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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Menor Aprendiz

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 16:12

Olá Andre

Todo e qualquer estabelecimento que mantém empregados sob o regime celetista está obrigado a contratar adolescentes aprendizes (art. 429 da CLT) . Aí estão incluídos os órgãos públicos, as fundações e as empresas estatais que seguem o regime da CLT. A única exceção à regra são as microempresas e as empresas de pequeno porte, que estão dispensadas da contratação dos aprendizes conforme art. 11 da Lei n.0 9.841, de 05/10/99 (Estatuto das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte).
As cotas obrigatórias variam de 5% a 15% do número de empregados de cada estabelecimento que ocupem funções que demandem formação-técnico profissional (art. 429 da CLT). Não é do total de empregados. Por exemplo, empacotador e continuo não podem ser contados por que são ocupações que não demandam formação profissional.

Att,

Vânia Zaniratto

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