Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) AdministrativoEmpregada domestica que teve a opção de recolhimento de FGTS, ao ser dispensada tem que pagar a multa de fgts? empregada doméstica tem esse direito?
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Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) AdministrativoEmpregada domestica que teve a opção de recolhimento de FGTS, ao ser dispensada tem que pagar a multa de fgts? empregada doméstica tem esse direito?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Igor
O pagamento do FGTS para o empregado doméstico será uma opção do empregador. Caso tenha interesse, o empregador poderá pagar o FGTS mensal, com alíquota de 8% sobre a remuneração do empregado (art. 1º do Decreto nº 3.361/2000).
A partir da opção pelo pagamento do FGTS, o empregador se torna obrigado ao mesmo, não havendo como desistir do recolhimento enquanto houver vínculo com o empregado.
Em caso de rescisão, o empregado doméstico terá direito à indenização de 40% do valor da conta vinculada, desde que haja a opção pelo FGTS. A multa de 40% será recolhida em GRRF.
Att,
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