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FÓRUM CONTÁBEIS

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Direito de férias

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 09:31

Olá Ygor

Segue tabela...

Número de Dias de Férias / Número de Faltas Injustificadas
30 dias corridos / Até cinco faltas injustificadas
24 dias corridos / De seis a 14 faltas injustificadas
18 dias corridos / De 15 a 23 faltas injustificadas
12 dias corridos / De 24 a 32 faltas injustificadas
Perda das férias / A partir de 33 faltas injustificadas

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 09:57

Bom dia


Apenas complementando a correta informação de Vânia, abaixo informo a base legal que fundamentou a afirmação dela:

Decreto-Lei 5452/1943 (CLT) - Art. 130, disponível no seguinte site: clique aqui


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 10:00

Bom dia, estou com um funcionário com um problema parecido, mas é para rescisão. O mesmo tem uma férias indenizada e 3 proporcionais. Mas o mesmo teve 14 faltas, como que posso fazer o cálculo dele para que uma das férias fique com 24 dias?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 10:17

Olá Ygor
Se voce uiliza um sistema informatizado e essas 14 faltas foram no mesmo periodo aquisitivo o correto é automaticamente ser abatido das férias. Caso seja em periodos diferentes deve-se respeitar a tabela acima postada anteriormente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 10:32

Ygor

Você deverá calcular de acordo com as faltas lançadas no seu sistema, pois deverá estar de acordo com as folhas de pagamento. Se essas faltas não foram descontadas na época correta não seria correto descontar tudo de uma vez agora.

Houve ou não o desconto das 14 faltas? Se sim verifique se está dentro dos periodos aquisitivos que está sendo pago em rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 10:51

Vânia, na verdade foram descontadas apenas 2 faltas. Mas eu colocando essas 12 faltas agora na rescisão, pode fazer esse cálculo? E eu gostaria de saber como que eu faço, por que eu fiz o seguinte, mas creio que está errado.

Salário: 540,00
Remuneração dia: 540,00 / 30 = 18,00
Proporcional: 18,00 x 24 = 432,00.

Sendo que as férias proporcionais dele que são apenas 2 meses, dá um valor muito inferior à esse que eu citei acima. (R$ 540,00 / 12 x 2 = R$ 90,00)

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 23:33

Oi, Ygor!
Em seu 1ª post vc menciona 1 Férias Indenizadas e 3 Proporcionais. Acho que seria 1 Integral e 1 Proporcional, estou certa?


Se o trabalhador teve 14 faltas, mesmo que não descontadas em holerite, poderá ter as férias reduzidas. O cálculo esta correto, considerando-se o salário de R$540,00( 18,00 x 24 = 432,00 ), para as Férias Integrais.

Só não entendi o que as Férias Integrais(um período aquisitivo) tem haver com as Férias Proporcionais (outro período aquisitivo), onde vc escreve:
" Sendo que as férias proporcionais dele que são apenas 2 meses, dá um valor muito inferior à esse que eu citei acima. (R$ 540,00 / 12 x 2 = R$ 90,00)"

Lembrando: para o caso do trabalhador reclamar da diferença nas Férias, seria bom a empresa ter como provar essas ausências.

Na expectativa de ter ajudado, fico no aguardo de suas manifestações.

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