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Reflexo de faltas nas férias

Silene Costa Alves

Silene Costa Alves

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 15:54

Boa tarde, Pamela!

O empregado trabalha 12 (doze) meses para merecer o descanso, se nesse período ele comete excesso de falta, podemos concluir que ele trabalhou menos; logo, deve descansar menos.
Faltas não justificadas afetam o gozo das férias, podem ser utilizadas no escalonamento das férias, CLT art. 130:

Até - injustificadas Direito a Férias

5 - faltas 30 dias de férias
De 6 a 14 - faltas 24 dias de férias
De 15 a 23 - faltas 18 dias de férias
De 24 a 32 - faltas 12 dias de férias
Acima de 32 - faltas 00 férias

Atenciosamente,

Silene Alves

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 23:21

Oi, Pamela!

Mesmo nada restando à acrescentar ao que a Silene bem colocou, desejo apenas lembrar que a tabela acima indica a contagem das faltas não abonadas durante o período aquisitivo do trabalhador e correspondente redução do período de férias.
Não se pode considerar os dias de faltas para abater dos 30 dias de férias integrais (ou dos dias proporcionais ao período aquisitivo).

Feliz Natal à todos!!

Heleandra Oliveira

Heleandra Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 17:37

Ola pessoal, estou procurando um topico que me ajude a esclarecer uma duvida, vou pegar um gancho nesse assunto...

O empregado foi admitido em 01/06/10 e dispensado sem justa causa em 30/12/10 com aviso previo trabalhado.
De junho a novembro ele teve 5 faltas injustificadas e no mes 12 (mes em que estava cumprindo aviso previo com redução de 7 dias corridos) ele faltou mais 4 vezes, totalizando 9 faltas injustificadas no periodo aquisitivo.

Minha dúvida é:
As faltas que ocorreram no periodo do aviso previo são contabilizadas para efeito de abatimento nas férias ? 9 faltas , daria direito a apenas 14 dias de ferias proporcionais.
Ou no mes do aviso prévio não conta como periodo aquisitivo?

Fico aguardando uma ajuda neste caso.

Atenciosamente,

Heleandra

Feliz ano novo a todos!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 21:54

Seja bem vinda, Heleandra!
Esperamos poder trocarmos experiências, ajudarmo-nos mutuamente. Fique à vontade para pesquisar e perguntar, é para isso que estamos neste que é o melhor fórum da área contábil do Brasil!!!

Tentarei elucidar sua dúvida.
As ausências injustificadas e não abonadas ao longo do período aquisitivo podem reduzir o tempo de direito ao gozo das Férias. Assim, temos:
De 0 a 5 faltas - jús a 30 dias de férias
De 6 a 14 faltas - jús a 24 dias
De 15 a 23 faltas - jús a 18 dias
De 24 a 32 faltas - jús a 12 dias
Acima de 32 faltas - jús a 0 dias (perde o direito às Férias).

Para uma demonstração didática, observo que antes de contabilizar as faltas é preciso, primeiramente, verificar quantas ocorreram dentro de cada período aquisitivo. As faltas ocorridas no período de aviso prévio trabalhado irão contabilizar-se para a eventual perda ou diminuição do gozo das Férias. O período de Aviso não difere do período anterior (antes do comunicado da rescisão), o contrato de trabalho continua vigente, e não nos esqueçamos que o AvP Indenizado conta ávos para 13º salário indenizado na rescisão, ele projeta-se no tempo para contagem de tempo de serviço e, indiferente a ser trabalhado ou indenizado, fará ávo para férias integrais ou proporcionais. Importante lembrar que mesmo na vigência do Aviso Prévio, o trabalhador que inicialmente desligado sem justa causa ou a pedido, poderá ter modificada a razão da rescisão para Com Justa Causa se der motivo para tal, mesmo que já esteja cumprindo o aviso.

No caso apresentado por vc, as faltas ocorridas na curso do Aviso Prévio contam, sim, para a diminuição ao direito das Férias.
O funcionário em questão fará jús a 24 dias (e não a 14, observe a tabela), portanto, deverá ser pago na rescisão o valor das Férias Proporcionais a 7/12 ávos (Jun/2010 a Dez/2010) com base em 24 dias (na razão de 24 salários-dia).

Espero ter ajudado.


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