. Dá-se por um lado mas tira-se muito mais pelo outro.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 15:04

Adriana, ajudaria se vc informasse a base desta afirmação.

Foi Lei aprovada no Congresso? Alterou a CLT?


Desculpe perguntar mais uma notícia dessas teria enorme repercusão!

Será que vc não estaria se baseando em alguma COnvenão Coletiva do Trabalho De algum Sindicato de determinada categoria profissional?

Fico no aguardo de maiores detalhes. Afinal, uma informação assim altera muita coisa no dia-a-dia das empresa e tremendo impacto nas finanças das empresas, o que vai gerar aumento nas demissões com queda vertiginosa nos índices de ofertas de emprego.

Como eu disse, fico no aguardo da fonte de sua informação.

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 09:56

Bom dia,pessoal.

Estou com um problema na empresa.

Temos o benefício de plano de saúde para o trabalhador.

Quando oferecido ao funcionário, o mesmo recusou.

Um mês depois o funcionário se arrependeu e agora quer o benefício.

Como proceder?

A empresa é obrigada a pagar o benefício?

Outro item, o plano fechado com a empresa não cobre o funcionário pois o mesmo tem idade maior aos 45 anos que consta em nosso contrato.

Se precisarmos pagar ao funcionário, pagamos o plano oferecido e ele a diferença acertada com o plano ou temos que pagar o valor integral oferecido pelo plano?

Se puderem me orientar, agradeço pela atenção.

Abs.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 20:58

Complicou, hem Maria Luiza?!!

Deixar de fora este empregado é ferir o princípio da isonomia, onde todos devem ser tratados igualitariamente.

Converse com a Administradora do Plano e veja se há como encaixá-lo no pacote mesmo que com um desconto um pouco menor, isto é, o custo empresa um pouco maior, ai vc negocia com este empregado, informa a ele que o percentual a ser descontado é outro agora (será maior) pois o plano sofreu um reajuste (etc etc).

Ele não precisa saber o valor dos demais, e mesmo que saiba, vc antecipa-se e explica a ele que é pela diferença da faixa etária.

Boa sorte!!!

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 01:33

Até que com a Administradora do PlanoXFuncionário não será tão problemático,porém, pela recusa anterior, a empresa não quer pagar.

Entendo que, por uma política de recursos humanos de desenvolvimento seria melhor a empresa pagar,porém não tenho embasamento legal para contestar a diretoria e auxiliar o funcionário.

Não que não dê pra tentar contornar sem um embasamento,porém, com , como bem sabe, deixa a diretoria sempre mais receptiva.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 09:51

A melhor alegação, neste caso, é o respeito ao princípio da isonomia.

Fazer distinção entre os funcionários, entre aqueles que podem e aqueles que não podem aderir ao plano de saúde, é proibido pois fere o referido princípio.

Este empregado poderá ingressar posteriormente com ação trabalhista visando indenização por dano moral, pois a atitude da diretoria se traduz em classificar este empregado como sendo ele de uma segunda categoria.

Boa sorte!

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