Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos HumanosBom dia! Quantas faltas o funcionário pode ter para não perder o direito de férias? Estou com um funcionário que tem 17 faltas, ele ainda tem direito à férias? Obrigado!
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Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos HumanosBom dia! Quantas faltas o funcionário pode ter para não perder o direito de férias? Estou com um funcionário que tem 17 faltas, ele ainda tem direito à férias? Obrigado!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Ygor
Segue tabela...
Número de Dias de Férias / Número de Faltas Injustificadas
30 dias corridos / Até cinco faltas injustificadas
24 dias corridos / De seis a 14 faltas injustificadas
18 dias corridos / De 15 a 23 faltas injustificadas
12 dias corridos / De 24 a 32 faltas injustificadas
Perda das férias / A partir de 33 faltas injustificadas
Att,
Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos HumanosMuito Obrigado, Vânia.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Bom dia
Apenas complementando a correta informação de Vânia, abaixo informo a base legal que fundamentou a afirmação dela:
Decreto-Lei 5452/1943 (CLT) - Art. 130, disponível no seguinte site: clique aqui
Saudações
Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos HumanosBom dia, estou com um funcionário com um problema parecido, mas é para rescisão. O mesmo tem uma férias indenizada e 3 proporcionais. Mas o mesmo teve 14 faltas, como que posso fazer o cálculo dele para que uma das férias fique com 24 dias?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Ygor
Se voce uiliza um sistema informatizado e essas 14 faltas foram no mesmo periodo aquisitivo o correto é automaticamente ser abatido das férias. Caso seja em periodos diferentes deve-se respeitar a tabela acima postada anteriormente.
Att,
Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos HumanosNo sistema existem apenas 2 faltas lançadas, como que faço então para calcular certinho?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Ygor
Você deverá calcular de acordo com as faltas lançadas no seu sistema, pois deverá estar de acordo com as folhas de pagamento. Se essas faltas não foram descontadas na época correta não seria correto descontar tudo de uma vez agora.
Houve ou não o desconto das 14 faltas? Se sim verifique se está dentro dos periodos aquisitivos que está sendo pago em rescisão.
Att,
Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos Vânia, na verdade foram descontadas apenas 2 faltas. Mas eu colocando essas 12 faltas agora na rescisão, pode fazer esse cálculo? E eu gostaria de saber como que eu faço, por que eu fiz o seguinte, mas creio que está errado.
Salário: 540,00
Remuneração dia: 540,00 / 30 = 18,00
Proporcional: 18,00 x 24 = 432,00.
Sendo que as férias proporcionais dele que são apenas 2 meses, dá um valor muito inferior à esse que eu citei acima. (R$ 540,00 / 12 x 2 = R$ 90,00)
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Oi, Ygor!
Em seu 1ª post vc menciona 1 Férias Indenizadas e 3 Proporcionais. Acho que seria 1 Integral e 1 Proporcional, estou certa?
Se o trabalhador teve 14 faltas, mesmo que não descontadas em holerite, poderá ter as férias reduzidas. O cálculo esta correto, considerando-se o salário de R$540,00( 18,00 x 24 = 432,00 ), para as Férias Integrais.
Só não entendi o que as Férias Integrais(um período aquisitivo) tem haver com as Férias Proporcionais (outro período aquisitivo), onde vc escreve:
" Sendo que as férias proporcionais dele que são apenas 2 meses, dá um valor muito inferior à esse que eu citei acima. (R$ 540,00 / 12 x 2 = R$ 90,00)"
Lembrando: para o caso do trabalhador reclamar da diferença nas Férias, seria bom a empresa ter como provar essas ausências.
Na expectativa de ter ajudado, fico no aguardo de suas manifestações.
Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos HumanosKennya, o problema já foi solucionado. Conversando com o empregador, o mesmo achou melhor não descontar as faltas. Obrigado pela ajuda.
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