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FGTS - guia gerada mas, nao paga. Como gerar nova

rebeca vasconcellos

Rebeca Vasconcellos

Bronze DIVISÃO 1, Educador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 16:09

Caros colegas,

Estou fazendo a contabilidada de uma micro empresa, optante do Simples. Esta semana gerei todas as guia do fgts (GRF) desde a competencia 07/2010 a12/2010 mas na hora do pagamento esquece de pagar a competencia 07/2010 (hoje completa 3 dias de atraso).

Entao, como posso proceder para gerar uma nova guia ?


*obs.: No site da receita tem o aplicativo para INSS em atraso, onde gera uma nova guia para pagamento.

Existe uma aplicativo para o FGTS ?

Julianne Prado Vieira

Julianne Prado Vieira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Geral
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 16:21

Olá Rebeca! Basta transmitir novamente o SEFIP referente a competencia desejada e marcar a opção FGTS em atraso, escolher a data para pagamento desejada e Voilà! a guia será gerada com todos os encargos devidos até a data escolhida.

"O que somos é consequência do que pensamos."
Buda

Namastê
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 16:25

Boa tarde Rebeca Vasconcellos!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, informo-lhe que, para o pagamento do FGTS em atraso, você deverá utilizar o próprio programa Sefip 8.4.

Para isto, basta iniciar um novo movimento e, na aba "FGTS", clicar no item "Em Atraso"e, colocar a data que a empresa irá efetuar o recolhimento.

Geralmente o próprio programa atualiza os índices para recolhimento em atraso mas, se não o fizer, você poderá baixar os índices para recolhimento em atraso e, fazer a "carga manual", através do menu "Ferramentas" > "Carga Manual de Tabelas" > "Índices - FGTS".


Persistindo as dúvidas, volte a postar.


No mais, desejo-lhe um ótimo dia!

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 16:29

Boa tarde Julianne Prado Vieira!


Desculpe-me por responder uma mensagem já respondida por você.

Acontece que, (como diz o Saulo Heusi) enquanto eu catamilhografava a minha resposta, não percebi que você já havia respondido.

No final das contas, ganha a nossa amiga Rebeca Vasconcellos, que tem mais respostas para a sua dúvida.


Desejo-lhe um ótimo dia!

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***CCB
Julianne Prado Vieira

Julianne Prado Vieira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Geral
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 16:33

Boa tarde Wilson Fernando De A. Fortunato!
Essa sua frase "catamilhografava" vai para meu caderninho!! (risos)
Mas sua resposta está bem mais elaborada e explicativa. Acabei sendo muito mais direta e esqueci que do outro lado possa ter um colega menos acostumado com o aplicativo.
Espero que nossa mais nova colega, Rebeca Vasconcellos, tenha conseguido solucionar seu problema.

"O que somos é consequência do que pensamos."
Buda

Namastê
Tsukie Takagi

Tsukie Takagi

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 17:23

Olá, Wilson e Julianne.

Ainda sobre o FGTS e envio de Gfip, será que vocês poderiam me ajudar com uma dúvida?

Estou refazendo os lançamentos mês a mês, de 12/2009 para cá, no meu sistema de folha depois que a empresa dispensou os serviços do contador.

Em algumas competências, consegui reproduzir o INSS e FGTS com diferença mínima de centavos. Em outras, por diferença no sistema, tenho dificuldade para chegar no valor exato.

Apesar da diferença ser pequena, questão de 2 a 5 reais, qual seria o problema que eu poderia ter haja vista que:

- a empresa ainda não recolheu o FGTS /INSS (de 12/2009 a 08/2010)
- o recolhimento vem sendo feito individualmente na época da rescisão

Alguém saberia me dizer se existe uma multa por causa dessa diferença além de ter que recolhê-la, obviamente???

Não sei se fui clara, mas eu preciso refazer todos os lançamentos das competências passadas para justamente fazer o recolhimento do FGTS em atraso.

Obrigada. No aguardo.

Tsukie

Tsukie Takagi
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 18:45

Boa tarde Tsukie Takagi!


Esta diferença pode ser motivada por várias razões e vai depender das informações prestadas na Sefip.

Diferenças de Centavos é muito comum e, caso a empresa tenha muitos empregados, estes Centavos podem virar Reais.

Não existe nenhuma penalidade por esta diferença, ainda mais se a diferença for a favor dos empregados e da RPB.

Você poderá ter alguns problemas caso esta diferença for "a favor" da empresa, onde poderá ser notificada a recolher esta diferença com multa e jutos.

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***CCB
gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 11:15

Bom dia meu problema é talvez um pouco mais complicado explico:
recebemos uma empresa nova no escritorio 04/2012.
O fgts de alguns funcionario não foram recolhidos exepmlo 3/2001.
agora a empresa quer pagar esses em atrazo.
pergunto preciso gerar no SEFIP certo, devo lançar diretamente no SEFIP, pois não possuo a folha desses funcionarios.
A empresa quer recolher apenas de um os outros vão ficar para depois é possivel.
Para lançar no sefip preciso do valor do salario dele na epoca o informado no sefip.
se aparece no extrato quer dizer que foi informado certo.
desculpe pela inumeras dúvidas.

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