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Salario minimo - 2011

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 11:51

Gente, também estou com essa dúvida. Pois logo no 3º dia do ano, quando retornei ao trabalho, verifiquei em vários sites de que o salário mínimo é de R$ 540,00. Mas agora estou vendo direto na tv que o salário mínimo pode ser reajustado para R$ 545,00. Mas da maneira, que falam, parece que nem foi reajustado. Por favor, alguem pode me esclarecer isso? Obrigada!

Tirei isso do site da previdencia.

CONTRIBUIÇÃO: Portaria estabelece novos valores para pagamento do INSS

Documento também reajusta piso previdenciário e benefícios acima do mínimo
03/01/2011 - 13:00:00



Da Redação (Brasília) – Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda estabeleceram, em portaria publicada nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), o valor do novo piso previdenciário, de R$ 540,00, e o índice de reajuste de 6,41% para os benefícios com valor acima do piso.

O aumento beneficiará a 8,7 milhões de pessoas que ganham acima do piso previdenciário e representará despesa adicional estimada em R$ 7,987 bilhões nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2011. O reajuste dos benefícios de até um salário mínimo atingirá 15,5 milhões de beneficiários e representará um acréscimo de R$ 5,148 bilhões nos benefícios do INSS.

A portaria também estabelece as novas as alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.106,90; de 9% para quem ganha entre R$ 1.106,91 e R$ 1.844,83; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.844,84 e R$ 3.689,66. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro - deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.040,22; de 9% para quem ganha entre R$ 1.040,23 e R$ 1.733,70 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40.

A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 540,00.

O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.080,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ R$ 29,41 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58, e, de R$ R$ 20,73, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11.

Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 862,11. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.416,543 para R$ 3.689,66.

Informações para a Imprensa
Simone Telles
Oculto
ACS/MPS



Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2011

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.106,90 8,00
de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 9,00
de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,660 11,00


DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
em fevereiro/2010 5,48
em março/2010 4,75
em abril/2010 4,01
em maio/2010 3,26
em junho/2010 2,82
em julho/2010 2,93
em agosto/2010 3,00
em setembro/2010 3,07
em outubro/2010 2,52
em novembro/2010 1,59
em dezembro/2010 0,55

adrielen ap de souza smidt

Adrielen Ap de Souza Smidt

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 11:56

Novo salário mínimo será de R$ 545
O reajuste vale a partir de fevereiro. Será editada uma Medida Provisória que vai oficializar a política nacional do mínimo

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, em coletiva no Palácio do Planalto, após reunião ministerial, disse que o valor do salário mínimo será corrigido para R$ 545. A mudança da proposta original do governo, que era de R$ 540, foi devido à correção da inflação do mês de dezembro de 2010. O cálculo havia sido feito com a projeção do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor) e, agora, o valor foi definido com o índice já realizado. O novo valor do salário mínimo vale a partir de 1º de fevereiro.

O ministro explicou que será publicada uma Medida Provisória que vai oficializar a política nacional praticada para o salário mínimo, com base no crescimento do PIB do ano anterior + inflação. “É uma conquista. Com isso, os trabalhadores terão os reajustes assegurados nos próximos anos. Ano que vem, o aumento do mínimo será em torno de 13% a 14%, que é a inflação mais o PIB estimado de 7,5% de 2010”, disse.

O contingenciamento dos recursos do orçamento também foi tema da reunião ministerial. A presidenta Dilma Rousseff orientou que cada ministério faça um estudo para verificar onde é possível realizar cortes, como, por exemplo, aluguéis, diárias, passagens e seminários. “Será um esforço duro que tem que ser levado a sério. É com isso que nós vamos dar continuidade a um crescimento com solidez fiscal e abrir caminho para a redução da taxa de juro e a redução de gastos de custeio. Tudo isso vai abrir espaço para que os investimentos continuem crescendo no país”, disse o ministro.

Mantega ressaltou que o Brasil está preparado para dar sequência ao crescimento sustentável, garantindo um PIB de 5% em 2011. “Fazendo esses ajustes nas contas públicas, vamos dar início a um ciclo de crescimento que vai durar todo o governo Dilma”.

Valorização cambial

O ministro reafirmou que o governo tem tomado todas as medidas para que não haja grande volatilidade da moeda brasileira. “Estamos mantendo um certo patamar. O câmbio podia estar a R$ 1,50, prejudicando nossos exportadores, coisa que nós não vamos permitir”. Segundo ele, todos os países produtores de commodities e com crescimento maior estão com valorização cambial, ao contrário dos países com uma economia fraca que apresentam moeda mais desvalorizada, como o euro e o dólar. “Perante os outros países, o Brasil tem uma das moedas que menos está tendo volatilidade”, lembrou.

Mantega ressaltou ainda que a inflação de 2010 foi puxada basicamente pelas commodities e alimentos e atinge praticamente todos os países da America latina, como Chile, Peru, Colômbia e Argentina. “Todos são fortes em commodities e que tem nos alimentos um fator importante na cesta básica. Portanto, estamos com uma inflação um pouco mais elevada. Nós estamos cumprindo as metas que estão sendo estabelecidas ao longo dos anos. Cumprimos em 2010, com 5,9%. Em 2011 será menor, estamos trabalhando com 5%”.

