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Compensação INSS

RÚBIA VARGAS

Rúbia Vargas

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 14:45

Boa tarde a todos.

Eu estou com dúvidas em relação a compensação na guia do INSS.

Tenho um cliente que fatura notas altas, portanto, fica com um valor retido muito alto. Todo mes, ao gerar a GFIP dele, já jogo o valor da compensação e ele fica isento de pagamento. Porém, ouvi dizer que ele nao pode ficar sem pagar a GPS toda. Tem que pagar uma parte e a outra sim pode compensar. Alguém sabe me dizer se isso procede? Obrigada

Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 14:53

só pode ser compensada a parte dos segurados ( Pro labore, autonomos e funcionários ) . A parte que se refere a terceiros ( 20% patronal e outras entidades ) não pode ser compensada.

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
GRUPO ITACONT
Contabilidade, Perícia e Gestão empresarial
ITABORAÍ RJ
(21)3913-1802 | (21) 98333-1339
https://www.itacontconsultoria.com
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 15:01

Rubia,

Se a empresa não for do Simples Nacional e estiver obrigada a pagar "Outras Entidades"(5,8%), deverá recolher normalmente, pois não há compensação deste item, o restante pode ser compensado normalmente. Veja na legislação, pois quando a GPS refere-se apenas a outras entidades o código da receita muda.
Espero ter ajudado

Rebeca Quézia Moraes Santana

Rebeca Quézia Moraes Santana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 15:12

Bom dia...Tenho uma empresa de Construção Civil o seu INSS retido usamos para compensar os débitos da Gfip....porém agora ao acessar as suas pendências todas as Gfips que foram compensadas estão como débitos, porém tenho em mãos todos os relátorio compensados...como devo proceder agora ou INSS retido não poderia ser compensado?

Rebeca Quézia


“A adversidade desperta em nós capacidades que, em circunstâncias favoráveis, teriam ficado adormecidas.” (Horácio)
RÚBIA VARGAS

Rúbia Vargas

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 15:20

Edson,

Esse meu cliente é de uma construtora e não é Optante do Simples. Então acredito que realmente nao possa compensar o valor todo da GPS.
Vou consultar a legislação sim.

Obrigada a todos!

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 15:21

Rebeca, boa tarde !

O INSS retido pelo tomador dos serviços podem ser compensados na GFIP do prestador de serviços normalmente, exeto os valores de outras entidades que devem ser recolhidos pelo prestador de serviços com GPS de código específico.
Uma possíbilidade para constar débitos é se o tomador dos serviços não efetuaou o recolhimento do valor retido com o CNPJ do prestador, conforme determina a legislação. Veja se os débitos não conferem com os valores retidos nas notas de cada cliente. Sendo assim deverá confirmar o recolhimento com seus clientes para resolver o problema.
Espero ter ajudado.

RÚBIA VARGAS

Rúbia Vargas

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 15:23

Rebeca,

estou na mesma situação que você. Compensamos todas as guias do INSS dele há mt tempo. Tbm tenho os relatórios compensados. Vou pesquisar e te falo, caso souber de alguma coisa, me avise por favor.
Obrigada e boa tarde

Rebeca Quézia Moraes Santana

Rebeca Quézia Moraes Santana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 16:30

Certo Rúbia...se por acaso eu encontrar algo antes posto para vc...

Eu que Agradeço...Ótima Tarde !

Rebeca Quézia


“A adversidade desperta em nós capacidades que, em circunstâncias favoráveis, teriam ficado adormecidas.” (Horácio)
Ivani Duarte

Ivani Duarte

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 16:42

Valéria,
para informar a retenção sofrida, você deve fazer a GFIP com código 150.
Discriminar o tomador de serviços e o empregado alocado, bem como a administração e os demais trabalhadores.
Antes de fechar o movimento, informar a retenção no campo específico.
Como o FGTS já deve ter sido pago, se você fez com código diferente dará um pouco mais de trabalho para acertar.

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 16:37

Minha dúvida é que temos um cliente cujo CNAE é 4330404, a guia de INSS dele é alta mas ele presta serviço para algumas construtoras e na NF dele é retido INSS e IR, tenho como compensar o valor dele a pagar, só não poderei compensar a parte do valor de outras entidades até ai eu sei, minha dúvida maior é como farei no caso da SEFIP terei que criar um tomador de obrar, ou seja, esta construtora que ele presta servço devo declarar no sefip?
Para que a compensação saia certo?

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