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Salário Mínimo Nacional x Piso Sindicato

Ewellyn Fabricia Nakashima da Rocha

Ewellyn Fabricia Nakashima da Rocha

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 12:01

Aqui no estado do MS alguns Sindicatos possuem o piso da categoria menos que o salário minimo nacional.

Quero saber se o funcionário pode receber o salário da categoria, ou seja, receber um valor menor que o salário mínimo do Brasil e qual o embasamento legal.

Grata.

"Escolha um trabalho que ame e não terás que trabalhar um único dia em sua vida." (Confúcio)
Pamela Manoela

Pamela Manoela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 13:31

O nome já diz "salário minimo nacional", é o mínimo que um funcionário pode receber dentro deste país, se o minimo do sindicato é menor considera-se o minimo nacional. O do sindicato esta inferior porque a convenção saiu antes do novo salário e a data base do sindicato deve ser somente mais pra frente, algumas convenções vem escrito isso, que quando o minimo da categoria for inferior ao minimo nacional considera-se o minimo nacional.

Ewellyn Fabricia Nakashima da Rocha

Ewellyn Fabricia Nakashima da Rocha

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 15:36

Obrigada Pamela pela resposta.
Eu concordo, é que essa dúvida acabou sugindo aqui no escritório pelo fato do MTE homologar a Convenção Coletiva de Trabalho com o salário menor.
Eu só preciso saber o embamento, pra não restar dúvidas.

"Escolha um trabalho que ame e não terás que trabalhar um único dia em sua vida." (Confúcio)

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