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IRRF - Menor que 10,00

Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 10:38

Bom dia !!!
Pessoal, antes de postar procurei mas não achei nenhum tópico que esclarecesse a minha dúvida.
É o seguinte: O funcionário teve imposto retido na folha de pagto de dezembro, sendo que esse valor foi inferior a 10,00, por tanto não foi recolhido, porém essa semana ele foi dispensado. Esse imposto que não foi recolhido êm dezembrotem q ser recolhido na rescisão, mesmo que as verbas da rescisão não cheguem ao valor da tabela ? E se chegar terei que somar o imposto de janeiro com o de Dezembro ?
Se alguém souber a base legal que trata desse tipo de situação favor postar ?
Aguardo respostas tbm.
Desde já agradeço.

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
GRUPO ITACONT
Contabilidade, Perícia e Gestão empresarial
ITABORAÍ RJ
(21)3913-1802 | (21) 98333-1339
https://www.itacontconsultoria.com
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 11:04

Bom dia Stéfanye

Caso não alcance o valor deverá aguardar a competencia que terá valores a recolher, independente da demissão desse empregado. Caso a rescisão atinja valores some os dois e observe no final da guia que se refere as duas competencias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 12:29

Vania
o valor DELE wue é inferior a 10,00, mas somando com de outros funcionários o valor é superior. Neste caso eu posso reter o valor na rescisão dele ?

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
GRUPO ITACONT
Contabilidade, Perícia e Gestão empresarial
ITABORAÍ RJ
(21)3913-1802 | (21) 98333-1339
https://www.itacontconsultoria.com
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 13:06

Sendo o dele menor que R$ 10,00 e valores a recolher dos demais empregados você deverá então recolher tudo junto, em apenas uma guia.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 14:08

Vânia Zaniratto se na minha folha de pgto um funcionario deu ir R$ 55,00 outro funcionario R$ 25 e outro 7,25, devo somar todos para fazer recolhimento?

valor total ir ref 12/2010 R$ 87,25 !!!

e isso mesmo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 15 janeiro 2011 | 01:53

Oi, Igor!
Neste caso não. O IR funciona por Ano Base.
O IRRF funciona com a empresa sendo a responsável pelo repasse, nada mais, por isso o nome "retido na fonte" , é a fonte pagadora que retém o valor devido ao IR daquele trabalhador. Quem emite a guia é pessoa jurídica Fulana de Tal LTDA, assim, esta fonte pagadora reunirá o que ela reteve em sua fonte de pagamento(a folha), reunindo todos os trabalhadores (sejam assalaridos ou autônomos), respeitando ano base.
Uma vez alcançado o valor mínimo para a emissão da guia, essa Fulana de Tal LTDA emite a guia e faz o pagamento (repasse).
Ao fim do ano ou início do seguinte, a Fulana de Tal LTDA deve fornecer aos seus trabalhadores a Declaração do IRRF informando as datas e valores retidos. O cidadão poderá ter sua restituição através de seu Declaração Anual de IRPF.

Espero ter ajudado.

Alex R.  D.

Alex R. D.

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sábado | 15 janeiro 2011 | 09:27

Bom dia.

Na Prefeitura que trabalho o sistema da folha de pagamento faz o seguinte:
Tem um campo para cadastrar a tabela de imposto de renda e um lugar para colocar o valor de da "Dispensa de Retenção do Imposto de Renda" que é de R$ 10,00. E quando é preenchido esse campo aparece a seguinte mensagem:

"LEI 9430 DE 1996
Dispensa de Retenção de Imposto de Renda
Art. 67. Fica dispensada a retenção de Imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam inteirar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual."

Como são muitos funcionários eu não sei qual funcionário específico que o valor de IR foi inferior a R$ 10,00. E acontece que todos mês esses funcionários estão tendo um valor de IR inferior aos R$ 10,00.

É correto o que o sistema está fazendo? O que eu devo fazer?

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 16 janeiro 2011 | 12:38


Bom dia,

Estou com uma dúvida referente ao complemento de 13º e IR, ao calcular o complemento e recalcular o IR retido em dezembro, foram apurados diferenças de IR, como estas diferenças totalizaram apenas 0,90 (noventa centavos), devo refazer a guia de IR de dezembro/2010 lançando esta diferença, referente ao complemento de 13º salário, pago em janeiro/2011, ou junto esta diferença (0,90) na guia de IR a pagar apurado na folha de janeiro/11 com vencimento em 20/02/2011?

Sds. Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 16 janeiro 2011 | 12:54


Sônia, boa tarde.

Por tratar-se da competência 12/2010 (darf. vencimento 20/01/2011 - observe que aí no RJ será feriado nesta data), voce deverá refazer o darf de dezembro, a fim de incluir essa diferença.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 16 janeiro 2011 | 23:04

Boa noite, Hugo

Obrigado pela atenção, estava com esta dúvida, pois li alguns comentários referente ao ano de 2009 que as diferenças de complemento de 13º salário que foram pagos em janeiro2010, deveriam ter seu IR recalculados e pagos em fevereiro/2010, pois levavam em conta a data da quitação do complemento e não a competência.

Como fiz darfs separados (para folha 12 e folha 13) vou refazer e incluir a diferença dos 0,90.

Sds. Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 22:04


Oi Sonia, boa noite.

Desculpe, talvez não tenha ficado explícito em sua postagem primitiva que o pagamento complementar fora efetuado em janeiro/2011. Ou talvez eu não tenha tido a sutileza suficiente para perceber isso.

Dessa forma, se o fato gerador ocorreu em janeiro, o DARF de fato terá vencimento em fevereiro.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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