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Moradia - Empregado - Rescisão

CRISTIANO DE OLIVEIRA FILHO

Cristiano de Oliveira Filho

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 11:25

Bom dia caros colegas,
Estou dando continuidade no trabalho em um escritório contábil na área de pessoal, e em uma das empresas, possui um funcionário que reside em uma casa de propriedade da referida empresa.
O funcionário não é empregado rural ou doméstico, pois a empresa é do ramo do comércio. Trabalha há dois anos e consta em seus holerites o pagamento a título de salário moradia no valor de R$ 50,00 e também o desconto do mesmo valor, também a título de salário moradia.
Não existe contrato de locação ou comodato.
Pergunto:
- Este procedimento é legal? ou melhor está correto perante as Leis trabalhistas?
- A empresa pretende dispensar o funcionário, além do aviso prévio indenizado, preciso emitir mais algum comunicado para solicitar que o funcionário entregue as chaves da casa?

Agradeço desde já pela colaboração.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 20:28

Nesta situação, a dispensa não poderá ser com Aviso Indenizado, exceto que tenha o trabalhador outra residência para onde possa retornar ao deixar a empresa.
É de bom tom que, após a devolução das chaves pelo empregado (ou independente disso), faça-se novo segredo com novas chaves, é claro. Por pura precaução .

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