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SEFIP Processo Trabalhista

Daniele Cristina de Campos

Daniele Cristina de Campos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 10:49

Pessoal preciso de uma ajuda...
-Tenho um FGTS para recolher sobre um processo trabalhista no qual está definido assim: Valor principal: R$ 12.636,66, sendo que 990,39 refere-se a FGTS e 118,15 refere-se a juros do fgts atualizados até 01/06/2010.
-Na ata da audiencia em 11/11/2010 está falando que eu tenho que recolher o FGTS + juros no valor de R$ 1.165,62 atualizados até a data.
- Quero recolher no dia 12/01 e não consigo chegar no valor... Se eu lanço o valor base de 12.636,66, como recolhimento na competencia 11/2010, o valor do fgts + juros não bate... (1.010,93+112,90 = R$1123,83), menor do que estipulado.... alguem sabe como devo fazer?
Nesse caso qual a competencia que eu coloco, é a competencia 11 mesmo né?
E o periodo informado, é quando iniciou e terminou o processo?

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 12:10

Vou tentar te dar uma luz !
Se o processo reconhecer vínculo empregatício: você deverá pegar o valor do acordo, dividí-lo pelo período do vínculo pleiteado e recolher FGTS e INSS em atraso (mês a mês) - GPS código 2909;
se o acordo não reconhecer o vínculo: você pegará o valor do acordo, fará uma SEFIP código 650, competência será o mês do acordo e recolherá o INSS.

Everaldo Matos

Everaldo Matos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 01:33

Preciso tirar uma CND inss, porem consta pendencias de envio de GFIP, na consulta de regularidades. Enviei essas gfips a 10 dias e até agora não baixou essas pendencias. Sabem me dizer o prazo para cairem no sistema da receita ?

leonardo oliveira

Leonardo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Motorista
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 01:45

ola Sr poderia me ajudar eu sou membro forum portal..


eu tenho duvidas em horas extras ! sou de uma empresa que loca carros nosso horario na folha de ponto é 8:00 as 18:00 com uma hora de almoço ,
mais no meu caso eu passei ter um usuario que o horario de pega-lo era
as 8:30 ou as 9:00 de seg. a sexta e com isto os horarios de almoço sempre comprometidos ... os horarios de finalizar a volta para casa do usuario e depois a minha passando das 21:00 ... 23:00 horas ...

entao ao receber da empresa vi que estava diferente o valor meu salario
era antes do aumento R$ 648.00 fui admitido em 08/10/2009 e as horas extras começaram depois de 2 meses para cá atualmente fiz 1 ano e
2 meses e o salario atual esta em R$ 700.00 em carteira

eu tenho aqui o calculo que obitive na internet

sal./220 = sal. hora
sal. hora + 50% = hora extra
hora extra x nº horas = total

exemplo esta certo ??

entao partir dai

meu sal. em out. 700 era 648 mais com reasuste foi par 700.00 reais

dai 700/220 = 3.18
3.18 + 50% = 4.77
4.77 x 151.65 = 723,78

no contra cheque recebi 596,01

596,01 /151.65 = 3.93

no calculo que encontro 4.77 ( valor da hora exctra ) nao da certo em nenhum dois contra cheques

Sr fico grato em poder me exclarecer
obrigado
leonardo


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 08:58

Bom dia Leonardo

O seu cálculo está orreto, porém realmente existe alguma divergencia.
Verifique qual o salário correto, o percentual da hora extra e até mesmo a quantidade de horas extras.

Att,

Vânia Zaniratto

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