Boa tarde Edson
Para encerrar a inscrição o contribuinte individual deverá se dirigir a qualquer Agência da Previdência Social e apresentar os documentos correspondentes à atividade exercida até a interrupção das contribuições.
* Para o segurado autônomo, deverá ser apresentada uma declaração feita por ele mesmo ou por seu procurador, valendo, para tanto, a assinatura em documento próprio de encerramento emitido pelo sistema eletrônico de cadastramento de pessoa física do INSS.
* Já os empresários precisam levar um documento expedido por órgão oficial (Junta Comercial, Cartório de Títulos, Secretaria Municipal, Estadual ou Federal da Fazenda) que comprove o encerramento ou a paralisação das atividades da empresa (distrato social ou alteração contratual devidamente registrado).
Att,