Durante a reunião também foram apresentados, os procedimentos éticos dos ministros e os documentos oficiais que especificam como eles devem proceder no serviço público. A presidenta dividiu dos ministérios em quatro áreas temáticas- Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Social, Direito e Cidadania e Infraestrutura. Em cada área setorial haverá um coordenador e os ministérios terão que definir metas e apresentar resultados. .


pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar C.P.D.
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 04:19

Não. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 516, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 - DOU DE 31/12/2010



Exposição de Motivos



Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:



Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).



Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,00 (dezoito reais) e o valor horário, a R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).



Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2011, o inciso I e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010.



Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.



portanto janeiro/2011 R$ 545,00 ja com a tabela do INSS em vigor.

Salário-de-contribuição Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até 1.106,90 8,00
de 1.106,91 até 1.844,83 9,00
De 1.844,84 até 3.689,66 11,00

Valdineis Junior

Valdineis Junior

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 07:53

Pereira, o finalzinho da sua postagem deveria ser assim:

portanto janeiro/2011 R$ 540,00 ja com a tabela do INSS em vigor.

Salário-de-contribuição Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até 1.106,90 8,00
de 1.106,91 até 1.844,83 9,00
De 1.844,84 até 3.689,66 11,00

Certo?!

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar C.P.D.
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 11:12

obrigado, valdineis, e mozart, um equívoco, peço desculpas atodos.

janeiro/2011 R$ 540,00 e fevereiro/2011 R$ 545,00.

obrigado a todos

ELAINE

Elaine

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 11:24

Olá, bom dia a todos
Estamos com uma dúvida. Sou do estado de São Paulo e o salário mínimo é de R$ 560,00. Como o Governo Federal aumentará para R$ 545,00 em fevereiro, minha dúvida é, como devo reajustar o salário de uma empregada doméstica que tem o salário de R$ 560,00 desde abril/2010?
Não reajusto com nenhum percentual e aguardo o salário mínimo estadual?
Obrigada
Elaine

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar C.P.D.
há 13 anos Sábado | 19 fevereiro 2011 | 18:03

Ola José

Sua folha de fevereiro/2011, pode fechar com R$ 540,00, ref. salário minimo, pois foi aprovado na Câmara dos deputados, os R$ 545,00, mas ainda terá que ser aprovado pelo senado, sendo, vai a sanção Presidencial, mas vai valer a partir de 01 de março 2011.

um abraço

JOSE CARLOS NAIS

Jose Carlos Nais

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 09:22

meu entendimento é este também salario de janeiro e fevereiro de R$ 540,00, e a nossa Presidenta conseguir sancionar a lei até 28/02/2011, fica valendo R$ 545,00 a partir de 01/03/2011, e se não se for sancionado depois de 01/03 só entra em vigor no promixo mês que seria 04/2011, ou seja, fechamos a folha de Fevereiro com o Valor de R$ 540,00 e esperamos o dia que será sancionado a Lei.

Atenciosamente:

JC
Ana Paula Andrade

Ana Paula Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 15:14

Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011
DOU de 28.2.2011

Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e revoga a Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O salário mínimo passa a corresponder ao valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,17 (dezoito reais e dezessete centavos) e o valor horário, a R$ 2,48 (dois reais e quarenta e oito centavos).

Art. 2º Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano.

§ 1º Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste.

§ 2º Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis.

§ 3º Verificada a hipótese de que trata o § 2º, os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Lei, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade.

§ 4º A título de aumento real, serão aplicados os seguintes percentuais:

I - em 2012, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto - PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2010;

II - em 2013, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2011;

III - em 2014, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2012; e

IV - em 2015, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2013.

§ 5º Para fins do disposto no § 4º, será utilizada a taxa de crescimento real do PIB para o ano de referência, divulgada pelo IBGE até o último dia útil do ano imediatamente anterior ao de aplicação do respectivo aumento real.

Art. 3º Os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2º serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei.

Parágrafo único. O decreto do Poder Executivo a que se refere o caput divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo decorrentes do disposto neste artigo, correspondendo o valor diário a um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos do valor mensal.

Art. 4º Até 31 de dezembro de 2015, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período compreendido entre 2016 e 2019, inclusive.

Art. 5º O Poder Executivo constituirá grupo interministerial, sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego, encarregado de definir e implementar sistemática de monitoramento e avaliação da política de valorização do salário mínimo.

Parágrafo único. O grupo a que se refere o caput identificará a cesta básica dos produtos adquiridos pelo salário mínimo e suas projeções futuras decorrentes do aumento de seu poder de compra, nos termos definidos em decreto.

Art. 6º O art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º a 5º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 6º:

“Art. 83. ...........................................................
§ 1º Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento.

§ 2º É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.

§ 3º A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.

§ 4º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.

§ 5º O disposto nos §§ 1º a 4º não se aplica nas hipóteses de vedação legal de parcelamento.

§ 6º As disposições contidas no caput do art. 34 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, aplicam-se aos processos administrativos e aos inquéritos e processos em curso, desde que não recebida a denúncia pelo juiz.” (NR)

Art. 7º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010.

Brasília, 25 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Carlos Lupi
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho

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