José Bonifácio
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal A todos, bom dia e FELIZ 2011!!!
Venho recorrer aos amigos e amigas com mais experiência para mais uma questão difícil de resolver, pra mim (rss).
O caso:
Gerei GEFIP no mês 11/2010 e não percebi que o valor referente à base de cálculo da 1º parcela do 13º, para alguns funcionários, não foi inserido no cálculo do FGTS. Analisando a "RE" pude ver que para alguns empregados o valor da base de cálculo (remuneração 13º) referente à 1º parcela do 13º não aparece valor algum. Para esses funcionários, o que aparece é apenas o valor da remuneração mensal. Ficando assim, sem o depósito da 1º parcela do 13º na conta deles.
Pra corrigir, fiz no meu sistema o processo novamente e importei para o SEFIP. Neste, por sua vez, marquei a opção informação anterior para a previdência (sem nada a alterar). Para a Caixa Econômica Federal eu fiz a marcação de apenas informar o que havia sido enviado anteriormente para os funcionários que não tiveram problema. Já para os que não tiveram o depósito em conta eu marquei a opção recolhimento.
Pois bem, aí que a coisa se complicou... o SEFIP não pega somente o valor da remuneração do 13º... ele soma com o valor da remuneração mensal do funcionário.
Tentei fazer manualmente, mas fiquei com medo de enviar porque certamente irá sobrepor a enviada anteriormente e aí a coisa vai complicar de vez.
Liguei no suporte da CEF (3 vezes) e os atendentes sabem bem menos do que eu (uma vergonha!).
Diante disso, não sei mais o que fazer para efetuar esse depósito somente sobre a remuneração da 1º parcela do 13º. Além do mais, eu pagarei os juros e multas. Sendo assim, quanto mais rápido eu gerar... melhor pra mim (rss).
Obs: São funcionários que estavam prestando serviços para tomadores.
Se alguém puder me ajudar no passo a passo como proceder, eu, desde já, agradeço.
Se não fui claro no texto acima, por favor, me avisem que tentarei ser mais claro para os amigos me ajudarem.
Muito obrigado a todos!!!