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FÓRUM CONTÁBEIS

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pericia auxilio doença inss

valmir dos santos rodrigues

Valmir dos Santos Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 17:46

fiz o agendamento de uma pericia medica para um colaborador nosso, porém o n° da ctps foi um digito errado!!

o inss pode barrar essa pericia por conta desse erro? e se barrou quais os procedimentos devo tomar!! a minha funcionaria ira ficar prejudicada caso na nova pericia agendada o perito dizer que ela esta apita ao trabalho?

desde ja agradço!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 10:26

Bom dia Valmir

Estando correto o numero do PIS sem problemas. Peça que o empregado solicite a correção quando for ao INSS fazer a pericia.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 13:48

Boa tarde Vania,
Estou com uma duvida, como já tinha te dito em outro topico, entrei na empresa e a partir de Janeiro vão ser tiradas as coisas do dep. pessoal do escritorio e serão passadas p/mim.
Porem tem duas funcionarias que estão afastadas, um caso é de uma mulher que saiu como auxilio doença em 17/03/2009 e até agora não voltou mas o que aconteceu é que o inss não prorrogou sua licença e o medico particular dela atestou que deveria ficar em casa, ela então entrou c/processo contra o inss, mas não temos nenhum doc. relacionado a isso, o escritorio colocou a entrada no auxilio doença em 17/03/2009 e a saida continua em branco, isso esta certo?
Já a segunda é o mesmo caso ela entrou com pedido 29/09/10 a 19/11/10 e depois disso o medico particular disse q não tem condições de trabalhar e o inss diz que sim, ela não voltou a trabalhar em 20/11 mas o escritorio fez as folhas dela de nov e dez como se stivesse trabalhado. Ela tbem entrou com esse processo que a 1ª entrou, e agora p/ o pagamento de jan o que faço?

Obrigada
Abraços

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 15:53

Olá Graciele

Se as duas empregadas tiveram alta, infelizmente a Empresa tem que preencher a data de retorno e lançar faltas caso a Empregada não compareça.

Não esqueça de encaminha-las ao exame médico de retorno do trabalho, para o mesmo atestar ou não o retorno.

Caso negativo encaminhe ao INSS novamente com a negativa do médico do trabalho.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 16:07

Não vejo outra solução para o seu problema. Encaminhe-as para o exame de retorno do trabalho. Caso seja comprovada a alta a mesma deverá retornar ao trabalho.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 08:19

Olá Vania, tinha um processo trabalhista que pediram p/ fazer o recolhimento do INSS desse periodo 11/2010 c/ juros até o dia do pagamento, fiz então onde calcula gps p/ ser pago em 13/01/2011 - era 165,00 x 11% (simples) com jurus deu 179,71.Fiz todo o processo da guia gps em atrazo, coloquei o cod 2909, ai veio hoje uma notificação que não foi comprovado o pagamento do valor de 465,93 até o momento, só que minha guia que foi paga deu 179,71. Será que por ser empresa do simples tinha que ser feita em outro sistema o calculo do juros? com aliquotas diferentes?


Obrigada

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