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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 14:52

Participantes do Fórum Contábeis


A RAIS 2011 (ano base 2010) deve ser entregue no prazo de 17/01/2011 a 28/02/2011 e de acordo com a Portaria MTE 10/2011, publicada no DOU de 07/01/2011, Seção 1, páginas 64 a 72, este prazo é improrrogável.

No intuito de facilitar o compartilhamento das informações condensei esta portaria e seus anexos no arquivo que está anexado a este tópico.

Para obter o arquivo - arquivo pdf de 24 folhas - basta clicar no ícone de uma grande seta verde sobre um disco rígido, no canto superior direito desta janela, e seguir as instruções.


Bom trabalho a todos

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 14:34

Boa tarde, participantes do Fórum Contábeis


É bom observar que a RAIS foi prorrogada somente para as cidades atingidas pela catástrofe natural na região serrana do Rio de Janeiro; para as outras empresas (das cidades que não foram atingidas pela calamidade pública) o prazo de entrega continua sendo 28/02/2011:

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 228, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Os estabelecimentos dos municípios que se encontram em estado de calamidade pública em função das catástrofes ocorridas por motivo das fortes chuvas do início do ano em curso terão o prazo para a entrega da declaração da RAIS ano-base 2010 prorrogado para até 25 de março do corrente ano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

fonte: Diário Oficial da União - 09/02/2001 - Seção 1 - Página 53

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 13:41

Boa tarde a todos


De acordo com a Portaria 371/2011 expedida pelo Ministério do TRabalho e Emprego, os MEI estão desobrigados de apresentar a RAIS negativa, de acordo com o texto do instrumento que abaixo reproduzo:

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N 371, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e no art. 24 da Lei n 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1 A Portaria n 10, de 06 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2011, Seção 1, págs. 64 a 72, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

"Art. 2 -A O Microempreendedor Individual - MEI de que trata o §1 do art. 18-A da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, fica dispensado da apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o parágrafo único do art. 2 desta Portaria."

Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Fonte: DOU 25/02/2011 - Seção 1 - Pág. 85


Lembrete final:
Como o prazo de entrega da RAIS não foi prorrogado, tal declaração deve ser transmitida até o próximo dia 28/02

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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