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rescisão Contrato Experiência 5 dias após os 90d

ELIZABETH MOURA

Elizabeth Moura

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 08:28

Bom Dias Caros Colegas,

Gostaria de Confirmar com vcs essa dúvida,

A empresa me avisou ontem 07/01/2011 para fazer a rescisão termino de contrato de experiência de uma func. porém o Termino seria dia 02/11/2011. Isso significada que a rescisão terá que ser feita com se fosse contrato inderteminado certo? Porque se passar um dia apos os 90 dias se torna automaticamente contrato indeterminado, tendo direito a aviso, multa rescisória, saldo de salário, 13 e ferias proporcionais certo?
E se a funcionária pediu pra sair como proceder, E se ela tiver comunicado a empresa antes do dia 02 e a empresa só me falou 07/01/2011. Ficou complicado não é?
Porque se ela pediu pra sair depois do dia 02/01/2011 então ela não terá direito a multa rescisória.
Se alguem puder me ajudar agradeço mto.

Att Elizabeth

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 08:38

Bom Dia


Elizebeth,

Se o contrato de trabalho venceu em 02/01/2011, neste caso não se pode fazer como Término de Contrato com baixa em 07/01/2011.
O Devido é efetuar todos os pagamentos conforme colocou acima, como contrato por prazo Indeterminado.

Em caso de Pedido de demissão, a rescisão será feita como tal, partindo do bom senso dela ter pedido pra sair antes do termino do contrato, não sendo devido o desconto do Aviso Prévio.
No caso de Pedido de Demissão não se paga Multa rescisória, o depósito é feito na conta do FGTS do colaborador na CEF.


Att


Elisangela Letizia

ELIZABETH MOURA

Elizabeth Moura

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 08:47

Oi Elisangela,

Obrigada por confirmar, mais esse depósito feito na conta do fgts e o recolhimento feito depois da rescisão com todos os direitos e transmitido na Sefip até 7/01 ou seja hoje? como já fiz sefip de dezembro com vencimento hj e a empresa provavelmente já pagou como vou fazer?
Obrigada de novo.

Att

Elizabeth

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 08:51

Elizabeth,

Primeiramente o vencimento da Sefip é amanhã, hoje é 06/01 ( rsrsrsrs )

eu me perdi nas datas que vc mencionou ... rsrsrs

Se o pedido ocorreu em 2011, vc nao tem que fazer nada em 2010.

Se caso o pedido de demissao ocorreu em 2010, sugiro que você faça tudo com data de 03/01.

Duvidas postar

ELIZABETH MOURA

Elizabeth Moura

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 09:24

Nossa tô doida mesmo RSRSRS, mais mesmo assim não entendi sua colocação, vejamos vou fazer a rescisão hj dia 06/01, nesse caso devo fazer outra sefip com saida da funcionária já que ela não terá direito a multa porque pediu pra sair, mais se a empresa tiver pago a guia FGTS ai não tem jeito? Valeu

ELIZABETH MOURA

Elizabeth Moura

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 10:17

Confirmei com a empresa ela pediu pra fazer a rescisão com data dia 05/01 Pode ser? ou Será melhor fazer data de hj ou amanhã?

A Funcionária Pediu pra sair mesmo, sendo assim ela não terá direito a multa rescisória, e não vai cumprir aviso,terá direito só saldo de salario de 06 dias se for fazer a rescisão amanhã, 13• não terá direito pq fez acerto em dezembro e não trabalhou 15 dias em janeiro certo e ferias e ferias proporcionais certo? Mais se ela não cumprir aviso o valor que ela tem a resceber não dá pra descontar o aviso. como fazer?

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 14:21

Elizabeth,

Por partes rsrsrsrsrs

Pedido Demissão 06/01/2011, se a mesma não estiver no contrato de experiencia a empresa pode descontar o aviso prévio de 30 dias.
Se ela não tem saldo a receber, a rescisão será zerada.
Ela só terá direito aos dias efetivamente trabalhados, visto que não completou os requisitos conforme acima.

Você não tem que fazer nada na Sefip de 12/2010.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 22:59

Juliana, é necessário confirmar se houve ou não termo de prorrogação desta experiência. Acontece muito de se assinar o termo ao mesmo tempo que se assina o contrato com o período inicial da experiência.

Não ocorrendo prorrogação da experiência, o contrato deixa de ser por prazo determinado passando à prazo indeterminado, assim, efetivo. Neste caso seguem-se as normas para rescisao a pedido do empregado, como cumprimento do Aviso Prévio pelo Empregado, este terá direito ao saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional, o FGTS sobre saldo de salário é recolhido mas não fará jús a multa nem saca o FGTS.

Observo que o empregador poderá, por liberalidade, deixar de exigir o cumprimento do aviso prévio e, portanto, não descontando seu valor das verbas rescisórias devidas ao empregado demissinado.

Espero ter ajudado.

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