Oi, Marcia.
Vou tentar ajudá-la. A Dispensa Motivada pode ser controversa, deverá estar baseada em algum fato grave e danoso, precisamos ter cuidado em tipificar a motivação da dispensa, não basta apenas as advertências ou suspensões. Somente pra lembrar vou relacionar as causas entendidas pela Com base no artigo 482 da CLT como justificadoras para a dispensa motivada (por justa causa):
- "Ato de improbidade": roubar ou lesar a empresa, por exemplo.
- "Incontinência de conduta ou mau procedimento": quebras as regras internas ou assediar outro funcionário, por exemplo.
- "Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço": desrespeitar cláusula de exclusividade, por exemplo.
- "Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena": condenação criminal para a qual não haja possibilidade de recurso.
- "Desídia no desempenho das respectivas funções": faltar, chegar atrasado, negligenciar tarefas, por exemplo.
- "Embriaguez habitual ou em serviço": chegar bêbado ao trabalho, por exemplo. No caso dos alcoólatras diagnosticados por médico como tal, não vale, segundo o advogado trabalhista Sérgio Batalha, uma vez que se trata de doença e o indivíduo deve ser encaminhado para tratamento
- "Violação de segredo da empresa": divulgar para quem quer que seja informações confidenciais a respeito do trabalho.
- "Ato de indisciplina ou de insubordinação": descumprir ordens do superior imediato, por exemplo.
- "Abandono de emprego": a CLT não fixa a quantidade de dias seguidos que caracterizam o abandono. Porém, os tribunais consideram é caracterizado abandono deixar de comparecer ao trabalho por trinta dias seguidos.
- "Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ocorrência de ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem": xingar a empresa ou colegas, por exemplo.
- "Prática constante de jogos de azar": organizar jogos ilegais, como jogo do bicho, no ambiente de trabalho, por exemplo; há questionamentos sobre a prática fora do ambiente de trabalho e sobre se o trabalhador for viciado em jogos, o que pode ser caracterizado como doença.
- "Atos atentatórios à segurança nacional": cometer ações contra a segurança nacional mesmo que não tenha nenhuma ligação com o trabalho.
Quanto as direitos, na rescisão, do empregado dispensado nestas condições, temos:
· saldo de salário (último mês de contrato)
· salário família (proporcional as dis trabalhados no último mês)
· férias vencidas, acrescidas de 1/3 (se tiver contrato há mais de 12 meses)
· FGTS - sobre o saldo de salário na rescisão, sem direito a saque.
O empregado NÃO terá direito:
· aviso prévio
· férias proporcionais (se tem menos de 12 meses de contrato ou ainda está adquirindo direito a mais uma férias individual)
· 13º salário proporcional
· multa sobre o saldo do FGTS
Respondendo aos ítens das suas dúvidas:
1) Considerar-a apenas o saldo do salário do mês (mal ou bem trabalhou-se ou manteve-se a vigência do contrato), as férias serão apenas as já adquiridas caso com mais de 12 meses de contrato.
2) As ausências injustificadas durante o último mês de contrato somente poderão ser descontadas no salário do referido mês.
3) As horas extras somente serão consideradas na média remuneratória se forem habituais ou permanentes. Assim, se aconteceu apenas em alguns dias de determinado mês, não são consideradas como remuneração variável. Mas é de bom tom incluí-las, mostrará boa vontade do empregador por considerar no cálculo rescisório.
Vc pode fazer um comunicado da dispensa motivada e pedir para ele assinar, ou enviar um telegrama ou carta com AR, informando da medida tomada pela empresa.
Havendo condição homologue a rescisão ou deposite o valor da rescisão e avise-o da disponibilidade do valor.
Espero ter ajudado, boa sorte !!