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FÓRUM CONTÁBEIS

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atrazo de entrada de empregado

Lilian Cristina Da Silva Azevedo

Lilian Cristina da Silva Azevedo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 10:52

Bom dia a todos,
Na empresa que trabalho um funcionário chegou 40 minutos atrazado na hora da entrada,e a empresa o impediu de cumprir sua jornada de trabalho,está correto esta prática? ou deveriam apenas fazer os descontos cabíveis?
Onde está esta lei?
Obrigada,

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 10:57

Está correto.
Mais correto ainda se essa regra for amplamente divulgada aos funcionários, seja por comunicação coletiva, com afixação em local visivel (tipo no local de cartão de ponto) , seja por comunicado individual.
Só não estaria correta, se no acordo coletivo da categoria existir algo contrário.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 16:18

Desculpe discordar, mas acredito ser incorreto !
Ora, se a empresa não permite que o funcionário entre no trabalho não deveria descontar o dia dele.
Afinal, quem não que o funcinário trabalhe é a empresa.
Eu descontaria o atraso, DSR e ainda o advirtiria.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 15 janeiro 2011 | 01:28

Oi, Olga.
Entendo seu posicionamento, mas trata-se de política interna de cada empresa.
Se nos ativermos à letra da Lei, o entendimento dado pelo Marco Antonio também não estaria incorreto. Uma vez previsto e acertado o horário de início da jornada, deverá o contratado que aceitou os termos (que não ferem nem a Lei trabalhista nem a ética ou a moral) estar já a postos em sua posição para iniciar as atividades (muitos passam na portaria no horário do início da jornada, marcam o ponto, vão tomar um cafezinho, ler rapidinho o jornal...).

Imagine um porteiro que deve abrir o portão da empresa às 7:30hs para a saída dos carros de coletas que devem chegar às 8hs no cliente. Adianta ele abrir este portão às 8:20h?? Os clientes serão atendidos somente às 8:40hs, mas um cliente precisa já ter tido seu lixo coletado até às 8:20hs por que, impreterivelmente, às 8:30hs começa a atender seus próprios cliente que não devem se expôr à resíduos, maus cheiros etc. Este cliente perde os clientes deles pelo atraso na chegada da equipe da coleta, resolve então cancelar o serviço. O que acontece? A empresa que remunera aquele porteiro abssenteista para liberar "no horário" os demais trabalhadores que vão produzir para a empresa ganhar dinheiro e pagar os salários e outros benefícios, esta empresa perderá aquele cliente que teve a coleta atrasada. Isto leva a queda de receita, leva ao desprestígio no mercado (a empresa fica marcada como incompetente) e muitas outras consequência.
Adianta descontar somente a hora de atraso e 1 DSR? E os frequentes prejuízios da empresa e para os demais trabalhadores? Como ficam?
Se ele quer fazer "joguinho" para ser demitido, temos a obrigação de tratá-lo como pessoa adulta que é para que aprenda que no mundo não há lugar para criancices.
Além do que, para dar continuidade ao serviço, poderá a empresa mandar substituí-lo (para evitar maiores prejuízos, levar o trabalho com seriedade cumprindo os prazos). Sendo ele substituído, o que fará então na empresa após chegar com atraso? Já tem alguém o substituindo na função!! Vai entrar na empresa pra que? Pra passar o dia lendo jornal?

Ocorrendo frequentes atrasos deve-se, sim, descontar o dia do atraso + DSR, até ele se demitir ou emendar-se. Ou aplicar-lhe uma JC muito bem motivada!!!!

É terrivel ter nosso trabalho dificultado por alguém que não respeita o próprio trabalho ou de outrem!!

É o que eu penso!!

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