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FÓRUM CONTÁBEIS

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Quantidade de meses para fazer medias de ferias

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 10:23

Então é isso. Você pega as médias do periodo aquisito.
Exemplo: Periodo aquisitivo 01/02/2010 a 31/01/2011, você irá pegar as médias desse periodo apenas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Daniel Rego

Daniel Rego

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 11:39

Tenho uma empresa e possui 40 empregados, gostaria de saber como eu faço para contratar uma pessoa só para tirar as férias desses empregados. Como seria a carteira dele? Qual a função? Poderia ser um contrato de trabalho por prazo determinado?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 13:21

Entendi...
Qual o ramo de atividade da sua Empresa? Voce pode contratar como ajudante geral, e não precisa anotar nada na CTPS referente a isso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Daniel Rego

Daniel Rego

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 14:06

Posso fazer isso não, tenho que assinar a carteira de todos, se não assinar agora ele pode entrar com ação cobrando depois. Minha empresa é um supermercado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 14:11

Quis dizer que você não precisa anotar que ele foi contratado para cobrir férias. Faça o registro normalmente e registre como ajudante geral.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Julianne Prado Vieira

Julianne Prado Vieira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Geral
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 14:13

Boa tarde Daniel Rego!
Se eu entendi corretamente, você quer contratar um empregado para executar a mesma função de um outro empregado que irá sair de férias?
Me corrija se entendi errado.

"O que somos é consequência do que pensamos."
Buda

Namastê
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 14:47

Oi, Daniel.
A função a que vc propõe é chamada de "volante". Chama-se volante por não ser o funcionário fixo em determinado setor ou departamento.

Obviamente que ao dizer departamento, digo que exerce a mesma função, mesmo grau de complexidade, etc, não importando o departamento em que esteja lotado.

O salário do "volante" não precisa ser igual ao do empregado substituído. Por ex.: Secretária "A" tem 6 anos de contrato e recebe R$3.000,00, será substituída pela Secretária "Volante" contratada há 6 meses com salário de R$1.800,00 (ambas desenvolvem a mesma atividade, tarefas, etc). No mê seguinte a Secretária Volante substituirá a Secretária "B" que tem 3 anos de contrato e recebe R$2.500,00 de salário.
Informo que a Secretária "Volante" foi contrata simplesmente como "Secretária", sem distinção das demais, na forma da CLT, cumprindo contrato de experiência.

Se vc pretende contratar funcionário "volante" que substituirá os demais em suas férias, deverá verificar se a contratação será efetiva ou temporária.

Espero ter ajudado.

Daniel Rego

Daniel Rego

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 18:52

Julianne Prado Vieira O empregado vai ser contratato para tirar férias mesmo.

Kennya Eduardo Qual seria o CBO para essa função de volante?

Esse empregado sendo contratado por experiencia ele pode ser admitido com quanto tempo depois como experiência novamente?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 20:17

Daniel, o "volante" é apenas uma função, o cargo seria o mesmo dos demais funcionários aos quais ele, o volante, irá substituir. Sendo assim, o CBO segue igual aos demais.
Em relação a readmissão, observa-se o preconiza a CLT e legislação aplicáveis. Citando a Portaria MTb 384/92, art. 2.º:
"Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro de 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão se operou".
E ainda, o que diz o art. 452 da C.L.T.: "será considerado por prazo indeterminado todo contrato que suceder após 06 meses a outro contrato por prazo determinado.. "
É o princípio da Unicidade Contratual.

Mas, pensando melhor, Daniel, pode ser que haja a possibilidade de contratar via art. 443 da CLT, conforme o § 2º.:
O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
Seria por prazo determinado (vc programa as férias, uma após a outra).



Sugiro, no entanto, consultar o sindicato da categoria para verificar eventuais vedações à esta opção.Ai vc aproveita pra saber com eles da possibilidade de contratação pela Lei nº 9.601/98 (prazo determinado até 2 anos) , que pede certas condições.

Com referência a alteração de cargo (com ou sem reajuste de salário), deve sim ser informado tanto na CTPS do trabalhador como no Livro de Registro de Empregado. Afinal, trata-se da vida profissional do trabalhador, assim, todos os eventos que infiram em sua condição de trabalho devem ser informadas, para efeitos presentes e futuros.

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