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Contrato de experiência com término ao sábado

Sofia Andrade

Sofia Andrade

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 11:45

Prezados, bom dia!

Gostaria de saber se vcs podem me ajudar com o seguinte:

Se um contrato de experiência tem seu termo final ao sábado, quando devo proceder à rescisão?Posso/tenho que fazer com a data de sábado? Porque se eu fizer com a data de sexta, pode configurar rescisão antecipada, certo?e se eu fizer com data de segunda, poderá configurar prorrogação... E o acerto? quando devo fazer?

Pela atenção de todos, obrigada.

JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 12:52

Ola Sofia Andrade, segue abaixo a resposta para tua duvida, espero que resolva, abraço.


SITUAÇÕES IMPORTANTES A SEREM OBSERVADAS NO TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DO EMPREGADO



O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.

DURAÇÃO E PRORROGAÇÃO

A duração do contrato de experiência não poderá exceder 90 dias e só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.

Assim, o empregador pode realizar um contrato de experiência de 30 + 60 dias, de 45 + 45 dias ou ainda de 40 + 50 dias, ou seja, cumpre-se um primeiro período e havendo interesse, cumpre-se o segundo período até completar os 90 dias.

Portanto, se na primeira renovação não se atingir os 90 dias (30 + 30, por exemplo), havendo a continuidade na prestação de serviços, o contrato passa a ser considerado automaticamente por tempo indeterminado. Considera-se por tempo indeterminado, inclusive, o contrato de experiência que atinge os 90 dias direto sem nenhuma renovação e que o empregado continue sua prestação de serviços.

SITUAÇÕES IMPORTANTES A SEREM OBSERVADAS

a) Contrato de experiência que termina na sexta-feira quando a empresa trabalha em regime de compensação dos sábados:
A empresa que trabalha em regime de compensação deve pagar na semana do término do contrato de experiência, as horas trabalhadas para a compensação do sábado como extras, ou dispensar o empregado do cumprimento da referida compensação;
A compensação do sábado fará com que o contrato de experiência se transforme em contrato por prazo indeterminado.

b) Contrato de experiência que termina no sábado:
O contrato de experiência que termina no sábado não dá direito ao empregado de receber o domingo, pois desta forma passaria a ser contado como de prazo indeterminado, uma vez que estaria estrapolando o prazo final do contrato.

c) Contrato de experiência que termina em dia que não há expediente:
O término do contrato de experiência em dia que não há expediente deve ser pré-avisado ao empregado no último dia trabalhado e já comunicado, que deverá comparecer no primeiro dia útil ao término, no departamento pessoal da empresa para recebimento das verbas rescisórias.

FONTE: www.guiatrabalhista.com.br

JOSÉ CARLOS DA SILVA

José Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 11:24

Bom dia senhores(as)
Alguém poderia me ajudar nesta dúvida? uma empresa de construção civil, pode contratar um engenheiro sem registro em sua carteira profissional, na forma que ele responda somente pela obra em andamento?
Que tipo de contrato aprovado pela legislação trabalhista a empresa deve fazer para contratar esse profissional?
Por acaso, vocês teria ou saberia o sit onde eu posso encontrar esse modelo de contrato de serviço? E esse contrato de serviço pode ter validade só enquanto durar a obra?
Desde já o meu muito obrigado...
José Carlos

Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 12:04

jose Carlos
A empresa poderia contratalo como autonomo, não seria preciso registro em carteira, sendo necessario um contrato de Prestação de serviços e a Contribuição de 11% sobre a remuneração dele, o Contrato voce encontra no GOOGLE, se eu estiver errado me corrijam.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 16:26

Oi, José!

Outra possibilidade, além da sugerida pelo amigo Jader, poderia ser o "Contrato por Obra Certa", as formas de remuneração podem ser acordadas por parcelas mensais ou por estágios completados da obra a ser realizada, por exemplo. O profissional pode ser autônomo, Micro Empresário Individual, ou Microempresa.

Uma outra opção para pesquisar modelos de contratos - bem como condições e legislação aplicada ao caso - seria o Clube de Engenharia ou ainda melhor, o Sindicato dos Engenheiros. Ambos aqui no RJ (o clube fica na Av. Rio Branco, no Centro).

Nunca atuei com este segmento diretamente mas, por analogia às demais carreiras de profissionais liberais (como advogados, médicos, contadores...) pode haver exigência de valor mínimo, tipo de serviço, períodos..etc.

Dê uma consultada com eles que, tenho certeza que irão te orientar. É só dizer que pretende contratar os serviços de um engenheiro e precisa de informações como proceder com relação ao contrato e condições de trabalho. Contam eles com banco de profisionais por região, inclusive.

Espero ter ajudado.

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