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Stéfanye Mendonça
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia !!!
Pessoal, antes de postar procurei mas não achei nenhum tópico que esclarecesse a minha dúvida.
É o seguinte: O funcionário teve imposto retido na folha de pagto de dezembro, sendo que esse valor foi inferior a 10,00, por tanto não foi recolhido, porém essa semana ele foi dispensado. Esse imposto que não foi recolhido êm dezembrotem q ser recolhido na rescisão, mesmo que as verbas da rescisão não cheguem ao valor da tabela ? E se chegar terei que somar o imposto de janeiro com o de Dezembro ?
Se alguém souber a base legal que trata desse tipo de situação favor postar ?
Aguardo respostas tbm.
Desde já agradeço.
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