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Férias do funconário comissionista puro

Saverio Pamieri Filho

Saverio Pamieri Filho

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Comercial
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 12:24

Sou novato no fórum e peço ajuda sobre a seguinte questão:
-um funcionário comissionsta puro sai em férias e recebe o adiantamento de férias baseado em suas comissões+dsr dos últimos 12 mêses.
Pergunta:esse adiantamento será descontado das comissões que ainda tem a receber por vendas feitas anteriores às férias?Ou a empresa deve bancar essas férias, haja visto que durante as mesmas o funcionário não produziu vendas portanto não terá comissões para receber.
Como a legislação diz que "todo funcionário tem direito a férias sem prejuizo de seus vencimentos..." fico na dúvida de como agir.
Grato pela atenção.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 16:53

Saverio,

O empregado que tem vencimentos variaveis, independente de PURO ou Misto, ele tem direito à media dos seus vencimentos para recebimento de ferias, 13o,, aviso previo, etcccc.

Portanto ele irá receber suas comissões ate o dia das ferias e apos elas.

Abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 15 janeiro 2011 | 00:16

Oi, Saveiro!
Observando sua postagem, quando diz: "..., haja visto que durante as mesmas o funcionário não produziu vendas portanto não terá comissões para receber. ... "
Como qualquer trabalhador, ao gozar de suas férias nada produz, diretamente, mas faz jús ao descanso e a remuneração média, o comissionista tem igual condição pois a CLT não distingue um do outro, são trabalhadores, empregados.
E onde vc cita: "... Como a legislação diz que "todo funcionário tem direito a férias sem prejuizo de seus vencimentos..." , apenas corrobora o direito a justa remuneração às férias.

Como funciona?
O comissionista recebe o valor auferido pelas comissões em cada semana + 1/6 à título de DSR (Descanso Semanal Remunerado) . Faze-se os cálculos mensais. Somamos todos os meses (12 meses para férias integrais), e dividimos pelo nº de parcelas que compõe esta soma, o resultado será o valor médio. O valor das férias será este valor médio + 1/3 de adicional de férias.
Lembro aqui que, mesmo não auferindo comissões em determinado mês, fará jús o comissionista de alguma remuneração, que é o salário garantido (o risco do negócio é do empregador, não pode o empregado arriscar-se a ficar sem qualquer pagamento tendo ele ficado à disposição deste empregador).

Espero ter ajudado.

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