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fgts e salários pagos indevidamente

Robert Luis Sodré Brasil de Araújo

Robert Luis Sodré Brasil de Araújo

Prata DIVISÃO 2, Office Boy
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 19:21

Boam noite, bom dia e boa tudo a todos – deixa resumir a situação e ver se tenho alguma luz, um funcionário foi cadastrado em Janeiro de 2005 com um salário o de sua categoria que tinha uma acréscimo de 20% de insalubridade, e sua rescisão em dezembro de 2010. Sendo que desde de seu primeiro pagamento foi pago a maior cerca de 40% do salário normativo de sua categoria ERRO de interpretação de dados em relação aos salários que continuou errado até a data de sua rescisão contratual, dando uma diferença de cerca de uns R$ 2.000,00 a mais de de FGTS e mais R$ 2.000,00 de salários a mais também , acontece que com esse erro o sindicato quer considerar agora que ele não fazia parte do quadro e quer aplicar um reajuste anual para os salários não normativos, até ai tudo entendível visto que ele percebeu valores fora da faixa salarial da categoria, a problemática é por ter sido originado de um erro e já foi recolhido todos esses FGTS’s existe alguma forma de ressarcir e retificar todos esse valores outrora recolhidos? Pergunto isso pq o sindicato da categoria não quer entender meu ponto de vista induzindo o funcionário a entrar entra na justiça e alegar essas diferenças, caso a empresa não faça os ajuste devidos a maior e faça o acordo extra-judicial, que vai dar mais ou menos uns R$ 2.500,00 para repassar a mais. Sendo que a questão moral da coisa fica meio estreita uma vez que não foi intencional e sim um erro que ocorreu. Caso não fui claro em minha explanação queira solicitar os dados relevantes para tentar iluminar essas questões. Obrigado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 19:51


Caro Robert, boa noite.

Se bem entendí o seu ponto de vista, foi incorporado no salário do funcionário, desde 2005, remuneração maior a que teria direito, é isso?

É muito complicado no momento da rescisão contratual argumentar que o salário foi pago a maior por mais 60 meses sem que alguém da administração percebesse o erro.

Pela habitualidade e pelo tempo transcorrido em que supostamente o funcionário recebeu valor a maior, não há como não fazer o acerto pelo salário vigente (o mais alto), sob pena de ser um prato cheio para qualquer advogado ter ganho de causa.

No meu entendimento, o Sindicato está correto e o funcionário é o que menos têm culpa no episódio, ou seja, que as responsabilidades sejam apuradas de outras formas, mas que já é direito adquirido, não tenha duvida.

Dessa forma, acredito que o melhor seria fazer o acerto, pois mesmo o erro não tendo sido cometido de forma intencional, jamais poderia perdurar por 5 longos anos.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Robert Luis Sodré Brasil de Araújo

Robert Luis Sodré Brasil de Araújo

Prata DIVISÃO 2, Office Boy
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 11:33

Hugo fico imensamente grato por suas colocações, entendo que a empresa não estar em uma situação tão confortável no momento diante o exposto configurasse a regra dos "não normativos" alteração de salários por %'s, onde entro em outro em passe vejamos a seguinte contextualização caros amigos...

EM 01/01/2005. data de sua entrada.
O salário dele de DIREITO ERA R$ 363,00 + 20% (insalubridade) totalizando R$ 435,60

Mas tudo foi feito em cima do seguinte raciocínio R$ 435,60 + 30% (insalubridade) totalizando R$ 566,25 com isso foi recolhido os FGTS’s e INSS’s sobre esse valor e foi-se perpetuando assim com alguns ajustes, mas nunca de acordo com a convenção o sindicato estar se prendendo a seguinte clausula da convenção.
“... Cláusula Décima Sétima – Do Reajuste
Os salários da categoria profissional envolvida na presente Convenção serão em 01/05/2005, mediante aplicação de 8% (oito por cento), sobre os salários praticados em 01/05/2004, encerrando-se, assim, toda e qualquer discussão sobre índices de correção verificada no período revisado. ...” Fonte: Convenção Coletiva
Seguindo o entendimento e o que é o certo até agora o salário que foi de R$ 435,60 irá sofrer o reajustes de 8% ou será o valor de R$ 566,25 ? já que esse é o valor total de seus proventos? Os demais salários sempre foram dessa forma com acréscimo de 30% outro detalhe é que na convenção não reza a insalubridade e sim na CLT mas em cima dos 20% que é o que o sindicato repassa. Bom espero ter sido mais coeso agora, visto que ainda tenho essa dúvida pois será necessário fazer um acordo entre as partes e tenho essa dúvida se irei calcular a diferença em cima do valor total ou só do salário base. obrigado

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 14:34


Robert, boa tarde.

Veja que os sindicatos determinam um piso a ser pago aos funcionários, nada impedindo que se pague valor superior a esse piso.

A insalubridade paga incorpora os salários para todos os fins legais, mesmo que paga indevidamente e como disse acima, por tão longo período.

Imagine que se o funcionário for questionar, pode dizer que a nomenclatura é que estaria incorreta, podendo tratar-se de gratificação, comissão, horas extas e por aí vai, jogando quaisquer argumentos por terra.

Dessa forma, mantenho meu ponto de vista de que o reajuste e/ou acerto do funcionário deverá ser feito pelo último salário efetivamente percebido, qual seja, os R$ 566,25.

Vejo que a única solução do seu cliente seria tentar acordo amigável com o funcionário.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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