Boa tarde Josilene
A segurada em gozo de auxílio-doença terá o benefício suspenso quando ocorrer o nascimento do bebê, devendo o benefício por incapacidade ser restabelecido a contar do primeiro dia seguinte ao término do período de 120 dias, caso a data de cessação do benefício (DCB) de auxílio-doença tenha sido fixada em data posterior a esse período.
Se fixada a data de cessação do benefício por incapacidade durante a vigência do salário-maternidade e ficar constatado, mediante avaliação da perícia médica do INSS, a pedido da segurada, que esta permanece incapacitada para o trabalho, pela mesma doença que originou o auxílio-doença cessado, este será restabelecido, fixando-se novo limite.
Art. 247, § 1º, da IN 20/2007