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Acidente de Trabalho - Término do Contrato de Expe

ÉRICA OLIVEIRA

Érica Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 10:17

Bom dia,

Tem um funcionário que se acidentou em trajeto, foi aberto a CAT, ficou exatos 15 dias afastado.
Após alta médica, passou pelo Medico do Trabalho, que disse estar apto para exercer suas funções.
Este funcionário passou por um terceiro médico, ortopedista, que colocou em guia médica: "o funcionário necessita de Fisioterapia por conta do acidente de trabalho".Seu contrato de Experiencia encerra em 29/01/2011 e gostaria de saber se tenho que mante-lo na empresa, ou se não há restrições para este caso, posso proceder com a rescisão por término de experiencia na data do encerramento.

Grata,
Érica

Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos.

Confúcio
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ÉRICA
ÉRICA OLIVEIRA

Érica Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 15:14

Olá Cleyton,

Agradeço seu retorno.

Exatamente. O funcionário retornou nas suas atividades no que seria o 16º dia de afastamento. Não houve auxílio-doença acidentário. O contrato ainda segue normalmente.

A minha questão, ou melhor, duvida, é saber se eu tenho que mantê-lo por conta da Fisioterapia que ele tem que fazer que é decorrente do acidente de trabalho ou se posso proceder com a demissão de término do contrato no dia 29/01/2011.

Grata,
Érica

Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos.

Confúcio
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ÉRICA
Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 13 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 15:26

Entendi...No caso se não houve o afastamento do trabalho, ele estando hábilitado para exercer as funções, daí não teria que se falar em estabilidade por acidente de trabalho. Mais Érica aguardo mais um pouco que outros colegas devem postar mais alguma ajuda, uma vez que tenham passado por esse caso também. Abraços e boas festas!!

ÉRICA OLIVEIRA

Érica Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 15:29

Obrigada Cleyton,

Aguardo também algum retorno. Eu sei que ele não tem estabilidade, mas, a duvida é que se eu terei algum problema futuro se não o manter até o término da Fisioterapia. Se eu tiver que esperar, o prazo de experiência encerrará e será indeterminado, o que não pretendo que aconteça.

Grata, Ótimas Festas!
Érica

Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos.

Confúcio
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ÉRICA
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 23:52

Não haverá problema, Érica. A previdência nem o MTE pode obrigar a empresa a contratar (efetivar) um funcionário só porque ele se encontra cuidando da saúde, mesmo que advindo o problema de um evento que justifica o auxílio acidentario.
Pode liberar o funcionário, se for o que a empresa realmente deseja.

CELINA GOMES

Celina Gomes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 01:11

Erica

A Cat deve ser emitida no dia do acidente do trabalhador e ele deve procurar o INSS, lá o médico que o atender é que determinará quantos dias o funcionário necessitaria para o seu tratamento, a partir do dia do acidente voce contaria 15 dias que seriam de responsabilidade da empresa, o que exceder ficaria por conta do INSS, acredito que nesse caso o médico que atendeu o trabalhador é que o encaminharia a fisioterapia, mas, não lhe daria alta.
Se o trabalhador ainda não está curado senão não necessitaria de fisioterapia, ele deve ser encaminhado novamente como retorno, para dá continuidade ao tratamento, quando do seu retorno ao labor, ai sim, continuaria a contagem da experiência, então apos voce o demitiria como termino de contrato sem problema algum.
Agora se voce o demite sabendo que ainda precisa de tratamento, voce arrumara um grande problema para empresa.

Essa é a decisão que costumo tomar sem nenhum problema.

Celina

ÉRICA OLIVEIRA

Érica Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 08:31

Celina,

A CAT foi emitida, quanto a isso não tenho problemas. E também fisioterapia não costuma ser motivo de afastamento, já que é considerado um tratamento de saúde que não afeta seu labor. Você me ajudou e muito, pois a preocupação maior é saber se eu corro risco em demiti-lo.

Agora, para um funcionário que se acidentou na sua experiencia, ele não mais tem o rendimento necessário e está aproveitando da situação.
Já está com histórico de faltas, não traz atestados quando alega ter ido ao médico.

Como Kennya disse, não há nada que obrigue a efetivação do funcionário porque ele está cuidando da saude.

Gostaria também que alguém que já passou por isso pudesse compartilhar conosco sua experiencia.

Grata,
Érica

Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos.

