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Gfip retificadora.

ESTEFANELE VIEIRA FRANCO

Estefanele Vieira Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 15:34

Olá colegas!

De acordo com o conhecimento de vocês, a Gfip retificadora sobrepõe a anterior ou antes é necessário fazer o cancelamento das informações anteriores??? Aqui na cidade as opiniões são divididas e o pessoal da Receita Federal me disse sem me dar certeza que quando se trata de valores ( a retificadora sobrepõe a anterior), mas quando se trata de dados como cod de recolhimento, FPAS (é necessário fazer o cancelamento das informações anteriores). Liguei para a Receita da capital e lá eles me disseram que não é mais necessário fazer o cancelamento das informações anteriores, pos a retificadora sobrepõe a anterior. Me ajudem aí pessoal, o que vocês sabem a respeito.

Grato!

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 16:47

É isso mesmo Estefanele, em se tratando da mesma empresa, enviando uma nova Gfip com mesmo Codigo, mesma competencia e mesma Chave , vai sobrepor a outra, ou seja, vai apagar a primeira e validar a segunda.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 08:46

Estefanele

Em um primeiro momento os dados vão se sobrepor, porém no departamento competente irá se apresentar divergencias de valores.
Esta informação impedirá de a Empresa tirar CND do INSS e Certificação de Regularidade do FGTS enquanto não elucidar tal divergencia e assumir qual delas é a correta inclusive quitando as eventuais diferenças.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Fabio Pereira Dias

Fabio Pereira Dias

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 20 fevereiro 2011 | 08:52

Caros colegas,

Estou com um problema parecido. Estou impedido de emitir a CND em função da falta da GFIP 132009, tendo em vista que um antigo contador foi que fez, não tendo-a em mãos, apenas tendo os recibos, fiz novamente, mas quando simulei apresentou uma diferença aproximada de R$ 4,00 a maior no valor da GPS que deveria ter sido recolhida.

A minha dúvida é, se eu enviar desta forma, a previdência atestará que o recolhimento da GPS foi realizado a menor. Como fazer para resolver esta questão?

Agradeço a ajuda de todos.

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 20 fevereiro 2011 | 12:37

Bom dia, Fábio.

Entre no site da previdência faça uma consulta das contribuições previdencárias, para isto vc prescisará cadastrar uma senha, e após sair o extrato com as pendências observe o seguinte: se aparecer a mensagem DIV GFIP e na frente o valor, significa que foi informada a gfip mas não foi paga a gps, aí é só vc entrar no site da previdência e preencher uma gps, a qual incidirá multa, sendo que o valor da multa é o mesmo durante o mês corrente.
Agora se aparecer a mensagem falta gfip, vc terá de entrar no programa sefip 8.4 ,fazer a gfip correspondente ao mês citado e recolher a gps com juros e multa e após uns 15 dias( prazo que normalmente a receita dar) sairá a cnd, porém acredito que sairá antes.
Lhe sugiro que vc não faça pagamento algum antes de emitir um extrato na receita para ver as pendências.
Espero ter ajudado.

Fabio Pereira Dias

Fabio Pereira Dias

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 12:01

Caro José Almeida,

Emiti o relatório de pendências e lá consta a FALTA DA GFIP: 13/2009,
constatei que a guia para esta competência foi paga em dezembro de 2009, porém o antigo contador não enviou a Gfip que poderia ser feita em janeiro de 2010, mas como este fora dispensado no referido mês e não o fez.
Daí vem a dúvida, pois como há a falta, devo envia a Gfip, porém refiz a folha de pagamento o o recolhimento realizado na gps foi feito a menor com R$ 4,00 de diferença.
A folha está exatamento conforme os recibos que tenho, mas no valor final aparece esta diferença.
Se eu enviar desta forma terei que pagar a diferença? E como fazê-lo?

Grato pela ajuda.

Fabio Dias.

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 21:16

Boa Noite, Fábio.

Observo que na sua primeira pergunta vc disse que quando fez a gfip, a gps saiu a maior no valor de R$ 4,00. E na sua segunda indagação vc disse que a gps saiu a menor no valor de R$ 4,00.
Fábio, ao informar a gfip da competência 13/2009, observe atentamente os valores da folha de pagamanento,pois, quando no momento de gerar o valor da gps jamais insira algum comando que gere juros e/ ou multa, pois o valor da gps que sair tem de ser igual a guia que foi paga, porém vc não vai pagar novamente, e sim, apenas informar a gfip, a qual encontrará o pagamento e sairá a pendência.
Analise a folha de pagamento e qualquer coisa estamos á disposição.
Valeu!!

SULAMITA GRASSITA

Sulamita Grassita

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 21:16

Aproveitanto o foro como faço para cancelar um autonomo informado indevidamente na gfip de jan/2010 a out/2010 com retenção de 11%, cod 115 com funcionários com o Fgts e inss já recolhido. penso em colocar todos os funcionários modalidade 09 e excluir o autonomo está correto. grata

Josemar Pereira

Josemar Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 18:23

Pessoal, estou com um problema e não estou conseguindo resolver. Foram apresentadas erroneamente algumas Gfips da empresa com valores, isso em período de inatividade da mesma. Ocorre que estamos tentando retificar essas Gfips e não estamos conseguindo, quando consultamos no site da Receita Federal, lá estão os valores do mesmo jeito. Jà apresentamos nova Gfips e nada. Tentamos apresentar Gfips retificadoras mas não é possível. Alguém ai já passou por situação idêntica que poderia nos ajudar indicando que caminho tomar? Obrigado!!!

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