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Trabalho horista/escalado e faltou no feriado

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 16:25

Olha, fiz um curso sobre ponto eletrônico e o instrutor disse que se na escala de revezamento, tiver um feriado e o funcionárionão comparecer, a empresa não poderá descontar como falta, somente advertir. Mas, seria bom você verificar em sua convenção coletiva.
Quanto as férias, não pode começar em domingo:
PNSDC nº 100. Férias - Início do Período de Gozo (Positivo): O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 15 janeiro 2011 | 03:18

Oi, Valéria. Pode descontar o dia faltado independente de set feriado/domingo, uma vez que existe um escalonamento onde todos tem ajustado seus dias certos de trabalho e de folga.
Se ele tinha de trabalhar no feriado e na escala da semana teve sua folga desviada do dia do feriado para um dia considerado útil, compensa-se. O dia da folinha não têm prevalência, importa é se há equivalência tipo:
Feriado municipal: 2ª feira
Escala trabalho: Dom, 2ªf, 3ª ,4ª , 5ª f
Folga: 6ª e sábado.
Faltou 2ªf.
Descontos: Falta 2ªf (mesmo q feriado) + 1 DSR

Como vc sabe, a Lei estabelece, na indústria, descanso de 1 Domingo a cada 7 semanas. Se o trabalhador tem expediente para um dia de feriado ou domingo, as ausências nestes dias são faltas ao serviço.

Não se pode esquecer-se de verificar na CCT se há outra previsão.

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