Oi, Emerson! Bem vindo ao ForumContabeis!
Sim, Emerson, vc tem direito aos reflexos da Comissão sobre o DSR.
Eles não declaram a comissão em holerith para desonerar os encargos sobre a Folha Pgto, mas quem perde é o trabalhador: diminuem os depósitos do FGTS a que vc terá direito em sacar em caso de demissão, diminui o saldo do FGTS que vc poderia utilizar em financiamentos da casa própria; Diminui o valor da Contribuição Social sobre a qual será calculada sua aposentadoria, além dos benefícios previdenciários como licença doença, seguro-desemprego...enfim. Entendo que "para ganhar a janta a gente tem de vender o almoço", precisamos fazer vista grossa na intenção de conseguir e manter o emprego que é quem nos dá condições de sobreviver.
Por isso te aconselho: mesmo que paguem por fora o DSR da Comissão, procure uma recolocação que faça as coisas direitinho, hoje pode não parecer importante mas, quando vc precisar, vai fazer falta.
Outra dica é: guarde esses recibos do pgto por fora, quando perceber que será mandado embora, nem sequer pisque! Arrume um advogado e entre com ação requerente a integralização, em seus direitos, das verbas recebidas por fora. Tem de ser na vigência do contrato porque poderá retroagir em cinco anos, além de que, poderá sustar a demissão por vc estar em litígio com a empresa exigindo seus direitos (esta sustação não é uma norma, é apenas uma possibilidade, vai depender de seu advogado e do entendimento do juiz que receber sua petição).
Espero ter ajudado e boa sorte!!