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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rescisão médias!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 15:01

Olá Igor

Segue...

* Aviso Prévio Indenizado: é a média dos últimos 12 meses contados da data do desligamento, salvo previsão mais benéfica prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho;

* Férias Vencidas Indenizadas: é a média do respectivo período aquisitivo a que o empregado tem direito (se pago em horas) ou a média dos últimos 12 meses contados da data do desligamento (se pago em comissão, percentagem ou viagem);

* Férias Proporcionais Indenizadas: é a média do respectivo período aquisitivo a que o empregado tem direito (se pago em horas) ou a média do período proporcional equivalente, contados da data do desligamento (se pago em comissão, percentagem ou viagem) ao qual o empregado faz jus;

* 13º Salário: é a média do período (ano calendário) considerando, para tanto, os meses de janeiro a dezembro do respectivo desligamento;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 15:06

Igor,
se não há previsão em CCT que possa beneficiar o empregado, a legislação (CLT) estabelece assim:

Nas Férias
Comissões - Média dos últimos 12 meses para férias vencidas e, para as proporcionais do período referente a proporção (Art.142, § 3º);
Horas Extras / Noturno - Para as vencidas, média do Período Aquisitivo, e, para as proporcionais, do período referente à proporção (Art.142, § 2º).

No 13º Salário
Comissões - Média de janeiro até o mês anterior ao do pagamento (Dec. 57.155/65, art. 2º);
Horas Extras / Noturno - Média de janeiro até o mês anterior ao do pagamento (Enunciado TST 45)

Aviso Prévio
Comissões - Média dos últimos 12 meses (art. 487, § 3º - analogia);
Horas Extras / Noturno - Média dos últimos 12 meses (Enunciado TST 94).

Margarete P. Cunha

Margarete P. Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 07:46

E se um funcionário só trabalhou um mês inteiro e foi demitido? Devo considerar como média os valores do único mês para férias e 13º?

"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original." Shakespeare

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