Rebeca Lisboa Teodoro da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritóriorespostas 8
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Rebeca Lisboa Teodoro da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar EscritórioZenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a) Oi, Rebeca, bem vinda!
Vc já recolheu o FGTs do 13o salário? Só vence na sexta-feira, quanta rapidez!...
Bem, não sei como vc conseguiu recolher FGTS sobre 850 e INSS sobre 560 (dá um pouco de trabalho fazer isso na GFIP), mas vamos lá...
1) Se vc não enviou a GFIP 13, basta fazer uma GPS complementar, calcular os juros e multas no site da Receita. Quando enviar a GFIP 13, envie com o valor de 850 no campo "Remunerações - Sem 13o salário".
2) Se vc já enviou a GFIP 13 com remuneração de 560,00 e ainda vai recolher o FGTS e enviar a GFIP 12:
a) Reenvie a GFIP 13 com a remuneração de 850,00 - agora com todos os trabalhadores (inclusive ele) na modalidade 9.
b) na GFIP 12 - onde vc vai recolher o FGTS - coloque 850,00 no campo citado no item 1.
Se vc já enviou a GFIP 12 com o valor do FGTS errado, poste novo comentario para outras instruções.
Não se entendi bem sua dúvida, mas deve ser isso...
Rebeca Lisboa Teodoro da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Olá Zenaide, é isso sim porem qdo vou no site da recita calcular a guia com comp 13 o site ñ gera a guia.
Rebeca
Rebeca Lisboa Teodoro da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
Olá Zenaide
Gostaria de outra informação, num determinado mês foi recolhido um valor superior do FGTS, tem como fazer fazer uma compesação desse valor para o próximo Mês
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a) Embora o manual de retificações do FGTS diga que SIM, não tem uma forma prática de fazer isso, só se a Caixa detectar alguma falta de pagamento e fazer a compensação automaticamente (o que eu nunca vi).
Para reaver esse valor pago a maior, deves retificar a GFIP e preencher o formulário RDF, tem no site da Caixa, área de Downloads (onde tem o manual de retificações do FGTS tb).
Andreia Cardoso
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Zenaide Carvalho
Boa tarde como vai?
Zenaide gostaria de aproveitar que vc esta on line e tirar uma duvida, o funcionario saiu 20d ferias, fez-se o calculo correto das ferias atingindo o teto para inss.
Ao calcular a folha de pagto, ha um saldo de salario de 10d como eu não me lembro gostaria de saber, é devido o recolhimento de inss sobre o saldo de 10 dias ou nao?
abraços e muito obrigada!
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá Zenaide, estou em duvida quanto a alteração de um funcionário por promoção, posso fazer essa alteração de salario em 01/01/2011 (sendo 01/01 feriado), posso alterar qualquer dia ou tem que ser sempre dia 01 do mês?
Se puder me ajudar,
Obrigada
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a) Olá, Andreia e Graciela!
É sempre bom abrir um novo tópico, quando o assunto é diferente do tópico aberto, ok?
Andreia, é devido o cálculo, mas nao tem mais nada a descontar do rapaz visto que ele já pagou pelo teto. Mas a patronal pega esses 10 dias também.
Graciela, pode fazer em qq dia, mas aí vc terá que calcular proporcional aos dias com o novo salário. Recomendo que faça 1/1 pra não ter que calcular proporcionalidade e pagar o aumento integral... que presentão de Ano Novo!
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Obrigada Zenaide pela ajuda.
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