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Demissão de horista

Patricia Vargas

Patricia Vargas

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a) Língua Estrangeira
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 17:17

Boa tarde!

Primeiro que nada, peço desculpas por criar este tópico. VI que já havia alguns com conteúdo semelhante, mas não aclararam as minhas dúvidas, ou eram muito antigos, e fico receosa de alguma coisa ter mudado.

Bem, eu fui demitida sem justa causa no dia 6 de janeiro de um Instituto de idiomas no qual dava aulas, recebendo 17 reais por hora.
Hoje fui fazer minha homologação, e a funcionária contábil me entregou a folha de Aviso prévio, que estava datado no dia 17 de dezembro de 2010.
Consultei uns advogados amigos e me disseram que eu deveria receber um salário calculado pela média do último ano. E acredito que meu chefe quer evitar pagar isso. Não assinei nada na homologação e fui falar com meu chefe, quem negou que eu tivesse direito a receber esse valor.

Estou certa em pedir esse valor? Ou pelo fato de ser horista pode se considerar que não iria receber mesmo em janeiro?

Ah, em janeiro eu recebia minhas férias, mas eu costumava dar aulas mesmo assim.

Obrigada pela atenção e desculpem se ignorei algum ponto. Sou muito nova e nunca antes fui demitida.

MAURICIO MUNIZ SILVERIO

Mauricio Muniz Silverio

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 21:04

O salário hora é multiplicado por 220 ou 180, dependendo da sua carga mensal de trabalho. Você deve procurar o sindicato de sua categoria trabalhista e verificar os seus direitos de acordo com a convenção coletiva da sua categoria. Toda categoria tem um piso salarial, jornada mensal de trabalho, adicionais e etc. Quanto ao Aviso prévio se você foi demitida e não lhe foi exigido o cumprimento do mesmo, você terá que ser indenizada em um salário mensal.

Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 12:12

patricia
para efeitos dos seus calculos rescisorios acho que deve ser feita a media do seu ultimo ano de trabalho como disse seu advogado, senão qual salario eles vão usar para calcular o seu tempo?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 16:14

Oi, Patricia! Bem vinda ao ForumContabeis!

Concordo com os amigos Mauricio e Jader.

De fato há irregularidades na sua dispensa. O Aviso não poderia estar datado de 17/Dez, entretanto, caso vc o tenha assinado ficará difícil alegar que somente o recebeu em 6/Jan, data correta de seu Aviso.

Como disse o Maurício, deve ser levantada sua média remuneratória do último ano, e comparada com o valor de seu salário-hora multiplicado pela jornada contratada acrescida de seu DSR. O valor maior será a base de seu Aviso Prévio.

Infelizmente há empregadores que desconhecem totalmente a legislação, caso contrário, temeriam suas conseqüências, como a tolice de terem calculado errado uma rescisão e, se vc não recebeu o valor correto, já estão te devendo mais um salário por rescisão fora do prazo (o depósito do valor em c./corrente feito dentro prazo deve estar corretíssimo, para não perder o efeito de pagamento dentro do prazo).

Se vc não assinou o Aviso com data de 17/Dez, melhor ainda. Se vc não estava trabalhando naquele dia, ou a escola estava em recesso, o Aviso perde o efeito.

Vá ao sindicato portando sua CTPS, cópias (e originais que ficam com vc) dos holerites (ou dos depósitos) e Contrato, se o tiver. Relate os fatos e peça que entrem com representação contra a escola. Vc não recebe nada por enquanto, mas defende todos os seus direitos.

Boa sorte!!

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