Confúcio
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ÉRICA
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 09:58

Érica,

Bom Dia ! A Kennya tem razão, contrato de experiência é uma modalidade de contrato de prazo determinado, não há motivo algum que impossibilite seu rompimento do final do contrato, salvo se o funcionário estiver afastado pelo INSS. Já tive casos assim e fizemos a dispensa normalmente. O importante é comunicar a pessoa por escrito no dia do término do contrato, para que não haja dúvida que a demissão foi por término de contrato de experiência.

Espero ter ajudado.

ÉRICA OLIVEIRA

Érica Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 10:02

Edson Ferrari,

Muito obrigada pelo retorno!
Ajudou e muito sim!
Casos como este são delicados e não dispenso qualquer ajuda que venha a ser util!

Ótimo ano para vocês!

Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos.

Confúcio
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ÉRICA
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 2 janeiro 2011 | 00:45

Espero que todos tenham tido uma excelente virada de ano!

Amiga Erica,compreendo seus cuidados e os louvos.

Fazendo uma análise das opiniões de todos aqui, creio que seria correto concluir que, estando o empregado (da presente questão) sem condições para o trabalhado, condição atestada pelo INSS, fica seu contrato em suspenso, aguardando o retorno do empregado às condições próprias de saúde. Mas, se o INSS indica-o como habilitado ao trabalho, o contrato continua a correr e a empresa poderá extinguí-lo com tranquilidade, quando chegar a termo.

O problema é conseguir essa definição do INSS, caso o empregado esteja aguardando perícia!!!

Feliz 2011 à todos!!

ÉRICA OLIVEIRA

Érica Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 16:48

Agradeço seu retorno Kennya...

Não tivemos contato com o INSS, já que o funcionário teve um afastamento de 15 dias e teve alta do médico que estava o acompanhando, assim como do nosso médico do Trabalho.

Hoje tive a certeza que o funcionário esta agindo de má fé. Hoje ele foi em consulta com um ortopedista, porque disse que as dores nas costas, motivo que o médico pediu a fisioterapia não passaram. Ele pediu ao médico que colocasse num atestado que ele tem fratura, coisa que o médico não fez.
Depois de receber a resposta negativa do médico, o funcionário alegou que sente dores no pescoço e na cabeça, então o médico o encaminhou para o Neuro. Será o 5º médico que o funcionário estara passando, que diz que ele não tem nada, mas, como julga ter dores, não quer comparecer ao trabalho, e fica coletando atestado de 1 dia de um, outro dia de outro.

Entendo, atraves das respostas, que poderei proceder com a dispensa. Mas, seria interessante algum médico me passar laudos onde constatam que ele não tem nenhum problema?

Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos.

Confúcio
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ÉRICA
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 17:02

Se os médicos onde ele comparece, alegando mil coisas, apenas fornece atestado de comparecimento, abone apenas as horas alcançadas pelos atestados.

Se o médico, a quem ele pediu que mentisse no atestado, fizessem um documento informando tal procedimento por parte deste funcionário, já ensejaria dispensa por justa causa.
Pelo visto ele não pretende mesmo se efetivar então é só aguardar o término do contrato. Fazer o quê? (é cada coisa que aparece, não é Érica?!!)

Boa sorte e feliz 2011!!

ÉRICA OLIVEIRA

Érica Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 15:53

Boa tarde!

continuandoa novela, tenho mais algumas duvidas...

O funcionários citado nas mensagens anteriores novamente procurou mais 3 medicos, até que o ultimo o deu uma carta ao INSS, dizendo que o funcionário vitima de um acidente de moto, com TCE e outros traumas teve atendimento emergencial e foi encaminhado para o Medico do Trabalho da Empresa.

O médico não informou CID e uma secretaria do Hospital onde ele passou para obter a carta me ligou depois para informar que devemos reabrir a CAT. O problema é que não temos as informações básicas para fazermos a reabertura, como quantidade de dias de afastamento, CID.

Minhas duvidas são: Posso encaminhá-lo para o INSS apenas com essa carta?
Em menos de 60 dias do atestado anterior, que foi de 15 dias ele deverá ser afastado, aparentemente pelo mesmo motivo, já que terei que reabrir a CAT. Preciso esperar mais 15 dias ou poderei dar entrada no INSS imediatamente?

Caso o INSS indefira o pedido, poderei dar a dispensa para o funcionário?

Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos.

Confúcio
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ÉRICA

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