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Salário Maternidade

ESTEFANELE VIEIRA FRANCO

Estefanele Vieira Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 11:56

Olá gente!

Preciso saber como calcular o salário maternidade, pois uma cliente minha está querendo saber se: Aumentando o pro-labore dela estará aumentando o valor do seu benefício.

Olhem o que achei no site da previdencia a repeito do valor do benefício: "para segurada contribuinte individual ou facultativa: um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em períodos não superior a quinze meses".

Pelo que eu entendi seria assim: O valor seria uma média do salário-contrubuição dos ultimos doze meses. E considerando os ultimos doze meses de abril/2010 a março/2011 fica o exemplo:

Total de contribuição: 6.210,00 (12 meses) dividido por 12 = 517,50

Obs: Esse raciocínio já leva em consideração o novo salário de 2011 = 540,00

Me ajudem esse raciocínio está certo? Eu entendi mesmo o que a previdencia disse? Se eu não estiver certo, como é o correto?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 13:03

olá Estefanele

Isso mesmo. Você deverá somar os 12 últimos salários e dividir por 12, que dará o valor a receber durante o afastamento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 13:03

Para complementar a resposta da nossa colega Vania. Sobre o salario minimo pelo que sei ainda não esta certo esse valor de R$ 540,00.


SALÁRIO MATERNIDADE

Salário-Maternidade (urbano)

Pago a segurada pelo parto ou aborto não criminoso ou espontâneo.

Exigências:

10 contribuições anteriores a data do início do benefício.

Estar regularmente inscrito na Previdência Social.

Vantagens:

É devido exclusivamente a segurada parturiente .

É pago a partir do 8º mês de gestação ou do nascimento, durante 120 dias.

O valor mensal do salário-maternidade corresponde a 100% de um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição.

O valor pode ser programado – quanto maior a contribuição, maior o valor do salário.

O salário-maternidade pode variar de R$ 510,00 (salário mínimo) até R$ 3.416,54 (valor máximo de contribuição corrigido anualmente) dependendo do valor da contribuição.

O período de benefício é contado como tempo de contribuição para aposentadoria.

Salário-Maternidade (rural)

Pago a segurada pelo parto ou aborto não criminoso ou espontâneo.

Exigências:

Comprovação de atividade rural, ainda que de forma descontínua nos 10 meses imediatamente anteriores ao início do benefício.

Pago EXCLUSIVAMENTE a parturiente.

Vantagens:

É garantido o pagamento de um salário mínimo, mesmo sem contribuição.

É pago a partir do 8º mês de gestação ou do nascimento, durante 120 dias.

O período de benefício é contado para tempo de contribuição para aposentadoria.


FONTE: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/Outros1.htm

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 00:27

Olá amigos,

O valor do salario maternidade que deverá ser pago para a funcionaria possui algum desconto?

Por exemplo:

Salario Bruto: 1.000,00
(-)Desconto do INSS: 80,00
(=)Salario pago: 920,00

Obrigada!

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 08:36

Sim Yone, vc descontará o inss normalmente...

A respeito do salario maternidade tenho um questionamento ao seguinte:
São 120 dias de licença que serão deduzidos no inss a ser pago através da GFIP. Esses 120 podem ser prorrogados por mais 15 dias em casos exepcionais e indicação médica.

A dúvida é se esses dias referentes a prorrogação da licença maternidade também serão compensados no inss?

Atenciosamente.

Sucesso é a constância do Propósito.
José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 19:21

Olá amigos!

Por favor, me ajudem a entender o procedimento.

Empregada gestante está de FÉRIAS no mês de FEVEREIRO de 2012.

No dia 12 do mês de MARÇO acontecerá o parto.

Pergunta 1) Como fica a questão de valor e prazo do pagamento do salário maternidade dela já que o pagamento tem que ser 28 dias antes do parto?

Pergunta 2) Ela receberá o salário integral ou proporcional no final de março?

Pergunta 3) E quando ela retornar recebe pelos dias proporcionais?

Pergunta 4) Qual o procedimento em GFIP?

Se alguém puder me ajudar eu agradeço meus amigos porque estou perdido aqui.

Muito Obrigado!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 10:12

Bom dia José

Pergunta 1) Como fica a questão de valor e prazo do pagamento do salário maternidade dela já que o pagamento tem que ser 28 dias antes do parto?

O salário maternidade "poderá" ter início a partir do 8º mês de gestação
(28 dias antes do parto), desde que solicitado pelo médico. Porem, na maioria dos casos a empregada trabalha até o final da gestação e, nesse caso, o benefício terá início por ocasião do parto, sendo comprovado pela Certidão de nascimento da criança.


Pergunta 2) Ela receberá o salário integral ou proporcional no final de março?

Como a responsabilidade pelo pagamento do salário maternidade é da empresa, este será feito de forma integral, sendo apenas anotado na parte de afastamento do programa de folha de pagamento para os devidos fins.

Pergunta 3) E quando ela retornar recebe pelos dias proporcionais?

Idem resposta acima.

Pergunta 4) Qual o procedimento em GFIP?

Caso faça exportação de um programa informe o afastamento que o programa SEFIP irá identificar. Ou no programa SEFIP, em movimentação do trabalhador informe o motivo e data do afastamento. Em movimento da Empresa informe o valor da dedução do salario maternidade.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 13:53

Vânia Zaniratto,

Nossa!!! Muito obrigado pela ajuda!!!

Agora ficou tudo claro pra mim... estava tão preocupado!

Valeu mesmo....

Deus abençoe você!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 10:15

Bom dia amigos!

Surgiu mais um impasse aqui quanto à composição do valor do Salário Maternidade para empregada comissionista puro.

O caso é o seguinte: Empregada comissionista puro (comercio). Vai sair de Licença Maternidade em março. O valor do salário maternidade dela já li em vários lugares, inclusive no site da previdência, é o valor da média aritmética simples dos últimos 6 meses.

Fui orientado que tenho que aplicar a média dos 6 últimos meses conforme Art. 195 da IN/RFB nº 45/10 (que não consegui encontrar essa instrução).

Abaixo segue o que diz a convenção coletiva do sindicato:

CLÁUSULA DÉCIMA (MÉDIA DE CÁLCULO):
Para efeito de pagamento de férias, 13º salário e rescisão contratual, será tomada por base de cálculo a média individual e separada: das comissões, prêmios, produtividade, horas extras, DSR (reflexos) e percentagens em geral, percebidas nos últimos 03 (três) meses, ou últimos 06 (seis) ou 12 (doze) meses, a que for mais favorável em cada uma das parcelas salariais. As férias serão pagas com o acréscimo de um terço (1/3), conforme estabelecido na Constituição Federal.


No texto não diz nada sobre a composição do salário maternidade. Diante disso, liguei lá e eles me informaram que é pra pegar a maior média entre 3, 6 e 12.

Se alguém tiver alguma orientação pra me ajudar, agradeço porque os valores das médias de 3 e 6 são relevantes. Das duas, a menor é a dos últimos 6 meses.

O que fazer?

Obrigado amigos!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)

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