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INSS sobre 3ª Parcela do 13º salario

Suelem Silva de Brito

Suelem Silva de Brito

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 12:03

Ola bom dia! Estou com uma diferença a pagar no 13º salario, no caso será a 3ª parcela, esta incide INSS e FGTS gostaria de um exemplo de como calcular esta diferença ja que recolhemos INSS e FGTS sobre a 2ª parcela.
POr favor preciso dessa ajuda com urgencia, pelo amor de Deus.
Desde ja agradeço de coração.
Abraços

ANGELA MARCIA PEREIRA

Angela Marcia Pereira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 14:34

Suelen boa tarde, existe a previsão de pagamento da complementar na Lei.

Variáveis - Ajuste em Janeiro

O empregado que recebe parcelas variáveis (comissões, tarefas, produções, horas-extras, adicionais, etc.) e por quando da 2ª parcela do 13º Salário ser difícil saber os valores destas variáveis, o empregador deverá fazer o ajuste da diferença referente ao total da parte variável recebida entre os meses de janeiro a dezembro.

Conforme o Decreto nº 57.155/1965, art. 2º, parágrafo único, o prazo para o pagamento do ajuste é até o dia 10 (dez) de janeiro de cada ano. Computada a parcela variável referente ao mês de dezembro, ou seja, revendo o cálculo da gratificação da proporção de 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior e processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças, se houver. E lembrando que o resultado pode ser a favor do empregado ou da empresa.

Importante: Existe entendimento de que o pagamento do ajuste deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente, conforme dispõe o art. 459 da CLT.

“Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne às comissões, percentagens e gratificações.

§ 1º - Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”

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