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Férias Vencidas

ADILANE ARETUZA AVELINO DE ARAUJO

Adilane Aretuza Avelino de Araujo

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 18:57

Minha carteira é assinada no mês de junho, e ja tenho uma férias vencida, e vou completar outra férias vencida agora em junho 2011, com quantos meses que antecede as férias dobradas tenho que tirar a primeira férias, por que sei que se completar duas férias tenho que receber uma multa, entao queria saber com quantos meses antes de junho eu tenho que tirar as férias, se sao 3 meses??

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 22:33

Adilane, funciona da seguinte maneira: Seu período aquisitivo inicial foi de 01.06.2009 a 31.05.2010 ( Não sei certo, mas deve ser isto). Desse período aquisitivo a empresa tem até 02.05.2011 para lhe conceder o gozo destas férias. Digo que a empresa tem para lhe conceder, pois, neste primeiro momento, a Lei falculta ao empregador o direito de marcar as férias. Caso passe o dia 02.05.2011 aí começa a haver a dobra, por exemplo dia 03.05 Vc. terá direito a dobra de um dia, no dia 4 direito a 2 dias, dia 5 direito a 3 dias e assim por diante até que chegará a 30 dias de dobra. Chamo de dobra, pagamento em dobro+1/3, oque Vc. denominou multa. Dobradas as férias, integralmente, aí lhe cabe o direito de marcar as sua saída em férias. Espero tê-la ajudado no esclarecimento deste assunto.

ADILANE ARETUZA AVELINO DE ARAUJO

Adilane Aretuza Avelino de Araujo

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 23:19

minha dúvida é com quantos meses a pessoa pode ficar sem tirar férias, antes de se vencer a segunda férias, ou seja, minhas ferias sao em junho e vai fazer dois anos que nao tiro ferias em junho de 2011, e sei que tem um período que posso tirar ferias antes de vencer a segunda, sei que é ou 3 meses antes de junho ou é 2 meses, pra poder eu tirar as férias e nao juntar duas férias e a empresa nao ter que pagar uma multa por isso, por ter ficado duas ferias vencidas sem tirar, essa e a minha dúvida, alguem pode me ajudar???

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 16 janeiro 2011 | 12:12


Apenas corroborando com a posição do André, seguem as bases legais, dispostas na CLT, sobre o pagamento das férias em dobro:

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977). (Grifo meu).

Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
almirez viega pereira

Almirez Viega Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Motorista
há 12 anos Sábado | 19 novembro 2011 | 16:28

ola pessoal gostaria de esclareser umas duvida fui contratado no 01/10/2007 e no dia 15/03/2010 fui afastado por auxilio doença e retornei no dia 13/12/2010 e neste periodo não gosei ferias então gostaria de saber se sendo assim teri direito a multa se a empreza não me soltar de ferias ate 01/12/2011 se alguem puder me ajudar serei muito grato

Patrik Ramon

Patrik Ramon

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 09:26

Gente to com uma duvida aqui. Tenho um funcionario com admissão em 01/12/2008 ele tirou 1º ferias 2008/2009 em 01/10/10 a 30/10/10 . No caso venceria duas ferias dele em 01/12/11 , poren lancei no programa a ferias de ref2009/2010 em 01/11 a 30/11 porem no programa ta calculando ferias em dobro. Sera teria outra data que possa colocar esse recebi .

simone santos de mello

Simone Santos de Mello

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 17:12

Boa tarde a todos! Suo nova aqui no forum e gostaria muito da ajuda dos colegas.
Eu trabalho em uma empresa há 2 anos, minha admissão ocorreu em 01/02/2010 e até hoje 16/02/2012 ainda não tirei minhas férias. Gostaria de saber quanto eu receberei se tirar 30 dias? O que estão querendo fazer é que eu inicie no dia 22/02/2012 e retorne em 22/03/2012, eu terei a multa da 1ª?
Ficarei grata se algué me responder!!!!

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 17:36

Simone, boa tarde
Diante do exposto, vc já tem 01 ferias em dobro referente à 2010/2011.
A segunda que venceu agora em 01-02-2012 será normal.
O calculo é : Salario + reflexos = "x" "x"+1/3-inss-irrf.
Observar o numero de faltas injustificadas que diminuem as ferias
Abçs

Thiago Ramos de Souza

Thiago Ramos de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 10:27

Bom dia gostaria de tirar uma duvida, não sou de contabilidade mas gostaria de saber como deve ser calculada as ferias
exemplo a empresa só vai dar 20 dias 10 dias trabalhados e estão baixando a base das ferias para meu salario dia vezes 20
isso é correto pois o que sei é que eu sei é que ferias seria salario+ (salario/3) certo aguardo a resposta de vocês obrigado.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 13:24

Período aquisitivo: 20/12/2011 a 19/12/2012
Período concessivo: 20/12/2012 a 19/12/2013

As férias individuais deveriam se lançadas dentro do período concessivo, caso não seja gozadas nesse intervalo de data (20/12/2012 a 19/12/2013), ai sim teria direito a férias em dobro.

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