x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.061

Férias Coletivas

Silvia Rodrigues da Silva

Silvia Rodrigues da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Secretária
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 10:54

Quando saio de férias coletiva, devo receber meu pagamento integral, conforme o mês anterior? Por exmplo, férias de 20/12 a 9/01 - este periodo tanto em dinheiro quanto em dias devem ser descontadas nas minhas proximas férias correto?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 11:01

Silvia

Quando saimos de férias os dias devem ser automaticamente abatidos do recibo de pagamento. Ex: holerite de Janeiro deverá ser do dia 10/01 a 30/01/2011.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 15 janeiro 2011 | 00:42

Sílvia, é necessário saber, antes de tudo, quanto tempo vc tem de contrato na empresa.
Se vc teria direito às férias integrais (30 dias para 12 meses de contrato) ou se seria férias proporcionais.
Caso seja o caso de férias integrais, vc deve receber o valor equivalente ao período das férias coletivas, ficando o tempo, e respectivo pagto, restante de férias a ser concedido em outra oportunidade dentro ainda do período concessivo, ou a empresa conceder todo o período de férias devidas.

Se são férias proporcionais, vc deve observar 2 dias e 1/2 de direito às férias por cada mês trabalhado. Caso o tempo de contrato proporcional equivalha em termos de férias ao tempo das férias coletivas, vc receberá o valor dos dias destas férias coletivas mais Adic de 1/3, e sua contagem de férias muda para o 1º dia das férias coletivas (isto é: o novo período aquisitivo recomeça nesta data, e não mais da data de admissão).

Se as férias proporcionais dão direito a tempo inferior aos dias das coletivas, a empresa deve pagar o valor dos dias excedentes destas férias coletivas mais Adic de 1/3, não podendo descontar o valor paga a maior pois este ficará como licença remunerada (e o novo período aquisitivo recomeça no 1º dia das férias coletivas).

E, ainda, se as férias proporcionais dão direito a tempo superior aos dias das coletivas, a empresa pode estender suas férias ou "comprar" os dias excedentes ( o novo período aquisitivo recomeça no 1º dia das férias coletivas).

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.