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guia inss 13°

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 14:56

Oi, Rebeca, bem vinda!

Vc já recolheu o FGTs do 13o salário? Só vence na sexta-feira, quanta rapidez!...

Bem, não sei como vc conseguiu recolher FGTS sobre 850 e INSS sobre 560 (dá um pouco de trabalho fazer isso na GFIP), mas vamos lá...

1) Se vc não enviou a GFIP 13, basta fazer uma GPS complementar, calcular os juros e multas no site da Receita. Quando enviar a GFIP 13, envie com o valor de 850 no campo "Remunerações - Sem 13o salário".

2) Se vc já enviou a GFIP 13 com remuneração de 560,00 e ainda vai recolher o FGTS e enviar a GFIP 12:

a) Reenvie a GFIP 13 com a remuneração de 850,00 - agora com todos os trabalhadores (inclusive ele) na modalidade 9.

b) na GFIP 12 - onde vc vai recolher o FGTS - coloque 850,00 no campo citado no item 1.

Se vc já enviou a GFIP 12 com o valor do FGTS errado, poste novo comentario para outras instruções.

Não se entendi bem sua dúvida, mas deve ser isso...

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 16:58

Embora o manual de retificações do FGTS diga que SIM, não tem uma forma prática de fazer isso, só se a Caixa detectar alguma falta de pagamento e fazer a compensação automaticamente (o que eu nunca vi).

Para reaver esse valor pago a maior, deves retificar a GFIP e preencher o formulário RDF, tem no site da Caixa, área de Downloads (onde tem o manual de retificações do FGTS tb).

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Andreia Cardoso

Andreia Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 17:13

Zenaide Carvalho
Boa tarde como vai?
Zenaide gostaria de aproveitar que vc esta on line e tirar uma duvida, o funcionario saiu 20d ferias, fez-se o calculo correto das ferias atingindo o teto para inss.
Ao calcular a folha de pagto, ha um saldo de salario de 10d como eu não me lembro gostaria de saber, é devido o recolhimento de inss sobre o saldo de 10 dias ou nao?
abraços e muito obrigada!

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 17:25

Olá Zenaide, estou em duvida quanto a alteração de um funcionário por promoção, posso fazer essa alteração de salario em 01/01/2011 (sendo 01/01 feriado), posso alterar qualquer dia ou tem que ser sempre dia 01 do mês?

Se puder me ajudar,

Obrigada

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 17:41

Olá, Andreia e Graciela!

É sempre bom abrir um novo tópico, quando o assunto é diferente do tópico aberto, ok?

Andreia, é devido o cálculo, mas nao tem mais nada a descontar do rapaz visto que ele já pagou pelo teto. Mas a patronal pega esses 10 dias também.

Graciela, pode fazer em qq dia, mas aí vc terá que calcular proporcional aos dias com o novo salário. Recomendo que faça 1/1 pra não ter que calcular proporcionalidade e pagar o aumento integral... que presentão de Ano Novo!

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