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Katia Camargo

Katia Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 17 abril 2007 | 18:53

boa noite. é o seguinte, faço a contabilidade de uma empresa de montagem industrial.no dia 15/02 registrei um funcionario, ele assinou um contrato por tempo determinado ate o final da obra. no entando ele foi demitido antes do fim da mesma, por não conseguir desempenhar a função com destresa e ainda dormia no serviço.foi pago à ele horas intinere/dsr/ 50% 1 mes de ferias e 1/3, 1 mes de 13º e o salarios normais das horas trabalhadas. foi liberado o fgts e pago os 40%, coisa que pelo contrato ser tempo determinado não e obrigado a pagar e tb nem o aviso previo. no entando ele entrou com uma ação trabalhista e o advogado dele fez os calculos e disse que ele ainda tem 1.600,00 pra receber. e ai alguem pode me ajudar?

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 18 abril 2007 | 10:51

Olá Robison,

Você deve verificar a CCT da categoria, anexo coloquei para download a CCT do Sinduscon, onde diz que a rescisão antecipada de um contrato por prazo determinado estipula multa de 50% dos dias restantes.

Para evitar problemas, quando o funcionario não desempenha corretamente a função, o ideal é sempre realizar as advertências por escrito com a assinatura do empregado e se necessário realizar uma recisão por justa causa. Sempre que a rescisão é feita sem justa causa e sem a documentação necessária para demonstrar a ineficiência do empregado abre portas para ações trabalhistas.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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Priscila Ramos

Priscila Ramos

Iniciante DIVISÃO 2, Atendente
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 11:34

Recebi Aviso Idenizado dia 07/06/2008, qual o parzo legal que a empresa tem para fazer a homologação e o pagamento da minha rescisão?
Pois no ato da assinatura do aviso idenizado fui informada que até hoje dia 17/06 eles entrariam em contato comigo para homologarmos junto ao sindicato, pois tinha 1 anos e 3 meses trabalhando na empresa. Gostaria de saber se eles estão dentro do prazo ou se terei direito a multa. Qual seria a data exata para eles me pagarem?
Tbm gostria de saber qual o valor exato terei direito sendo meu salario R$ 794,01

Desde já agradeço.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 14:47

Estou com a seguinte situação:

Empregado deixou de ir trabalhar em 09/2010. Entrando na justiça imediatamente devido a atritos com a empregadora. Desde então, por orientação do advogado da empregadora, não foi providenciada a rescisão e foi sendo lançadas faltas nos meses de 10, 11 e 12/2010 e 01/2011 de forma q a folha ficava zerada.

Nesse período houveram 2 audiencias pra tentar resolver a situação e somente agora, na terceira, foi feito o acordo com a determinação de reconhecimento de vínculo até 27/09/2010.

A GPS, o DARF das custas e a liberação do saque já foram efetuadas.

Como procedo para desligar esse empregado da empresa? Como informo isso em GFIP?

Preciso fechar a folha 02/2011 e, sinceramente, estou bastante perdido com isso...

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