Suelen boa tarde, existe a previsão de pagamento da complementar na Lei.
Variáveis - Ajuste em Janeiro
O empregado que recebe parcelas variáveis (comissões, tarefas, produções, horas-extras, adicionais, etc.) e por quando da 2ª parcela do 13º Salário ser difícil saber os valores destas variáveis, o empregador deverá fazer o ajuste da diferença referente ao total da parte variável recebida entre os meses de janeiro a dezembro.
Conforme o Decreto nº 57.155/1965, art. 2º, parágrafo único, o prazo para o pagamento do ajuste é até o dia 10 (dez) de janeiro de cada ano. Computada a parcela variável referente ao mês de dezembro, ou seja, revendo o cálculo da gratificação da proporção de 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior e processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças, se houver. E lembrando que o resultado pode ser a favor do empregado ou da empresa.
Importante: Existe entendimento de que o pagamento do ajuste deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente, conforme dispõe o art. 459 da CLT.
“Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne às comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º - Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”