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FÓRUM CONTÁBEIS

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aviso previo nao costa na rescisao do contrato

leonardo oliveira

Leonardo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Motorista
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 02:48

bom dia Srs poderia me esclarece

desculpe ser prolongado

sou leigo.

eu trabalhei o mes de dezembro ate dia08/12/10

foi surpresa .. = dia08/12/10, 17/12/2010 passei sem o aviso previo
,eu cobrei uma explicaçao deles... dai . na hora eles aprontarao o aviso com uma data de 01/12/2011 falei ta erado .. e o dia era 17/12/2010..

pode o patrao fazer isto ?

obs.. ja preencho uma folha de ponto que fica comigo e tem as assinaturas da minha prestaçao de serviços a terceiros... " e vou pagar esses dias trab.

isto pode ser feito ??


minha profissao e : motorista de carro leve em uma locadora (veiculo da locadora )

recibi a recisao do contrato trabalho 06/01/2011

discriminaçao das verbas


1ª Aviso previo o patrao nao colocou " eu tenho o direito de receber ?

vou falar o que entrou :


dec terceiro salario -700,00

ferias 100.00 -700,00
h.extras 598,64
13 salario variavel 362,82
ferias proporcionais 3.00 12.00 175,00
ferias variaveis 362,82
1/3 ferias 412,60
salario 100.00 700,00
adiant. 13º salario 931,90
imposto de renda 48,74
inss 9.00 116,87
inss do 13º 9.00 95,65
vale refeiçao 20.00 24,00

vale cartao refeiçao 132,00

( _vale cartao refeiçao_) = me cobrou uma situaçao que duplicidade " vale refeiçao ou cartao refeiçao e para min duas coisas ideticas"

agora eu tenho vale compras que atuo no mercado certo .. !!! eles erarao aqui ?


valor bruto R$ 4.011,88

descontos 1.349,16

valor liquido 2.662,72 recebi este valor hoje 06/01/2011


muito obrigado leonardo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 08:49

Bom dia Leonardo

Primeiramente você deve observa se foi lhe dado aviso prévio trabalhado ou indenizado. Sendo trabalhado a data fim seria 15/01/2011 e indenizado 17/12/2010, recebendo as verbas em 10 dias corridos, ou seja, 26/12/2010.
Pelo que entendi a empresa lhe deu um aviso retroativo, o que por lei não é permitido.

Quanto aos cálculos rescisórios não entendi porque foi pago 13º salário em Janeiro, quando deveria ter sido pago em Nov e Dez.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
leonardo oliveira

Leonardo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Motorista
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 14:48

muito obrigado
Srª vania

boa tarde

esta copia que eu de-mostro esta fiel a que tenho aqui ...


o recibo contra cheque demostrado assim...

o dec. 13°

sobre 13° foi feito o pagamento 20/11/10 l a 1ª de R$ 506,47

R$ 425,43 == 931,90

salario de R$ 700,00

variavel ( hora extra e diaria ) 312,94

adto 130 salario 506,47

desc; inss 8.00 81,04

salario de contribuicao INSS 1.012,94


P.S.

"eu recebi R$ 931,90 no dia 20/11/10"




resumir

motorista que presta serviços para o ( governo R.J. ) sou

tercerizado eu a gerencia me dispensou entao vç. volta para a

locadora isto aconteceu em 08/12/2010 as 17.00horas eles me pediram se conduza a locadora ao chegar foi vistoriado o carro e ficaram sem resposta para minha pessoa eu perguntei vç me mandaram embora hoje resposta voçe leonardo aguarde em casa entraremos encontato ...

no dia 16/12/2010 eu fui... eles vieram com um aviso com a data de

1º de dezembro " eu tenho a folha de ponto assinada pela gerencia

do governo do mes de dezembro trabalhei ate o dia 08/12/2010

pois bem fiquei a cobrar o meu salario no dia 28/12/2010 eles nao depositaram salario da folha de ponto de novembro

" salario mais horas extras refernte a novembro estou certo? ...

a folha de ponto é entregue dia 1 º ao dia 5º

entao eu fui no dia 03/01/2011 tive acesso ao contra cheque dezembro sem a hora extra so tinha o salario com base no valor de 700,00 ...

o valor escrito estava com desc. seria uns R$ 536 e alguma coisa


nao recordo tinha desc. de vale refeiçao e vale transport..



obrigado

leonardo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 8 janeiro 2011 | 01:41

Leonardo , diante do que vc nos colocou, algumas coisas parecem corretas (o cálculo do 13º em Nov/2010), mas, pela irregularidade de terem pré datado seu aviso prévio, e da aparente ausência do lançamento do valor do aviso prévio em sua rescisão do trabalho, sugere outros erros.
Assim, leve sua Carteira de Trabalho, seus contra-cheques, recibos de pagamento, cópias de apontamento do ponto...enfim, tudo que vc tiver, ao Sindicato de sua categoria (a que determina o valor do dissídio em seu salário), pois podem estar acontecendo (apenas pode, não é que seja certo de que há algum outro erro) outros erros e/ou omissões. Pode ser que vc tenha direito ao abono anual, quem sabe?
É preciso checar a exata produção de hora-extras e muito mais.
No sindicto vão saber melhor lhe esclarecer.

Imagino que possa ser um destes sindicatos:
Sindicato dos Rodoviários > Rua Maia Lacerda nº170, Estácio
Sindaerj - Sindicato dos Condutores de Veículos Motorizados do Rj > Rua Dona Romana nº 222, Eng Novo

P.S.: recebi seu email, mas não consegui responder. Agora entrego-lhe esta mensagem em resposta.

Abraços e boa sorte!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 10:43

Wilson, não tenho comigo aqui uma cópia da CLT, mas sem dúvida que é obrigado sim, do mesmo modo que o é quando assinam o contrato formal.

Se o empregador não entrega o aviso prévio, como vai ele provar que avisou o empregado que este estava sendo demitido e especificando o tipo de aviso prévio? Mas não é só a CLT que importa, a CCT do Sindicato tem força de Lei, assim, vc tmb pode pesquisar o que rege a CCT da categoria.

Vc pode encontrar e consultar a vontade a CLT na página do planalto.gov.br.

Jogue no google CLT planalto que lhe retorna o link para o site, uma vez na página da CLT tecle ao mesmo tempo Ctrl+F que surge no alto da página uma janelinha para vc pesquisar palavras naquela página, alí vc escreve "aviso prévio".

Espero ter ajudado.

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