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Pericia Médica de uma gestante

Cristiano Baumann

Cristiano Baumann

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 16:23

Boa Tarde!
Estou com o seguinte problema, uma funcionaria foi contratada pela empresa, com registro em carteira, no mês seguinte ela comunicou que estava grávida. Durante a gravidez ela começou a passar mal e o medico deu atestado de 90 dias. Encaminhei ela para o INSS para fazer pericia, mas o pessoal do INSS não concedeu o beneficio alegando que no ato do registro ela já estava grávida. O que devo fazer?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 18:37

O atestado para 90 dias indica qual CID? Foi médico da empresa ou do SUS que emitiu o atestado? Vc não acha que 90 dias corridos, diretos, é muito estranho? A não ser que seja gravidez de risco! Mas para isso deveriam ter feito exames (ou a funcionária seja hipertensa) .

Verifique direitinho a validade deste atestado. Se preciso, abra um "processo administrativo para confirmação de atestado" junto ao órgão (hospital, posto médico) que a atendeu e emitiu a dispensa - avise a funcionária que é procedimento padrão da empresa para atestados superiores a 15 dias(pois há casos de falsidade ideológica cumulada com falsificação de documento público se atestado do SUS).

Em todo caso, se não for possível colocá-la em licença, faça a sua parte pois mesmo desempregada a segurada grávida tem direito ao benefício licença maternidade, e como ela ainda está em experiência não terá direito a estabilidade prevista e ao fim do contrato poderá dispensá-la, se for o caso.

Espero ter ajudado.

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