x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 3.974

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 14:19

Boa Tarde,

Gostaria de saber se alguém já conseguiu baixar o programa transmissor da Rais 2010, pois não achei na pagina de dowloads da Rais.

obrigado,

Renato

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 16:58

Obrigado Vânia,

Eu já tinha baixado o GDRais, e não consegui transmitir a declaração.
Só no Brasil mesmo que eles abrem prazo pra declaração e não disponibilizam o programa transmissor, eu achei tão absurdo que até pensei que estava fazendo algo errado... mas enfim, vamos aguardar né...

Obrigado pela atenção.

Renato.

Leonel Aparecido Piovezan

Leonel Aparecido Piovezan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 20:54

Boa Noite a todos

Por motivos de não ter sido informado, acabei deixando uma funcionaria de fora da rais 2009, agora temos que pagar uma multa de 425 mais encargos.
A funcionaria não vai perder nada pois ja fiz a declaração de acerto e ela ja receubeu o pis.

Mesmo assim terei que pagar a multa.

O que acham disso?

Leonel A. Piovezan
Tel: 027-99998-8713
E-mail: [email protected]
Twitter: lpiovezan
Edson Luis Teixeira de Melo

Edson Luis Teixeira de Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Perito(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 21:25

Boa noite !


Meu caro colega Leonel Aparecido Piovezan . Vamos aos fatos :

1º ) A multa é devida sim ; no caso de retificação da rais fora do prazo normal de entrega .

2 º ) Não existe multa automática; pois ela é cobrada/notificada diante de uma fiscalização; ai a empresa recolhe a mesma .

3 º ) Porém diante de tudo isto; há meios de recursos contra a mesma ; pois vossa senhoria teve a boa fé de executar o acerto e ela recebeu o pis .


Obs : Com a caged no prazo seria um bom meio .


Ela foi informada na caged ?


Abraços

Leonel Aparecido Piovezan

Leonel Aparecido Piovezan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 22:35

Edson Boa Noite,

Na verdade ela esta afastada por motivos de doença a mais de 4 anos.Por isso eu nem imaginava que esta pessoa existisse.rs.

Alem da cobrança da multa atraves de fiscalização, quais outras formas de nossa empresa ter que pagar? alem claro da livre e espontanea iniciativa d apropria empresa.

Essas multas prescrevem em 5 anos mesmo? ou nesse caso tem algum detalhe no tempo?

Caro amigo desde ja obrigado,
estarei amanha respondendo seus comentarios.

att,,,

Leonel A. Piovezan
Tel: 027-99998-8713
E-mail: [email protected]
Twitter: lpiovezan
Edson Luis Teixeira de Melo

Edson Luis Teixeira de Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Perito(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 23:19

Boa noite! Leonel


Veja bem; nestas circunstâncias, complica um pouco, pois na rais há as opções/campos para serem informados nestes casos de afastamentos; além do mais ( estes detalhes ) passa à ser para a área previdenciária . Porém em relação à multa; está mantido as orientações em meu post acima .


Obs : Pode - se atrapalhar em um suposto recurso . Eu sugeria o seguinte :

Informar tudo certinho, mesmo fora do prazo - Caged e Rais ; e Boa Sorte .


Documentos/os que dão suporte às causas trabalhistas/previdenciárias nunca prescreve .


Estarei à disposição



Abraços

Leonel Aparecido Piovezan

Leonel Aparecido Piovezan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 08:57

bom dia caro amigo

realmente e´melhor pagar a multa e acabar com isso logo, pois isso pode aparecer daqui a 10 anos com valores exorbitantes a pagar, ai ja viu ne rs.

fico muito grato pelas explicações.

foi de grande ajuda.

obrigado e estamos ai para poder ajudar tambem.

twitter : lpiovezan

Leonel A. Piovezan
Tel: 027-99998-8713
E-mail: [email protected]
Twitter: lpiovezan

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.