Oi, Olga.
Entendo seu posicionamento, mas trata-se de política interna de cada empresa.
Se nos ativermos à letra da Lei, o entendimento dado pelo Marco Antonio também não estaria incorreto. Uma vez previsto e acertado o horário de início da jornada, deverá o contratado que aceitou os termos (que não ferem nem a Lei trabalhista nem a ética ou a moral) estar já a postos em sua posição para iniciar as atividades (muitos passam na portaria no horário do início da jornada, marcam o ponto, vão tomar um cafezinho, ler rapidinho o jornal...).
Imagine um porteiro que deve abrir o portão da empresa às 7:30hs para a saída dos carros de coletas que devem chegar às 8hs no cliente. Adianta ele abrir este portão às 8:20h?? Os clientes serão atendidos somente às 8:40hs, mas um cliente precisa já ter tido seu lixo coletado até às 8:20hs por que, impreterivelmente, às 8:30hs começa a atender seus próprios cliente que não devem se expôr à resíduos, maus cheiros etc. Este cliente perde os clientes deles pelo atraso na chegada da equipe da coleta, resolve então cancelar o serviço. O que acontece? A empresa que remunera aquele porteiro abssenteista para liberar "no horário" os demais trabalhadores que vão produzir para a empresa ganhar dinheiro e pagar os salários e outros benefícios, esta empresa perderá aquele cliente que teve a coleta atrasada. Isto leva a queda de receita, leva ao desprestígio no mercado (a empresa fica marcada como incompetente) e muitas outras consequência.
Adianta descontar somente a hora de atraso e 1 DSR? E os frequentes prejuízios da empresa e para os demais trabalhadores? Como ficam?
Se ele quer fazer "joguinho" para ser demitido, temos a obrigação de tratá-lo como pessoa adulta que é para que aprenda que no mundo não há lugar para criancices.
Além do que, para dar continuidade ao serviço, poderá a empresa mandar substituí-lo (para evitar maiores prejuízos, levar o trabalho com seriedade cumprindo os prazos). Sendo ele substituído, o que fará então na empresa após chegar com atraso? Já tem alguém o substituindo na função!! Vai entrar na empresa pra que? Pra passar o dia lendo jornal?
Ocorrendo frequentes atrasos deve-se, sim, descontar o dia do atraso + DSR, até ele se demitir ou emendar-se. Ou aplicar-lhe uma JC muito bem motivada!!!!
É terrivel ter nosso trabalho dificultado por alguém que não respeita o próprio trabalho ou de outrem!!
É o que eu penso!!