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RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 659 DE 17/01/2011
DOU de 18/01/2011
Dispõe sobre ampliação do benefício do Seguro-Desemprego aos trabalhadores beneficiários, nos
municípios em estado de calamidade pública, em virtude das enchentes locais.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso V, do art.19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista
o que estabelece o § 4º do art. 2º da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, resolve:
Art. 1º - Prolongar por até dois meses, em caráter excepcional, a concessão do Seguro-Desemprego aos
trabalhadores demitidos nas condições previstas no § 4º do art. 2º da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, por
empregadores com domicílio nos municípios atingidos pelas enchentes, que tenham sido objeto de declaração
de calamidade pública.
§ 1º - Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo:
I - Os beneficiários do Seguro-Desemprego, com a última parcela vincenda nos meses de janeiro e
fevereiro de 2011;
II - Os trabalhadores demitidos no período compreendido entre janeiro e fevereiro de 2011, que façam jus
ao benefício Seguro- Desemprego.
§ 2º - O direito de que trata o caput deste artigo, não produzirá efeitos após 31 de julho de 2011.
Art. 2º - O pagamento da parcela adicional ocorrerá após declaração de estado de calamidade pública
nos municípios atingidos, em virtude das enchentes locais, por meio de Portaria do Ministro de Estado da
Integração Nacional, dentro das condições previstas no art.2º da Lei nº 7.998/90 com redação alterada pela Lei
nº 8.900/94.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIGI NESSE
Presidente do Conselho
Att,